CVM absolve empresa que prometia lucro de 1% ao dia, processada por ‘sumir’ com dinheiro de clientes e que nem apresentou defesa das acusações

CVM absolve por unanimidade empresa acusada de golpe, processada por ‘sumir’ com dinheiro de clientes e que nem apresentou defesa das acusações

A Comissão de Valores Mobiliários, CVM, absolveu a Tokinvest Serviços Financeiros Br Ltda ME, Fabiana dos Santos Silva e Jerônimo Cavalcante Sampaio acusados de aplicar golpe no Brasil por meio do oferecimento de ofertas de valores mobiliários sem autorização da CVM.

A Tokinvest oferecia pacotes de investimentos com supostas operações no mercado Forex e com Bitcoin e criptomoedas. A empresa também afirmava pagar rendimentos fixos, “muito acima do mercado”.

“Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, absolver os acusados da acusação formulada”, destaca a CVM.

No entanto, apesar de atuar no Brasil sem autorização, de possuir diversos processos judiciais acusada de não honrar o compromisso com seus clientes e sem nem mesmo apresentar defesa no processo aberto na CVM, a empresa assim como todos os acusados foram absolvidos pela autarquia.

“Pelo exposto, voto pela absolvição, no âmbito deste PAS, de Tokinvest Serviços Financeiros Br Ltda. – ME Fabiana dos Santos Silva e Jerônimo Cavalcante Sampaio das acusações de infração ao disposto no art. 16, incisos I e III, da Lei n° 6.385/1976. É como voto”, destacou Flávia Sant’Anna Perlingeiro, Diretora Relatora da CVM.

CVM tinha alertado sobre a empresa no passado

O processo na CVM foi aberto em 2017 por uma suposta investidora da empresa que acionou a autarquia com o intuito de saber se a empresa atuava com autorização da CVM.

Contudo a investidora foi informada que a empresa não tinha qualquer registro ou autorização da CVM para atuar no mercado de valores mobiliários e posteriormente editou o Ato Declaratório nº 15623, no qual mencionou expressamente o Site e determinou à Tokinvest, a seus sócios, a suspensão imediata das atividades da companhia.

“O Alerta ao Mercado expressamente informava que tais pessoas não têm autorização da CVM para realizar operações no mercado de valores mobiliários (Bolsa de Valores Internacionais, ETF, CFD e FOREX) nem para exercer as referidas atividades. Diante do apurado e considerando que a oferta de oportunidades de investimento e serviços de intermediação, por meio do Site, continuava acessível na internet, mesmo após a edição de Stop Order , a SMI reforçou o alerta ao mercado e apresentou termo de acusação”, destacou a CVM no processo.

Na peça de acusação a SMI destacou que a Tokinvest se apresentava como “Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, Corretora de Câmbio, fundos de investimentos e outras atividades auxiliares dos serviços financeiros”.

“Sem, contudo, ter registro na CVM como instituição integrante do Sistema de Distribuição de Valores Mobiliários em nenhuma das categorias previstas”.

Além disso a Tokinvest ofertava quatro categorias de cotas de investimento, supostamente com retorno garantido, sempre bastante acima do verificado à época nos títulos de renda fixa com baixo risco, citando, como exemplo, que a taxa diária média do CDI de julho de 2017 foi de 0,0265%, ao passo que a Tokinvest prometia que os Investidores VIPs receberiam lucros diários de 0,6% a 1%, os Investidores Anjos de 1% a 1,2%, os Investidores Premium de 1% a 1,3%, e os Investidores Master de 1,1% a 1,4%12.

Empresa nem apresentou defesa

Como constata a própria CVM, a empresa e seus sócios ignoraram os avisos da autarquia e continuaram sua atividades mesmo sendo proibidos pela CVM que encaminhou o caso para o Ministério Público e emitiu outro “Stop Order”.

No âmbito do processo, inicialmente, foram realizadas tentativas de intimação dos acusados pela via postal. No entanto, apenas o Aviso de Recebimento (“AR”) referente à intimação da Tokinvest retornou assinado, os ARs referentes às intimações dos sócios foram devolvidos.

Assim, foram expedidas novas intimações para esses dois acusados, mas apenas o AR referente à intimação de Jerônimo Sampaio retornou. Por fim, foram publicados no Diário Oficial da União editais de intimação de Fabiana Silva e Jerônimo Sampaio.

“Nenhum dos acusados apresentou razões de defesa”, afirmou a CVM.

Mesmo assim CVM absolveu

No entanto, embora em seu voto a relatora Flávia Sant’Anna Perlingeiro, confirme que a decisão da CVM de produzir o Stop Order foi acertada e reconheça que mesmo após a emissão do mesmo a empresa e seus acuados continuaram a oferecer investimentos ignorando a determinação da autarquia, para Perlingeiro não há indícios de investidore lesados.

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“Não há reclamações ou denúncias de investidores que tenham contratado serviços ou operações nem sequer que operações com valores mobiliários tenham, de fato, ocorrido. Note-se que a única investidora mencionada no termo de acusação foi a autora da consulta que originou esse PAS, mas que apenas cogitava a possibilidade de “no futuro ser uma investidora dessa empresa com segurança”, disse.

Contudo uma simples busca ao site JusBrasil mostra diversos processos contra a empresa abertos por investidores que teriam sido lesados pela companhia. Há investidores de todo o Brasil que afirmam terem sido lesados pela empresa que tem processos tramitando na Paraíba, Rio de Janeiro, Minas Gerais, entre outros.

Porém a relatora entendeu que ainda que, por meio do Site, a Tokinvest tenha se apresentado como uma corretora, sem que o fosse nem que tivesse autorização prévia da CVM, não restou comprovado que, efetivamente, exerceu as atividades reservadas, ou se tão somente dizia que as exerceria, encobrindo um esquema fraudulento.

Mesmo concluindo que todos os indícios apontam para uma suposta atividade irregular da empresa que a relatora resolveu por absolver a empresa.

“Com efeito, incumbe à fiscalização da CVM acompanhar atentamente esses casos, comunicar ao Ministério Público indícios de crimes e alertar o mercado sobre indícios de atuação irregular. Em casos como este, contudo, a ação sancionadora da CVM requer comprovação da materialidade e autoria da infração e, portanto, demonstração de que tais atividades que demandam autorização prévia da Autarquia foram, de fato, exercidas”, finaliza.

Confira o voto completo e a peça de acusação

Acusação

Voto pela absolvição da empresa

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