CVM proíbe plataforma da corretora chinesa Coinbene de captar clientes no Brasil
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proibiu nesta quinta-feira (20) a plataforma Coinbene de ofertar contratos futuros em criptomoedas no Brasil para investimentos. A função de exchange de criptoativos da empresa não foi mencionada na notificação.
Caso a empresa desobedeça o Stop Order sofrerá multa diária no valor de R$ 1 mil. A decisão foi publicada na manhã desta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União.
Segundo o Ato Declaratório 18.031/20, a Coinbene e seu responsável, Chenmin Gao, vem captando irregularmente clientes no Brasil para investimentos em contratos derivativos por meio do site da corretora.
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários afirmou na decisão que o caso se amolda aos contratos derivativos “independentemente dos ativos subjacentes”.
Coinbene proibida pela CVM
A questão é que a empresa não possui registro ou dispensa da CVM para intermediar contratos derivativos no Brasil. Apesar de serem contratos em criptomoedas, a lei de valores mobiliários deixa claro que qualquer contrato derivativo independente do objeto somente pode ser ofertado no país com dispensa ou registro na autarquia.
Caso a empresa não obedeça a determinação da CVM, terá de arcar com a multa diária, no valor de R$ 1 mil. A autarquia não determinou teto para o total de multa, a qual pode chegar a valores estratosféricos. Isso, porém vai depender de quanto tempo a empresa demore para interromper sua atuação irregular na intermediação de contrato derivativo baseado em criptomoedas.
Sanções
A multa não é tudo. A CVM, conforme consta na decisão, deverá apurar responsabilidades pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório e a depender do caso poderá haver “a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador”
De acordo com esse dispositivo, a Coinbene ainda corre o risco de terminar proibida por até 20 anos de praticar determinadas atividades ou operações que dependam de autorização ou registro na CVM.
A CVM, porém, não mencionou na sua decisão a atividade de corretagem de criptomoedas que envolve compra e venda do ativo, mesmo porque as criptomoedas não possuem natureza jurídica definidas e muito menos como espécie de valor mobiliário.
Caso semelhante da Binance
Esse caso é semelhante ao que ocorreu com a Binance no mês passado. A Binance Futures recebeu o Stop Order pelo mesmo motivo da Coinbene. Até a multa era igual.
O cenário da Binance, no entanto, teve impacto maior. A decisão da CVM veio cinco meses depois que a Binance, maior exchange global de criptomoedas por volume de trading, decidiu lançar contratos futuros em BNB um ativo nativo da Binance Chain. A empresa afirmou na época que os contratos em contratos BNB/USDT contariam com alavancagem máxima de 50x na plataforma de trading da Binance Futures.
A plataforma havia sido lançada em setembro do ano passado e já havia adicionado em seus contratos futuros, 17 ativos digitais. Não havia a informação, porém, de quando a Binance Futures começou a operar no Brasil.
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