CVM proíbe plataforma da corretora chinesa Coinbene de captar clientes no Brasil

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proibiu nesta quinta-feira (20) a plataforma Coinbene de ofertar contratos futuros em criptomoedas no Brasil para investimentos. A função de exchange de criptoativos da empresa não foi mencionada na notificação.

Caso a empresa desobedeça o Stop Order sofrerá multa diária no valor de R$ 1 mil. A decisão foi publicada na manhã desta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União.

Segundo o Ato Declaratório 18.031/20, a Coinbene e seu responsável, Chenmin Gao, vem captando irregularmente clientes no Brasil para investimentos em contratos derivativos  por meio do site da corretora.

 A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários  afirmou na decisão que o caso se amolda aos contratos derivativos “independentemente dos ativos subjacentes”.

Coinbene proibida pela CVM

A questão é que a empresa não possui registro ou dispensa da CVM para intermediar contratos derivativos no Brasil. Apesar de serem contratos em criptomoedas, a lei de valores mobiliários deixa claro que qualquer contrato derivativo independente do objeto somente pode ser ofertado no país com dispensa ou registro na autarquia.

Caso a empresa não obedeça a determinação da CVM, terá de arcar com a multa  diária, no valor de R$ 1 mil. A autarquia não determinou teto para o total de multa, a qual pode chegar a valores estratosféricos. Isso, porém vai depender de quanto tempo a empresa demore para interromper sua atuação irregular na intermediação de contrato derivativo baseado em criptomoedas.  

Sanções

A multa não é tudo.  A CVM, conforme consta na decisão, deverá apurar responsabilidades pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório e a depender do caso poderá haver “a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador”

De acordo com esse dispositivo, a Coinbene ainda corre o risco de terminar proibida por até 20 anos de praticar determinadas atividades ou operações que dependam de autorização ou registro na CVM. 

A CVM, porém, não mencionou na sua decisão a atividade de corretagem de criptomoedas que envolve compra e venda do ativo, mesmo porque as criptomoedas não possuem natureza jurídica definidas e muito menos como  espécie de valor mobiliário.

Caso semelhante da Binance

Esse caso é semelhante ao que ocorreu com a Binance no mês passado. A Binance Futures recebeu o Stop Order pelo mesmo motivo da Coinbene. Até a multa era igual.

O cenário da Binance, no entanto, teve impacto maior. A decisão da CVM veio  cinco meses depois que a Binance,  maior exchange global de criptomoedas por volume de trading, decidiu lançar contratos futuros em BNB um ativo nativo da Binance Chain. A empresa afirmou na época que os contratos em contratos BNB/USDT contariam com alavancagem máxima de 50x na plataforma de trading da Binance Futures.  

A plataforma havia sido lançada em setembro do ano passado e já havia adicionado em seus contratos futuros, 17 ativos digitais. Não havia a informação, porém, de quando a Binance Futures começou a operar no Brasil.

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