CVM proíbe Petra Gold de atuar no mercado sob pena de multa diária de R$ 100 mil
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu um alerta aos investidores sobre a atuação irregular da empresa Petra Gold Investimentos, que está proibida de fazer oferta pública de Contrato de Investimento Coletivo. A empresa terá de parar imediatamente sua atuação no mercado sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
De acordo com a Deliberação 856 expedida na terça-feira (05), a “Petra Gold Serviços Financeiros S.A. e seu sócio, Eduardo Monteiro Wanderley, não se encontram habilitados a ofertar publicamente contratos de investimento coletivo, participações, ou quaisquer valores mobiliários”.
A razão da proibição é que tanto a empresa quanto o seu responsável vêm oferecendo proposta de investimento relacionada ao Projeto Petra Gold Digital sem a devida autorização da autarquia.
Mesmo assim empresa oferecendo o produto em anúncios, listas de e-mails, bem como ofertas em estabelecimentos comerciais, além de ter funcionários atendendo ao público em geral.
Petra Gold e CVM
Esse tipo de atuação, na visão da CVM, se enquadra no conceito legal de oferta pública de valor mobiliário na forma de contratos de investimento coletivo.
A oferta pública de valor mobiliário, cuja divulgação vem sendo realizada, não foi submetida a registro ou dispensa de registro perante a CVM, o que configura infração.
Segundo a autarquia, qualquer tipo de investimento, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros “somente podem ser ofertados publicamente mediante registro da oferta ou de sua dispensa na CVM”.
Caso isso não ocorra e a empresa siga ofertando publicamente investimentos interpretados como Valores Mobiliários, a autarquia tem o poder de determinar a suspensão de tal procedimento.
Empresa multada
Além disso, o órgão pode estabelecer sanções contra a empresa que atua irregularmente no mercado e com base nisso, o órgão estipulou a multa cominatória diária de R$ 100 mil. Como não foi mencionado nenhum teto, o montante pode chegar a valores bastante elevados a depender de quanto tempo a empresa desobedeça o Stop Order.
De acordo com a CVM, esse tipo de atuação pode ser considerado um crime. Em outras palavras, a autarquia mencionou que emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem registro prévio de emissão junto à autoridade competente” pode ser visto como crime contra o sistema financeiro.
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