Banco do Brasil é condenado a perdoar dívida de cliente que teve cartão hackeado para comprar Bitcoin

Cliente do Banco do Brasil teve cartão emitido sem sua autorização e usado para comprar Bitcoin, banco tentou cobrar usuário e justiça anulou dívida

Um cliente do Banco do Brasil que teve seu cartão hackeado e usado para a compra de Bitcoin conseguiu na justiça reverter a cobrança que o banco lhe impunha por conta da fraude, segundo decisão publicada em 11 de maio no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

“Ante o exposto, confirmando a tutela de urgência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, razão pela qual declaro a inexistência do débito no valor de R$ 14.195,83 – decorrente da conversão de 3.524,99 dólares (compras nos valores de $ 1.599,66 e $1.713,92 e acessórios) –, que consta na fatura do Cartão OuroCard Visa Internacional nº 4984 **** **** 7250, de titularidade da reclamante, com vencimento em 05/07/2019, apresentada no id 11341901, bem como condeno a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da reclamante, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da data desta sentença”, disse a decisão.

Entenda o caso

Segundo a ação o cliente do Banco do Brasil alega que foi emitido um cartão virtual Ourocard Visa Internacional em seu nome e que, por meio dele, foram realizadas duas compras internacionais com a finalidade de adquirir Bitcoin.

A primeira das compras, no valor de US$ 1.599,66 e a segunda de US$ 1.713,92, totalizando US$ 3.524,99, equivalente a R$ 14.195,83.

Ao perceber a movimentação realizada em seu cartão sem a sua autorização o cliente passou a contestar a compra contudo não teve seu pedido aceito pelo Banco e por isso procurou a justiça.

Em sua defesa o Banco do Brasil alegou que a operação era de responsabilidade do cliente pois, segundo o banco, teria sido realizada mediante o uso da senha pessoal.

“A reclamada apresentou contestação, impugnando o pedido de gratuidade judiciária e requerendo a improcedência dos pedidos, argumentando, em síntese, que as operações realizadas com cartão e senha são de responsabilidade do cliente. A senha é de uso pessoal e intransferível. Afirma inexistir ato ilícito imputável ao banco.”

Justiça não aceita defesa do Banco do Brasil

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contudo não acatou os argumentos da defesa do  Banco do Brasil e destacou que os detalhes da operação indicam que houve fraude e negligência do banco em seus mecanismos de controle.

“(…) a alegação de que foi utilizada senha pessoal da autora não restou comprovada. As próprias características das compras questionadas – em empresa sediada no exterior, que comercializa bitcoins (criptomoedas) – são indícios de que a autora foi vítima de fraude”, disse o juiz.

Desta forma a justiça entendeu que “Tal cenário autoriza o reconhecimento da pertinência da tese da autora acerca da ilegalidade da cobrança” e afirma que caberia ao banco garantir a segurança da transação.

“evidente que caberia à parte requerida a cautela na autorização da referida contratação, cuja segurança e lisura são de sua responsabilidade, não havendo que se cogitar em transferir o risco da atividade à parte reclamante”, destaca a decisão.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

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