CVM alerta investidores de atuação irregular de analistas no mercado financeiro

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu na sexta-feira
(01) um ofício circular com esclarecimentos sobre a atividade de analistas que
atuam no mercado financeiro, trazendo inclusive recomendações para que esses evitem
falar em ganhos fixos sobre qualquer tipo de investimento.

A CVM está de olho nos chamados analistas de mercado que vivem prometendo, em canais do youtube, o investimento rentável e seguro. De acordo com o Ofício-Circular 02/2019, o mercado está sujeito a riscos e o retorno é sempre incerto.

“Assim, devem ser evitadas expressões que indiquem ou
sugiram ‘renda certa’, ‘rentabilidade fixa’ ou ‘garantida’, ou a exposição de
percentuais fixos de ganho quaisquer com operações ou ativos indicados, pois
naturalmente tais projeções sequer são realistas”.

O documento emitido pela Superintendência de Relação
com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários chama
a atenção aos players desse mercado à instrução normativa 598 da CVM.

Por meio dessa norma, o órgão regulador instituiu que
pelo menos 80% dos analistas de uma empresa sejam credenciados à Comissão de
Valores Mobiliários.

Nessa cota, contudo, não se contabilizam “estagiários,
trainees e profissionais que contribuam de alguma forma para a análise
refletida no relatório”.

Oferta irregular

Esses relatórios de análise mencionados devem ser escritos com a maior clareza possível e de forma simples a fim de que não se induza investidores a erro, pouco importando onde eles serão veiculados.

A agência reguladora também tem se mostrado preocupada
quanto aos cursos oferecidos na internet sobre mercado financeiro. Ela separa
as atividades educacionais da prestação de serviço de análise e afirma:

 “A SIN entende
que a apresentação dos conteúdos listados abaixo envolvendo valores mobiliários
seja por meio de sites da internet ou por redes sociais (facebook, youtube,
instagram, etc.) ou quaisquer outras informações que sejam capazes de
influenciar a decisão ou motivar a compra ou venda de ações ou de outros
valores mobiliários, podem ultrapassar o cunho educacional e se inserem no
conceito de ‘relatório de análise’ contido no §1º do art. 1º da Instrução CVM
n° 598/2018”.

Um outro tema que a CVM também tocou foi a de oferta pública de investimentos feita por analistas pouco importando por qual meio isso foi feito: “Veículo ou plataforma pela qual se dá a oferta é irrelevante para a caracterização ou não da irregularidade”.

O órgão regulador também mencionou as inovações tecnológicas
que têm sido utilizadas na atuação do mercado de capital que “envolvem novos
modelos de negócios e inexploradas abordagens a investidores”.

A CVM afirma que ofertas de investimentos que utilizam
“sistemas automatizados ou algoritmos lógicos e matemáticos, com o objetivo de
indicar oportunidades e momentos apropriados para realizar operações” é
considerado pela SIN como serviço de análise.

O intuito desse documento, segundo a CVM, é de “permitir que a atuação dos participantes do mercado se realize de maneira ágil, em prol da proteção dos investidores e da integridade do mercado”.

Caso emblemático

O caso emblemático envolvendo trabalho de análise de mercado ocorreu em dezembro de 2018 com a Empiricus. De acordo com a CVM, a Empiricus Research Publicações LTDA  emitia relatório de análise e deveria estar credenciada para tal. O órgão chegou até a emitir um comunicado.

A empresa se autoclassificava como produtora de
conteúdo, a não se submeter a regras de análise de investimento. A Empiricus
chegou a ganhar uma decisão liminar favorável, mas essa foi derrubada na
justiça.

O órgão regulador demonstrou a inexistência de
comprovação de que o conteúdo do material produzido pela Empiricus não se
enquadraria na definição de “relatório de análise”, como previsto na Instrução
CVM 598 de 03 de maio de 2018.

A CVM e as criptomoedas

Apesar de o documento não se referir ao mercado de criptomoedas ou criptoativos, como a Comissão de Valores Mobiliários definiu bitcoins e outras moedas criptografadas semelhantes, as regras se referem a qualquer espécie de valor mobiliário, o que pode incluir os ativos digitais.

A CVM no ano passado havia autorizado, por meio do Ofício-Circular 11/2018, os fundos de investimento a trabalharem com criptomoedas. O órgão está de olho na atuação desse mercado e isso foi até tema tratado na sabatina da nova diretora da CVM, Flávia Martins Sant’anna Perlingeiro.

Perlingeiro disse que as criptomoedas são negociadas em plataformas fiscalizadas por agências reguladoras e isso diminui o risco de haver lavagem de dinheiro.


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