Criptomoedas precisam ser declaradas no imposto de renda, explica especialista

Em meio a alta da inflação, juros, guerra, instabilidade política e vésperas de eleições no Brasil os investidores também estão de olho nos criptoativos como mais uma maneira de diversificar investimentos e garantir uma aplicação rentável. No entanto, a maioria ainda tem muitas dúvidas na hora de declarar os valores.

Além de o Brasil não ter uma regulamentação em vigor para os criptoativos, este ano o Leão também tem novidades. Uma das principais inovações é digital, uma vez que a declaração já é pré-preenchida para todos os contribuintes. Em 2021, a opção estava disponível apenas para quem tinha cadastro na Receita Federal. Agora, todos que possuem conta na plataforma Gov.br, do governo federal, contam com a opção.

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Em 2022 também será possível receber a restituição do imposto de renda via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração.  

“Cada declaração possui particularidades específicas. Por isso, é necessário prestar muita atenção e, diante de declarações mais complexas, contar com a ajuda de um profissional para evitar erros e não cair na malha fina. Com os sistemas digitalizados e integrados, o Fisco tem hoje capacidade ainda maior de identificar erros e inconsistências. Por isso, é preciso conferir e informar corretamente todos os rendimentos e bens adquiridos”, orienta o sócio do Grupo IRKO, Eduardo Luque.

 
A Receita Federal determina que detentores de valores iguais ou superiores a R$ 5.000 em criptomoedas até o último dia útil de 2021 precisam informar a posse na declaração do IRPF 2022. Porém, mesmo que a quantia não tenha sido atingida, a orientação é informar quaisquer transações com as moedas virtuais.

“Antes, as criptomoedas eram desconhecidas, mas estão cada vez mais populares tanto como forma de investimento quanto para transações online. E, como se trata de um ativo que está se valorizando muito e rapidamente, é importante declarar desde a primeira operação da pessoa com a moeda virtual”, explica Luque.

A contadora Ana Paula Rabello, especializada em criptoativos lançou em parceria com o Mercado Bitcoin o guia “Como declarar Bitcoin e outros criptoativos no Imposto de Renda” esclareceu algumas questões sobre o tema.

Este ano a Receita Federal trouxe algumas novidades na hora de declarar os ativos digitais, como a criação de um código específico para NFTs (tokens não fungíveis) dentro da categoria criptoativos.

Como o brasileiro que faz transações com cripto tem que declarar o IR?

 – Declara o saldo em Bens e Direitos, a preço de aquisição, sempre que superior a R$ 5.000,00 no fim do ano (saldo em 31 de dezembro) e os reflexos de lucros das alienações em rendimentos isentos e não tributáveis, que são os lucros obtidos em meses cuja soma das alienações não ultrapasse R$35.000,00/mês,  ou rendimentos sujeitos a tributação exclusiva nos meses em que ultrapassada a faixa de isenção de R$ 35.000,00 mensais. (relativas às alienações). Vale lembrar aqui que as Alienações são as vendas, permutas, dação em pagamento.

– Limite de isenção dos 35 mil – Rendimentos isentos são os lucros em meses cuja a soma das alienações não seja superior a 35k/mês. 

 Como declarar os NFTs e gastos no metaverso?

NFTS tem declarar no grupo 8, codigo 10, pelo custo de aquisição também.

Se venda de NFTs, sujeitos à tributação pelo ganho de capital também.

Rabelo esclarece que os gastos em metaverso, serão lançados na compra e vendas de NFTs além de lançar os tokens não fungíveis em bens e direitos 

É obrigatório declarar os criptoativos com ou sem regulamentação?

Sim, é obrigatório, observados o limite de R$ 5.000,00 ou quando em ganhos de capital durante o ano.

A partir de qual valor é preciso avisar o Leão?

A partir de R$ 5.000,00 em tratando-se de bens e direitos na Declaração de Imposto de Renda.
A partir de R$ 30.000,00 em transações mensais, quando fora de exchange nacional.

Como uma pessoa que tem uma wallet sob custódia própria faz para declarar?

É o mesmo caso para Declaração de Imposto de Renda. Saldo em carteira superior a R$ 5.000,00, informando o local da custódia e sujeitos a mesma tributação que teria em exchange nacional ou estrangeira, ou ainda no p2p. Podendo estar sujeito ainda ao Report da IN1888.

Hoje as exchanges ainda não reportam para o governo, o cliente pode solicitar o documento para a corretora, mesmo sem a aprovação da regulamentação do mercado cripto?

As exchanges nacionais reportam sim as transações, independente de valor, por força da IN1888. Quando fora de exchange nacional, esse report cabe ao contribuinte, quando a soma das transações superarem R$ 30.000,00.

O que muda após a regularização de criptoativos?

Por hora, não há mudanças para efeitos de Imposto ou Declaração de Imposto de renda.

Rabello reforça que, declarar imposto de renda não significa pagar imposto. Imposto só é pago sobre alienações (vendas, permutas..) e se houver lucro. Também vale lembrar que prejuízos não são compensáveis e não se paga imposto para compra de criptoativos.

O prazo para declaração do IRPF em 2022 vai até 31 de maio. Todo o processo pode ser feito pelo site ou por meio do programa disponibilizado pela Receita Federal.

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