CVM faz novo alerta contra Zero10 Club e aplica multa de R$ 300 mil

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu na segunda-feira (17) um novo alerta sobre a proibição de a Zero10 Club fazer oferta pública de investimentos. Caso a atuação irregular da empresa e do seu responsável continue, eles poderão ser multados em até R$ 300 mil cada um.

De acordo com o comunicado, mesmo depois de proibidos o
grupo empresarial Gensa Serviços Digitais S/A, bem como o seu diretor Gabriel
Thomaz Barbosa continuaram a ofertar publicamente de títulos ou contratos de
investimento coletivo relacionados a oportunidade de investimento em cotas
empresariais.

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da CVM, em 26 de março desse ano havia emitido a Deliberação CVM 813. Por meio desse documento, A CVM  ordenou a suspensão atuação irregular da empresa sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O órgão averiguou que o grupo que representa a Zero 10 Club e a Genbit vinha ofertando publicamente, por meio da página www.zero10.club/index.html, contratos que se enquadram no conceito legal de valor mobiliário.

Multados pela CVM

 A multa, no entanto,
ainda não foi aplicada. Tanto que nesse novo comunicado, a CVM afirma:

“Assim, considerando a continuidade da oferta
irregular, a SRE comunica hoje, 17/6/2019, a aplicação de multa cominatória
diária de R$ 5.000,00, prevista no inciso II da Deliberação CVM 813, pelo
prazo de 60 dias, em virtude do disposto no art. 14 da Instrução CVM 452”.

De acordo com a nova publicação da autarquia, a multa aplicada tanto a Zero10 Club bem como ao seu diretor totaliza R$ 300 mil para cada um. Além disso, a autarquia deverá aplicar outras sanções.

“A área técnica também instaurou Processo
Administrativo Sancionador para apuração de responsabilidade pelas infrações
cometidas”.

Conforme consta na deliberação 813, caso os
representantes dessa empresa continuem a ofertar publicamente esse tipo de
contrato, eles podem sofrer a imposição da penalidade cabível, nos termos do
art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.

Nesse dispositivo, portanto, consta que a Comissão de Valores Mobiliários pode impor desde a uma advertência até a proibição temporária, de até 10 anos, dessa empresa ou seus dirigentes de atuar no mercado de valores mobiliários, mesmo que indiretamente.

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM disse também, por meio do novo comunicado, que “os fatos foram devidamente comunicados ao Ministério Público Federal, na forma prevista na Lei Complementar n° 105/01, para a apuração dos aspectos penais das condutas”.

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