CVM suspende atividade da ITrader por captação irregular de clientes no Brasil

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a suspensão imediata de qualquer oferta pública da plataforma investimento em mercado Forex chamada ITrader. O Ato Declaratório com a imposição foi publicado nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM, Francisco José Bastos Santos, ficou evidente a oferta serviços de intermediação de valores mobiliários e a captação irregular de clientes brasileiros para a realização de operações no denominado mercado Forex.

Conforme descreveu Bastos, as operações envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros com taxas de câmbio, atividade que se define como “contrato derivativo”.

Por conseguinte, escreveu, isso leva ao conceito de valor mobiliário.

“As características acima referidas amoldam-se à definição de contrato derivativo e, por conseguinte, ao conceito legal de valor mobiliário, conforme disposto no inciso VIII do art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976”, declarou Bastos.

CVM proíbe ITrader

Com a afirmativa, o superintende concluiu que aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral fica a seguinte informação:

A ITrader, que oferece os investimento no site global.itrader.com, não está autorizada a captar clientes residentes no Brasil — por não integrar o sistema de distribuição previsto em lei.

Caso a oferta persista, Bastos determinou multa diária de R$ 1 mil.

ITrader no Reclame Aqui

De acordo com a CVM, a ITrader.com seria operada pela Bayline Global World Ltd, uma empresa com sede no Reino Unido, e pela Bayline Trading Ltd, com sede em Belize.

No entanto, relatos no site Reclame Aqui evidencia que a empresa já captou vários clientes no Brasil.

Pelo menos 22 reclamações da empresa já fora feitas no site até o momento — nenhuma delas foi respondida.

A maioria das queixas são sobre a não devolução do dinheiro quando solicitado, burocracias, falta de atendimento e até dinheiro que sumiu da conta.

“Contratei o serviço para operar a plataforma. Investi $ 200 dólares. Quero o dinheiro de volta. Nao quero mais o serviço pq eles nao dão suporte nenhum ao cliente e eles nao devolvem o dinheiro”, escreveu um cliente de São Paulo (SP).

“Não exigem burocracia para iniciar o serviço, mas exigem inúmeras burocracias para devolver o dinheiro”, concluiu.

O problema citado pode ser o mesmo de um outro cliente, de Curitiba (PR), que não conseguiu seu dinheiro de volta porque para o reembolso eles exigiram os dados bancários em papel timbrado da instituição.

“O banco não vai fazer, até porque eu não vou mais investir com esta empresa. Só quero meu dinheiro de volta”, desabafou.

‘Lista negra’ da CVM

A CVM disponibiliza algumas listas de empresas que estão proibidas de atuar no Brasil. O objetivo é ajudar o público na hora de decidir sobre como e onde investir.

A CVM recomenda que, antes de investir, a pessoa consulte o site da autarquia para saber se o negócio possui autorização para atuar.

Estão disponíveis na nova página as deliberações que suspendem ofertas e atividades irregulares referentes a 2019. Ocorrências correspondentes aos anos de 2005 a 2018 podem ser encontradas em outra área do portal da CVM.

Confira as listas completas aqui.


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