CVM aplicou R$ 13 milhões em multas em 295 processos no últimos três meses; veja as empresas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta quinta-feira (12) seu relatório trimestral de atividade sancionadora. O documento reúne dados sobre a atuação da autarquia frente a aplicação das leis a pessoas físicas e jurídicas que cometem irregularidades no mercado de valores mobiliários.
No total, os departamentos sob supervisão a CVM terminaram o 3º trimestre de 2019 com um estoque de 295 processos administrativos com potencial sancionador em andamento nas sete áreas técnicas. (Clique aqui e veja a lista com todas as empresas)
Segundo a CVM, as ações conduzidas durante o ano resultaram em vários processos contra indivíduos e instituições. O objetivo contudo, é oferecer ainda maior transparência e informação ao público em geral.
De acordo com a publicação, são sete as áreas de supervisão que atuaram nos processos de apuração ou investigação de práticas irregulares que resultaram em ações sancionadoras.
São as superintendências de: Relações com Empresas (SEP); Relações com o Mercado e Intermediários (SMI); Relações com Investidores Institucionais (SIN); Registro de Valores Mobiliários (SRE); Normas Contábeis e de Auditoria (SNC); Fiscalização Externa (SFI) e de Processos Sancionadores (SPS).
Em linhas gerais, a esfera de competência da CVM abrange as companhias de capital aberto e incentivadas, fundos de investimento, ofertas públicas de valores mobiliários e as instituições participantes do sistema de distribuição, assim como os clientes e investidores que operam no mercado de valores mobiliários.
Stop orders e ofícios de alerta
No 3º trimestre de 2019, a CVM emitiu 7 Stop Orders. Por meio desta ação, a autarquia proíbe a prática de atos irregulares, como os relacionados à inadequada divulgação de informações ao público ou à atuação profissional sem autorização.
No mesmo período o órgão emitiu 137 ofícios de alerta. Essa sanção determina um prazo para que o indivíduo ou a instituição corrija o problema e assim evitar que se abra um procedimento sancionador.
Procedimentos investigativos ou sancionadores
De acordo com o relatório, as superintendências iniciaram 26 procedimentos administrativos investigatórios, sendo 8 deles administrativos, 16 com uso de rito ordinário e 2 de rito simplificado.
No mesmo período, diz a nota, as áreas técnicas concluíram 24 processos administrativos que resultaram em algum tipo de acusação. Esses processos passam por julgamento pelo colegiado da CVM que avaliam um Termo de Compromisso (TC).
No que diz respeito aos TCs, consta no relatório que último trimestre o colegiado apreciou 24 processos que se referem à modalidade e que envolveu 87 proponentes (indivíduos ou empresas).
Após análise dos dirigentes, foram aprovados TCs para 15 processos, o que envolveu 71 proponentes.
Quanto aos Julgamentos, o Colegiado realizou de julho a setembro 23 julgamentos de processos, sendo 18 de rito ordinário e 5 processos de rito simplificado. Como resultado, a CVM aplicou multa a 37 acusados e advertência para outros 13.
Na mesma avaliação, 3 foram considerados inabilitados, outros 3 foram objeto de proibições e 27 acabaram absolvidos, diz a nota. O valor total aplicado aos acusados penalizados por meio de multa foi de R$ 13,1 milhões no período.
Ofícios aos Ministérios Públicos
Assim como a CVM tem o poder de punir, a autarquia também tem o dever de comunicar ao Ministério Público indícios de ilícito penal de ação pública detectados nos processos em que apura irregularidades no mercado ou no curso da sua atuação ordinária.
Usando desta autoridade, a CVM encaminhou 25 ofícios aos Ministérios Públicos nos Estados e 37 ofícios ao Ministério Público Federal.
Tais documentos, escreveu a autarquia, envolviam informações relativas a indícios de crime identificados tanto em procedimentos administrativos sancionadores como no curso da atuação geral do órgão.
‘Lista negra’ CVM
A CVM disponibiliza algumas listas de empresas que estão proibidas de atuar no Brasil. O objetivo é ajudar o público na hora de decidir sobre como e onde investir.
A CVM recomenda que, antes de investir, a pessoa consulte o site da autarquia para saber se o negócio possui autorização para atuar.
Estão disponíveis na nova página as deliberações que suspendem ofertas e atividades irregulares referentes a 2019. Ocorrências correspondentes aos anos de 2005 a 2018 podem ser encontradas em outra área do portal da CVM.
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