CVM rejeita acordo de empresa que arrecadou R$ 34 milhões para construção de Hard Rock no Ceará

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou a proposta de Termo de Compromisso (TC) da Venture Capital Participações e Investimentos (VCI). De acordo com a autarquia, a empresa e seus sócios foram responsabilizados por realização de operação fraudulenta numa emissão de debêntures que captou cerca de R$ 34 milhões.

De acordo com o processo, a emissão de debêntures em questão visava financiar a construção do Hard Rock Hotel no Ceará, com aquisição de bens imóveis em Paraipaba, Distrito Lagoinha.

Conforme descrição nos autos, a captação também iria arcar com as despesas decorrentes da emissão e no desenvolvimento e implementação de empreendimento imobiliário nos imóveis para futura operação do Hard Rock Hotel.

De acordo com a autarquia, as partes fazem de um Processo Administrativo Sancionador (PAS) aberto para “apurar irregularidades detectadas atreladas a emissão e distribuição de debêntures”.

Segundo publicação, o PAS foi instaurado pelas Superintendências de Registro de Valores Mobiliários (SRE) e de Relações com Investidores Institucionais (SIN) em 2018.

Não mostrou quitação para CVM

Conforme o documento CVM SEI 19957.008816/2018-48, de 31/10/2018, 19 empresas físicas e jurídicas fazem parte do processo. Apenas três delas — VCI, e os sócios Fábio Sampaio Neri e Samuel Dias Scchierolli Junior apresentaram uma proposta de acordo. Eles são, respectivamente, presidente e vice-presidente da Venture.

De acordo com a publicação da autarquia, a Procuradoria Federal Especializada (PFE-CVM) atestou não haver nenhum impedimento para realizar o acordo, “desde que os interessados demonstrassem a total quitação de suas obrigações em relação aos debenturistas, não havendo nenhum outro prejuízo apurado”.

Segundo a CVM, essas obrigações estavam listadas da seguinte forma:

  • Quitação integral em dinheiro, pela VCI até o dia 8/4/2020, das debêntures de sua emissão;
  • Pagamento à CVM de R$ 16.696.727,35, divididos da seguinte forma:
  • Venture Capital Participações e Investimentos S.A.: R$ 8.348.363,67.
  • Fábio Sampaio Neri: R$ 4.174.181,84.
  • Samuel Dias Scchierolli Junior: R$ 4.174.181,84.
  • Não realizarem ou atuarem em novas ofertas públicas com esforços restritos de distribuição, pelo prazo de 5 anos, nos termos da Instrução CVM 476.

Diante disso, escreveu a autarquia, o CTC (Comitê de Termo de Compromisso) sugeriu a rejeição do acordo. O despacho foi o seguinte:

“O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e rejeitou o Termo de Compromisso com a Venture Capital Participações e Investimentos S.A., Fábio Sampaio Neri e Samuel Dias Scchierolli Junior”.


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