CVM amplia fiscalização e proíbe mais uma empresa de ofertar forex no Brasil

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proibiu mais uma empresa de Forex de atuar no mercado brasileiro. Depois da IQ Option e da Star Invest, a autarquia ordenou a suspensão da Tradear na captação de investidores no Brasil sob pena de multa diária de mil reais. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (04) no Diário Oficial da União. 

Segundo o Ato Declaratório 17.828/20, a empresa Capitalia Limited, também conhecida no mercado como Tradear, vem atuando irregularmente na oferta de investimentos de Forex (Foreign Exchange) e Contratos Por Diferença (Contracts For Difference), por meio de páginas e redes sociais na internet, incluindo o site da empresa: https://www.tradear.com.

Do mesmo modo que ocorreu com a IQ Option, a CVM determinou não apenas que a empresa pare de fazer propaganda, mas que deixe de atuar na oferta pública “de operações no mercado de valores mobiliários, incluindo aplicação em ações e em derivativos”, conforme foi mencionado pela própria CVM no Stop Order contra a Tradear.

A autarquia afirmou que “a empresa Capitalia Limited – Tradear não está autorizada por esta Autarquia a captar clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição de valores mobiliários previsto no art. 15 da Lei nº 6.385, de 1976”.

De acordo com esse dispositivo, somente fazem parte desse sistema as instituições financeiras e demais sociedades que tenham por objeto distribuir ou emitir valores mobiliários. Quem faz esse controle, portanto, é a própria autarquia.

Tradear proibida

O órgão regulador, então, determinou pena de multa diária de mil reais, caso a empresa não suspensa imediatamente veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no denominado mercado Forex e também nos Contracts For Difference (CFD). 

Como na decisão não há teto estipulado essa multa irá cumular diariamente enquanto perdurar uma provável desobediência à decisão do órgão podendo chegar a valores estratosféricos.

Essa, porém, não será a única sanção a ser imposta contra a Tradear. Caso a CVM entenda que há indícios de responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, haverá “a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador”.

 Segundo esse dispositivo, a empresa  pode acabar proibida por até 20 anos de praticar determinadas atividades ou operações que dependam de autorização ou registro na CVM. Isso, no entanto, vai depender do resultado de um possível Processo Administrativo Sancionador. 

Social Trading

A Tradear, diferentemente, da IQ Option vem ofertando o serviço de Social Trading. Por meio dessa modalidade o investidor poderia copiar “as operações de Traders experientes e gerar renda automaticamente”, conforme consta no site da própria empresa.

Essa funcionalidade não é algo exclusivo da Tradear, o eToro vem oferecendo o Social Trading há tempos, conforme é anunciado no site da sua empresa:

“Há uma grande variedade de parâmetros entre os quais pode escolher, tais como ganhos, pontuação de risco, localização e muitos outros. Uma vez que o eToro opera em completa transparência, cada investidor que pode ser copiado dispõe de informações valiosas nos seus perfis eToro que poderão ajudá-lo a determinar as suas opções ideais para criar a sua carteira de pessoas”.

Esse serviço, porém, deriva das operações que são ofertadas pelas empresas. No caso da Tradear que recebeu uma ordem de suspensão de operações no mercado pela CVM, não terá mais como ofertar também esse serviço. 

Ao menos isso não poderá ocorrer por meio de suas operações. O fato é que a Tradear não possui autorização do órgão para atuar no mercado de Forex e de CFD.

Forex no Brasil

 A CVM tratou de Forex na Série Alertas aos investidores. Segundo a autarquia o mercado de Foreign Exchange é um tipo de contrato derivativo que envolve negociações com pares de moedas estrangeiras.

“Essas operações amoldam-se à definição de contrato derivativo e, consequentemente, ao conceito legal de valor mobiliário”.

O contrato derivativo, independente dos ativos envolvidos, é uma espécie de valor mobiliário, conforme consta no inciso VIII, do art. 2º da Lei 6.385/76. Pela Lei, ainda, o Forex somente pode ser transacionado sob o crivo da CVM.

O órgão em novembro de 2018 chegou a alertar os investidores para o risco de expor dados pessoais em empresas que oferecem investimento em Forex. Segundo a autarquia, o risco vai além da possível perda de valores aportados nesse tipo de negócio.

“Os investidores que decidem investir nesse mercado ficam expostos não só aos riscos relacionados à estratégia de investimento, mas também à insegurança decorrente de fornecer dados pessoais a entidades de idoneidade incerta”, mencionou o órgão.


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