CVM aplica R$ 3 milhões em multas e proíbe agentes de atuar em caso de Corval e FN Capital
A CVM aplicou quase R$ 3 milhões em multas a empresas e agentes que atuavam inadequadamente no mercado financeiro. De acordo com o órgão, eles praticaram operações irregulares intermediadas pela Corval Corretora de Valores Mobiliários e vão ficar por até 12 anos sem poder atuar na área.
Conforme a nota, a decisão deu-se após o julgamento do Processo Administrativos sancionador PAS CVM RJ2018/269, que se originou com o caso FN Capital, que a Corval era sócia. No ano passado, a empresa foi alvo da polícia e o dono foi preso.
Segundo publicação na época pelo G1, a FN Capital teria feito várias vítimas através de operações de câmbio, investimentos e debêntures —- os clientes investiam dinheiro e não recebiam os valores de volta.
CVM aplica penalidades
Além de multas, a CVM deliberou também, inabilitações e proibições temporárias de atividade a analistas que operam no mercado.
Após análise dos autos, foram detectadas práticas irregulares que se referem a aos administradores da empresa, dos agentes autônomos por ela contratados e de determinadas pessoas físicas que teriam praticado diversas infrações à Lei 6.385/76.
Acompanhando o voto do presidente Marcelo Barbosa, Relator do processo, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, condenar vários investidores nos seguintes aspectos:
- exercício da atividade de agente autônomo por pessoas físicas que, embora tivessem registro para este fim, atuaram de forma irregular por intermédio das empresas Hiperion AAI e da ARC AAI;
- exercício de intermediação de valores mobiliários por pessoas físicas não autorizadas ou registradas junto à CVM;
- atuação de sociedade de agente autônomo de investimento (Hiperion AAI) e de seu sócio responsável (Luiz Oliveira).
Multas aplicadas pela CVM
A maior multa, no valor de R$ 500.000,00, foi aplicada na Hiperion AAI por infração ao artigo 13, VI, da Instrução CVM 497 — delegar a terceiros, total ou parcialmente, a execução dos serviços que constituam objeto do contrato celebrado com a instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários pela qual tenha sido contratado.
A empresa também foi multada em mais R$ 60.000,00 por confeccionar e enviar para os clientes extratos contendo informações sobre as operações realizadas ou posições em aberto — disposto no art. 13, VIII.
Foram multados de acordo com infrações ao disposto no art. 4º, §7º, II, combinado com o art. 3º, §3º, I, ambos da Instrução CVM 505 (que trata sobre I – aprovar as regras e procedimentos de que trata o art. 3º; e II – supervisionar o cumprimento e efetividade dos procedimentos e controles internos), Luis Esteves, Luiz Oliveira e Carlos Oliveira foram multados em R$ 400.000,00 cada um.
O mesmo valor foi aplicado para Carlos Fraga, mas “na qualidade de Diretor Responsável nos termos do art. 4º, I”, diz a publicação. No entanto, Fraga também foi multado em R$ 250.000,00 por infração ao disposto no art. 17, II, III e IV da Instrução CVM 497.
CVM proíbe atuação
Esteves, Luiz Oliveira e Carlos também foram penalizados por infração ao disposto no art. 30 da mesma Instrução. Eles ficam ficam inabilitados para atuar entidades que dependam de autorização e/ou registro na CVM por 10 a 12 anos. Leonardo Furiati também deve aguardar 5 anos para voltar a atuar.
Já Luiz Oliveira, na qualidade de sócio da Hiperion AAI, recebeu multa de R$ 250.000,00 e R$ 30.000,00 pelos mesmos motivos que a empresa foi autuada.
Outros condenados:
Maurício Murad — multas de R$ 400.000,00 e R$ 30.000,00.
José Marques, Luiz Nogueira, Paulo Brito e Edgar de Sá — cada um foi multado em R$ 50.000,00, por atuarem na Hiperion AAI sem ser sócios. Marques também deve pagar mais R$ 30.000,00, por confeccionar e enviar extratos aos clientes da Corval.
Absolvidos no caso
Na acusação de infração ao disposto de artigos da Instrução CVM 505 (4, 27, 28, 29 e parágrafo único), Celso Molinos, Rafael Damascena e Carlos Fraga (na qualidade de administradores “de fato” da Corval) e Maurício Murad (na qualidade de Diretor Responsável) foram absolvidos, assim como Luis Esteves, Luiz Oliveira, Carlos Oliveira.
Esteves e Damascena também ficaram isentos da acusação de infração ao disposto de artigos da Instrução CVM 497 (3, 4, 10, 13, 16), assim como José MArques, Luiz Nogueira e Paulo Brito (na qualidade de agentes autônomos de investimento vinculados à Hiperion AAI).
Rodrigo Hudson também se livrou da acusação de exercício da atividade de intermediação de valores mobiliários sem autorização e/ou registro na CVM.
CVM aplicou multa de R$ 20 milhões
No início do mês, a CVM aplicou mais de R$ 20 milhões em multas a empresas e agentes que praticaram manipulação de preços e ‘insider trading’ entre anos 2007 e 2009.
As práticas ilícitas envolvem mais de 30 pessoas entre físicas e jurídicas. Elas ocorreram por meio das empresas Walpires (multada em mais de R$ 18 milhões), CW7, Agropastoril Sucuri e W Pires.
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