CVM suspende ofertas da Coinbr e Stratum
A Comissão de Valores Mobiliários no Brasil, entre suas funções, possui o dever de fiscalizar, conforme Lei n.º 6.385/76. Na última terça (10), a CVM afirmou em nota que suspende as atividades da Coinbr e Stratum, que estariam ofertando contratos de investimento coletivo sem habilitação prévia.
No entendimento da CVM, as empresas e pessoas estariam oferecendo serviços de valores mobiliários, pelos sites da Stratum na internet. Contudo, não teriam sido previamente habilitadas a ofertar tais serviços, fato que é uma infração ao artigo 19 da Lei n.º 6.385/76.
Em outro ponto, a atuação da Comissão de Valores Mobiliários se limita a esfera administrativa. Ou seja, a suspensão é uma medida cautelar e não uma penalização aos indicados na nota.
CVM suspende Coinbr e Stratum de ofertar contratos a clientes
De acordo com a Lei nº 6.385/76, artigo 19, a CVM veda a emissão pública de contratos sem autorização prévia. Neste ponto, a CVM informou que a Stratum tem disponibilizado ofertas de valores mobiliários, ou contratos, cuja remuneração estaria atrelada ao desempenho de criptomoedas geridos por profissionais.
Em nota, a CVM destacou que tais ofertas tem sido oferecidas no website da Stratum, empresa com sede em Hong Kong. Além da suspensão dessa empresa de realizar ofertas, a Coinbr também foi incluída na Deliberação CVM 837.
Também foram citados em nota Francisco Rocelo Bezerra Lopes, Charys de Oliveira Vieira e José Mascelvam Bezerra da Silva. No website da Stratum, Rocelo Lopes se apresenta como CEO da empresa e Charys de Oliveira como COO. Já José Mascelvam é sócio da empresa Coinbr, que possui a Stratum como um de seus clientes.
O Livecoins procurou Rocelo e Charys para saber o que será feito pela empresa e quais os impedimentos para a Stratum. Cabe o destaque que a empresa é baseada em Hong Kong, logo não é claro o que poderá ser realmente impedido nas atividades dessa.
Além disso, a reportagem entrou em contato com a Coinbr para saber o posicionamento após a suspensão. Até o fim da apuração desta, as empresas e envolvidos ainda não haviam se posicionado.
Multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento
A CVM informou que em caso de descumprimento da determinação, haverá multa diária de R$ 100 mil. Tal multa seria cominatória sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas. Neste caso, mesmo pagando a multa, a empresa ainda teria que responder pela oferta não habilitada de investimentos.
Dessa forma, a CVM suspendeu as empresas e envolvidos de ofertar publicamente títulos ou contratos de investimentos. Além disso, informou ao público que os citados na deliberação não são habilitados pela CVM, conforme inciso IX do art. 2.º da Lei n.º 6.385.
A reportagem do Livecoins entrou em contato com a CVM para apurar mais informações deste caso. A autarquia ainda não respondeu aos questionamentos. O documento que deliberou a ordem de suspensão pela CVM foi assinado pelo presidente Marcelo Barbosa.
De fato, as criptomoedas não são consideradas ativos financeiros, mas tem sido foco em algumas operações da CVM. Nos últimos dias, por exemplo, a autarquia baixou uma nova norma contra lavagem de dinheiro. Segundo apurou o Livecoins, a nova norma poderá afetar as corretoras de criptomoedas do Brasil.
Além disso, a CVM tem atuado contra pirâmides financeiras e empresas que ofertam investimentos com Bitcoin. O caso da Stratum e Coinbr mostra que as atuações da CVM tem mirado o mercado de criptomoedas. A autarquia informou, contudo, que essa suspensão é uma medida cautelar.
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