CVM proíbe Sinus Corretora de atuar no mercado e ameaça aplicar multa diária

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ordenou a suspensão de oferta pública de investimentos ofertados pela Sinus Corretora sob pena de pagamento de multa diária de mil reais. A decisão foi publicada na manhã desta quinta-feira (28) no Diário Oficial da União.

Conforme a autarquia, tanto a Sinus Corretora quanto seu responsável, Ailkson Gomes de Souza, vêm atuando ilegalmente no mercado captando clientes no Brasil para a intermediação de valores mobiliários, por meio do site “www.sinuscorretora.com.br“.

O documento esclareceu que “os citados não detêm autorização desta Comissão de Valores Mobiliários para atuar como intermediários de valores mobiliários” e por isso emitiu um stop order.

A autarquia explicou que a oferta pública de investimentos tidos como valores mobiliários só deve ser exercida pelas instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, conforme consta na Lei 6.385/76, a qual dispõe sobre o tema e a atuação da CVM.

O Portal do Bitcoin tentou entrar em contato com os responsáveis pela empresa por telefone e por email, mas não obteve contato até o momento até a publicação desta reportagem.

Sanções da CVM

A corretora, segundo a CVM, terá de suspender “veiculação de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta”. Caso a empresa ou o responsável por ela desobedeça a ordem terá de arcar com multa cominatória diária de mil reais.

A primeira vista a multa parece irrisória, mas a sanção pode chegar a valores estratosféricos a depender de quanto tempo a Sinus ou o responsável por ela continue a atuar irregularmente.

Essa não será a única sanção aplicada contra a Sinus. A CVM ainda afirmou que será apurada a responsabilização pelas “infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível”.

De acordo com a Lei de Valores Mobiliários, a empresa poderá ficar proibida por até 20 anos de praticar determinadas atividades ou operações que dependam de autorização ou registro na CVM. Isso, porém, vai depender do resultado do Processo Administrativo Sancionador.

Sinus proibida

No site da empresa constam intermediações de ofertas de IPOs (Initial Public Offering). Esse tipo de investimento se baseia em ações de empresas no momento em que elas abrem o seu capital. Isso ocorre na primeira vez  em que tais ações passam ser listadas na Bolsa de Valores.

A Lei que criou a CVM e regula os valores mobiliários deixa claro que as ações bem como as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários devem passar pelo crivo da autarquia em questão. Toda empresa que quiser atuar nessa área ou tem de ter o registro ou a dispensa do órgão, pois caso contrário estará atuando de forma irregular no mercado.


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