CVM notifica a XM Global Limited por atuação irregular

A XM Global Limited, empresa que afirma atuar em 196 países e ter mais de 2,5 milhões de clientes no mundo, foi autuada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) por estar captando clientes no Brasil para investimento no mercado Forex (Foreign Exchange). Entre os pares de moedas negociados, há também a opção de bitcoins.

De acordo com a CVM, existem:

“[…] indícios de que a empresa XM GLOBAL LIMITED vem efetuando a captação de clientes residentes no Brasil para realização de operações no mercado Forex (Foreign Exchange), inclusive por meio do site www.xm.com e de redes sociais”.

No site da companhia, na seção “Quem Somos”, a empresa não explica muito bem o que oferece:

“Acreditamos que serviços financeiros versáteis requerem versatilidade e uma política unificada de princípios comerciais. Visamos acompanhar as tendências dos mercados e satisfazer os objetivos dos nossos clientes.”

À parte o texto confuso, o oferecimento de contas para operação com Forex é bastante claro na mesma página, como mostra o print obtido nesta quinta (26/9):

Página da XM com oferecimento de operações em Forex
Página da XM com oferecimento de operações em Forex

O comunicado explica que as operações em mercado Forex envolvem “negociações com pares de moedas estrangeiras” e que isso revela o uso de instrumentos financeiros para transacionar “taxas de câmbio”.

Por isso, segundo a CVM, as ações da empresa se encaixam na definição de “contrato derivativo” e de “valor mobiliário”.

Devido a isso, a CVM declarou que a empresa não está autorizada a captar clientes residentes no Brasil e determinou a suspensão imediata de qualquer oferta pública a investidores residentes no Brasil, seja de oportunidades no mercado de opções binárias ou quaisquer outros derivativos.

Em caso de não obediência, a CVM determinou multa diária no valor de R$ 1 mil, o que não exime a empresa sobre a responsabilidade pelas ações cometidas antes da publicação do Ato Declaratório 17.397 pela comissão.

Confira abaixo o ato declaratório da CVM na íntegra:

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 17397, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 591, de 9 de janeiro de 2008, e com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III e IV, combinado com os artigos 15 e 16 da Lei nº 6.385, de 7 de Dezembro de 1976, e considerando que:

  1. restou evidenciada a existência de indícios de que a empresa XM GLOBAL LIMITED vem efetuando a captação de clientes residentes no Brasil para realização de operações no mercado Forex (Foreign Exchange), inclusive por meio do site www.xm.com e de redes sociais.
  2. as operações realizadas no mercado Forex envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros por meio dos quais são transacionadas taxas de câmbio;
  3. as características acima referidas amoldam-se à definição de contrato derivativo e, por conseguinte, ao conceito legal de valor mobiliário, conforme disposto no inciso VIII do art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976;

DECLAROU

I – aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral que a empresa XM GLOBAL LIMITED não está autorizada por esta Autarquia a captar clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385, de 1976;

II – determinar à XM GLOBAL LIMITED a imediata suspensão de qualquer oferta pública a investidores residentes no Brasil de oportunidades de investimento no mercado de opções binárias ou quaisquer outros derivativos, alertando que a não observância da presente determinação a sujeitará à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador; e

III – que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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