Deputados aprovam PL que autoriza todas as cidades do Brasil a lançar suas próprias criptomoedas com autorização do BC
O projeto aprovado destaca que as moeda sociais só podem ser emitidas se forem criptomoedas criadas em blockchain e autorizadas pelo Banco Central (BC).
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4476/23, que regulamenta a emissão de moedas sociais. No entanto, o projeto aprovado destaca que as moeda sociais só podem ser emitidas se forem criptomoedas criadas em blockchain e autorizadas pelo Banco Central (BC).
Além do uso de blockchain, o projeto,de autoria do ex-deputado Caio Vianna (RJ), pede que a emissão destas moedas sejam indexadas ao real, abrindo também espaço para o setor de tokenização e stablecoins já que as moedas sociais poderiam ter lastro também no DREX.
“Art. 3º As moedas sociais devem ser emitidas e transacionadas exclusivamente na forma digital, por meio de livro de registros descentralizado, imutável e público, e deverão:
I – ser integralmente lastreadas em moeda corrente nacional;
II – ser permanentemente indexadas à moeda corrente nacional”, destaca o projeto aprovado.
Segundo Vianna, o sucesso de uma moeda, inclusive o de uma moeda social, depende da confiança dos seus usuários. Ele justifica que se as pessoas acreditarem que o emissor da moeda social não será capaz de assegurar sua conversibilidade ou paridade, as pessoas tendem a perder o interesse em utilizá-la.
“Dessa maneira, desvios no âmbito da gestão de moedas sociais colocam em risco o êxito desse importante instrumento de desenvolvimento local e social. Uma saída para esse problema é a adoção de um sistema imune a fraudes.
Isso pode ser alcançado com a adoção de tecnologias de registro distribuído, como a blockchain, para emissão e transação de moedas sociais. Aquelas tecnologias foram pensadas justamente para dar confiança a partes que não se conhecem, e que, portanto, não têm razões para confiar umas nas outras.”, afirmou o deputado.
Blockchain nas moedas sociais
O relator do projeto, deputado Sidney Leite (PSD-AM), expressou seu apoio, destacando que essas moedas são um recurso saudável para o financiamento de pequenas atividades econômicas, responsáveis pela geração de riqueza e renda em âmbito local.
A proposta, contudo, ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.
As regras estabelecidas pelo texto do PL 4476/23 não se limitam à regulamentação das moedas sociais. Ele propõe que entidades que atendam aos requisitos da lei possam atuar como bancos comunitários, abrindo a possibilidade para a administração pública contratar esses serviços bancários para a execução de políticas públicas.
Além disso, há uma provisão importante: os responsáveis por moedas sociais existentes antes da regulamentação terão um prazo de dois anos para se adaptarem às novas regras, garantindo uma transição suave e eficiente para o novo marco regulatório.
Moedas sociais
Uma moeda social é um instrumento econômico local que opera como meio de troca dentro de uma comunidade específica, muitas vezes complementando a moeda nacional. Diferente das moedas convencionais, as moedas sociais têm um valor que vai além do seu aspecto monetário, pois são criadas com o propósito de fortalecer laços sociais, impulsionar a economia local e promover a inclusão financeira.
A primeira moeda social do Brasil, a Palmas, surgiu em 1998, fruto da iniciativa de uma comunidade no Ceará. Criada como uma alternativa ao sistema financeiro convencional, a Palmas foi um marco no país ao introduzir um modelo de moeda que visava fortalecer a economia local e promover a inclusão social.
Essa moeda, apoiada por valores comunitários, permitia transações dentro da própria comunidade, valorizando a produção local e fomentando o comércio entre os membros. Seu propósito fundamental era promover o desenvolvimento econômico sustentável, incentivando trocas e transações que beneficiassem diretamente os habitantes locais.
No entanto, as moedas sociais, como a Palmas, também têm limitações. Sua aceitação e utilização podem ser restritas a determinadas comunidades, limitando sua eficácia em um contexto mais amplo.