CVM volta a declara que tokens de Renda Fixa são valores mobiliários e frusta propostas de tokenização
Tokens de Renda Fixa são valores mobiliários e ponto, diz CVM destacando que tokenizadoras tem que se adaptar
A Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou hoje, 5 de julho de 2023, o Ofício Circular CVM/SSE 6/2023 (OC 6/23) no qual voltou a declarar que tokens de Renda Fixa, como os oferecidos pelo Mercado Bitcoin, Liqi e outras tokenizadoras, são considerados Valores Mobiliários e, portanto, devem possuir autorização da autarquia para serem emitidos.
“Este Ofício Circular é o resultado de um amplo debate da SSE com o mercado após a primeira divulgação sobre o assunto em abril deste ano. Nosso objetivo com estes documentos é prestar os esclarecimentos necessários e não regulamentar o mercado”, declarou Bruno Gomes, Superintendente de Supervisão de Securitização da CVM.
O novo ofício reforça que os esclarecimentos apresentados em abril basearam-se no Parecer de Orientação 40, onde a CVM consolidou a compreensão da aplicação da regulação de valores mobiliários aos criptoativos.
O documento também ressalta que a Lei 14.430/22 permitiu a securitização através do Certificado de Recebíveis e outros títulos e valores mobiliários de securitização de maneira mais genérica.
Segundo a CVM quando um token é ofertado publicamente e representa contrato de investimento coletivo em recebíveis ou uma operação de securitização, este pode ser considerado um valor mobiliário lastreado no crédito ou direito creditório. Além disso destacou que cabe as empresas se enquadrarem nas definições da CVM.
“Entendemos que cabe aos ofertantes de investimentos avaliarem a aderência total ou parcial de suas ofertas às orientações do PO 40, do OC 4/23 e do presente Ofício Circular, de forma a concluir pela necessidade ou não de se submeterem à regulação da CVM”, explicou Bruno Gomes.
Renda Fixa é valor mobiliário e ponto.
A recente declaração da CVM só reforça outros posicionamentos do regulador, o último deles, em abril deste ano quando a autarquia se manteve firme em seu posicionamento de considerar tokens de renda fixa como valores mobiliários.
Mesmo após os argumentos apresentados por tokenizadoras contrárias à decisão, a autarquia resolveu manter o entendimento manifestado através do Ofício Circular nº4 de 2023.
Para oferecer tokens baseados em ativos capazes de oferecer renda passiva aos investidores, tokenizadoras precisarão de registro junto à CVM. O regulador, porém, ainda se mostra decidido a seguir sua visão compartilhada no documento. A justificativa é que as normas referentes ao modelo de crowdfunding podem ser aplicadas a 85% das emissões de tokens de renda fixa, principalmente os tokens baseados em recebíveis.
A tokenização de recebíveis e outros ativos que podem gerar renda fixa para os investidores tornou-se popular no Brasil desde que, em 2018, a exchange Mercado Bitcoin, iniciou o processo de tokenização lançando tokens atrelados a precatórios.
Desde então há uma ‘batalha’ entre a CVM e as empresas sobre o enquandamento destes tokens, sendo que a CVM, dsde 2020, vem pontuando que eles são considerados valores mobiliários e portanto, somente as empresas autorizadas a funcionar dentro do sandbox da CVM podem emitir este tipo de ativo.
No centro do debate entre CVM e tokenizadores está o ecossistema de tokenização que deve ganhar ainda mais impulso com o lançamento, em 2024, do Real Digital, CBDC do Banco Central do Brasil que pretende justamente criar um ambiente regulado para o setor de tokenização de ativos.
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