CVM mantém entendimento de que tokens de renda fixa são valores mobiliários
Apesar das tentativas de empresas do setor, regulador se mantém firme sobre entendimento sobre necessidade de registro para emitir tokens de renda fixa
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) se manteve firme em seu posicionamento de considerar tokens de renda fixa como valores mobiliários, conforme noticiou o InfoMoney nesta quarta-feira (26). Mesmo após os argumentos apresentados por tokenizadoras contrárias à decisão, a autarquia resolveu manter o entendimento manifestado através do Ofício Circular nº4 de 2023.
Seguindo a regra de crowdfunding
Para oferecer tokens baseados em ativos capazes de oferecer renda passiva aos investidores, tokenizadoras precisarão de registro junto à CVM. O posicionamento do regulador foi manifestado no início de abril, através de um Ofício Circular. Conforme noticiado pelo Cointelegraph Brasil, as tokenizadoras e a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto) contestaram a decisão.
O regulador, porém, ainda se mostra decidido a seguir sua visão compartilhada no documento. A justificativa é que as normas referentes ao modelo de crowdfunding podem ser aplicadas a 85% das emissões de tokens de renda fixa, principalmente os tokens baseados em recebíveis.
Agora, as tokenizadoras precisarão se registrar junto à CVM, em um processo que pode levar até seis meses para ser concluído. “Estamos trabalhando com um horizonte de talvez um mês para receber os pedidos de registro, e três meses para dar o registro”, disse Bruno Gomes, superintendente de Supervisão de Securitização da CVM, ao InfoMoney. A CVM ainda considera a concessão de licenças provisórias para as tokenizadoras.
Enquanto a licença não é concedida, a tokenizadora Liqi Digital Assets decidiu paralisar as emissões, evitando agir de forma irregular aos olhos da CVM.
Entenda o caso
A tokenização de recebíveis e outros ativos que podem gerar renda fixa para os investidores tornou-se popular no Brasil. Esses ativos ficaram conhecidos como “tokens de renda fixa”, e até como “renda fixa digital”, sendo ofertados normalmente pelas tokenizadoras. Dada a proximidade entre o regulador e as empresas do setor, parecia que tudo corria bem.
No dia 4 de abril, no entanto, a CVM publicou um Ofício Circular manifestando seu entendimento de que esses ativos são valores mobiliários. A solução sugerida pelo regulador foi liberar as tokenizações usando as regras de crowdfunding, com limite de captações de R$ 15 milhões e para empresas com receita bruta anual até R$ 40 milhões, endereçando cerca de 85% das operações.
As tokenizadoras e a ABCripto se manifestaram contrariamente ao entendimento da CVM, e conversaram com a autarquia sobre o tema. A expectativa era de que o regulador voltasse atrás, ou fosse mais brando em seu posicionamento. O posicionamento, contudo, permanece o mesmo.
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