CVM julga Trader Group por oferta irregular de token de valor mobiliário

Aportes eram de R$ 60 mil sobre os tokens TGPAR, que replicavam os índices Ibovespa, Selic e retornos em negociações de criptomoedas.

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julga nesta terça-feira (11) um processo administrativo sancionador contra as empresas Trader Group Administração de Ativos Virtuais e TG Agenciamentos Virtuais, além de Wesley Binz, por suposta oferta inicial de moedas (ICO) do token TGPAR, criptoativo que, segundo a CVM, representava valores mobiliários sem registro. 

Os 600 TGPARs eram oferecidos aos clientes ao valor de R$ 100 cada um, perfazendo um total de R$ 60 mil de cada cliente. Investimento que era entregue para o contratado pela gestão/administração dos fundos, no caso o Trader Group. O que foi objeto de um Stop Order emitido pela CVM em 2019.

Segundo o diretor relator do processo, João Accioly, há cinco elementos que caracterizam o TGPAR como Contrato de Investimento Coletivo (CIC). Um deles o próprio oferecimento de uma carteira de investimento por meio da emissão dos tokens em troca do aporte financeiro. João Accioly também elencou a formalização de um contrato de gestão e o oferecimento feito “indistintamente.” 

O representante da CVM lembrou que os tokens replicavam diferentes formas de remuneração oferecidas aos investidores a partir de um prazo de 30 dias. Uma delas se destinava aos investidores de perfil conservador, que previa remuneração mensal fixa baseada na taxa Selic. Aos investidores moderados, o token replicava 50% da taxa do Ibovespa e 50% da Selic, enquanto os investidores arrojados eram remunerados mensalmente com base na taxa anual do Ibovespa.

Os tokens, ainda de acordo com o relator, podiam ser atrelados a um perfil de alto risco que, nesse caso, baseava-se no trading de criptomoedas com o limite de 40% de ganhos mensais, sendo 70% dos resultados para o investidor(a) e 30% para a Trder Group. Por fim, Accioly argumentou que a “a remuneração oferecida é fruto das operações de trade realizadas pela Trader Group de acordo com a Cláusula 1ª.”

Os acusados, segundo o relator, foram citados em janeiro de 2020 e não apresentaram defesa. O Cointelegraph Brasil também tentou um canal oficial para ouvir os envolvidos, mas também não obteve sucesso. Esse espaço, no entanto, continua aberto, caso os citados queiram se pronunciar. 

Em agosto de 2019, a Justiça do Espírito Santo (ES) determinou o bloqueio de R$ 106,5 mil e a apreensão de bens e de 4 mil Bitcoins supostamente pertencentes à Trader Group no âmbito da Operação Madoof para ressarcimento de clientes, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil. 

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