Como recuperar seu investimento na A2 Trader
A empresa A2 TRADER apareceu no mercado de criptomoedas atuando, supostamente, no mercado de FOREX sob a seguinte missão divulgada:
“A A2 TRADER surgiu com o intuito de se tornar referência no mercado de investimentos atuando com seriedade e transparência.
Nosso trabalho é fazer você ganhar mais dinheiro de forma simples, temos uma equipe qualificada e comprometida em superar as expectativas.”
As propostas da empresa no período de sua atuação eram:
- Compra de Ações (valor mínimo investido – R$50,00, nos quais eram ofertados 4% do valor investido todos os dias, com um lucro ao final de 40 dias úteis de 160%);
- Bônus de indicação (valor de comissão para cada indicação até o terceiro nível – 1ª indicação = 10%; 2ª indicação = 3%; 3ª indicação = 2%);
- Matrix forçada 5X5 (ganho de 3% de todas as recompras de ações na rede própria até o 5º nível da matrix. Cada matrix tem 5 indicações diretas, a partir da 6ª indicação, os ganhos são derramados para a equipe);
- Plano de carreira (popularmente conhecido como marketing multinível a empresa ofertava um plano de carreira para os investidores, nos quais cada cota equivalia-se a 5 pontos e contados até o 10º nível de indicação).Estes planos de carreira oferecidos são na seguinte ordem:
- SUPERVISOR – PRÊMIO: Galaxy J5Metas: 5 mil pontos, 5 ativos diretos e 2 cotas ativas;
- SUPERVISOR SÊNIOR – PRÊMIO: RelógioMetas: 15 mil pontos, 10 ativos diretos e 5 cotas ativas;
- EXECUTIVO – PRÊMIO: Samsung Galaxy S9Metas: 35 mil pontos, 15 ativos diretos e 10 cotas ativas;
- DIRETOR – PRÊMIO: Viagem nacional (Porto de galinhas – PE)Metas: 70 mil pontos, 25 ativos diretos e 15 cotas ativas;
- VICE PRESIDENTE – PRÊMIO: Moto (valor de R$ 25.000,00)Metas: 200 mil pontos, 40 ativos diretos e 30 cotas ativas;
- PRESIDENTE – PRÊMIO: Carro (valor de R$ 50.000,00)Metas: 500 mil pontos, 50 ativos diretos e 50 cotas ativas.
As opções de saques tinham o valor mínimo de R$ 50,00 sob a taxa de 5%. Estes saques eram efetuados através dos bancos digitais “Mibank (https://seucreditodigital.com.br/mibank-conta-digital/) e Urpay (https://www.urpay.com.br/)”, e sob um prazo máximo de 3 dias úteis.
A2 TRADER NA MIRA DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) E MINISTÉRIO PÚBLICO
No final de setembro a CVM abriu processo administrativo contra a A2 Trader, o processo foi aberto em decorrência de uma denúncia.
“(…) Caso sejam identificados indícios de atuação irregular da A2 TRADER e/ou do Sr. Kleyton, poderá a CVM determinar a suspensão da atividade irregular, aplicar as sanções administrativas previstas no art. 11 da Lei 6385 e comunicar a ocorrência de crime contra o mercado de capitais e/ou a existência de indícios de crime de ação pública, ao Ministério Público”, destaca a CVM.”
Processo em andamento na autarquia: 19957.006371/2019-42 (SP2019/378).
O ministério público do estado do Rio Grande do Norte, impetrou processo em face da A2 TRADER e seu presidente Kleyton Alves.
“CONSIDERANDO as informações de suposta prática de pirâmide financeira, mediante o pagamento de valores a pessoas pelo recrutamento de outras pessoas para o esquema […] RESOLVE converter esta em INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:”.
O processo encontra-se em face de andamento sob o número: 02.23.2434.0000507/2019-67.
(https://consultapublica.mprn.mp.br/pesquisa).
O devido processo busca apurar possível crime contra a economia popular (esquema de pirâmide financeira) praticado pelas Empresas A2 Trader, Mundial Trader, Orion Partner e Wish Money – ANTIGA NF 117/2019.
PROBLEMAS DA EMPRESA
Após ser Alvo da CVM, o site da A2 TRADER saiu do ar logo depois que o CEO anunciou o fim da empresa (05/11/2019). Foi aí que o grupo de investidores resolveu agir e tentaram salvar seus investimentos invadindo a empresa, conforme noticiado amplamente na internet pelo video divulgado.
Com a justificativa da invasão em sua sede, Kleyton Alves, então presidente da A2 TRADER, utiliza esse fato para tentar se eximir da responsabilidade junto aos seus credores.
PROCESSOS E URPAY
Kleyton alves afirmou por meio de uma live no youtube que o motivo do fim da empresa era devido a diversos processos que estava recebendo de investidores que não conseguiam sacar rendimentos.
De acordo com o presidente da empresa, sua conta na plataforma de pagamentos havia sido hackeada (vale lembrar que não há provas deste fato), e por isso ele havia perdidos fundos. Kleyton afirma durante todo o tempo que vai pagar todos os investidores, e que ninguém vai ficar no prejuízo.
RECLAMAÇÕES SOBRE FALTA DE PAGAMENTO NO RECLAME AQUI
No site Reclame Aqui a empresa começou a receber diversas reclamações sobre atrasos de pagamentos, até o momento, são mais de 600 reclamações, a maioria sobre falta de pagamento da plataforma.
Um dos clientes reclamou que estava há 20 dias sem receber o valor investido, além disso, ela reclama que a empresa não cumpria os prazos prometidos.
“Estou com o seguinte problema, após quase 20 dias sem saques a empresa liberou para saque no dia 05/10/2019. Ocorre que uma grande quantidade dos saques que foram solicitados naquele dia ainda não foram pagos, motivo pelo qual estou fazendo a reclamação pois a empresa dizia ter 03 (três) dias úteis para a compensação do saque e o meu já vai pra 10 (dez) dias sem previsão de pagamento, a empresa alega que vai pagar porém não tem uma data concreta para isso acontecer. Venho através desta reclamação solicitar a empresa que providencie o pagamento do saque que foi solicitado no dia 05/10/2019. Obrigada.”
Indícios de crimes financeiros
Através das próprias informações expostas pela própria empresa podemos identificar práticas delituosas, tais como esquema de Ponzi, e, posteriormente, exit scam.
Abaixo, uma explicação sobre o que seriam estas modalidades de esquemas financeiros, muito utilizado atualmente, por empresas fraudulentas.
Exit Scam é um tipo de fraude em que uma empresa bem estabelecida após gerar grande confiança interrompe o envio de pedidos e pode continuar recebendo pagamentos de novos pedidos. Se a entidade tiver uma boa reputação, pode levar algum tempo até que seja amplamente reconhecido que os pedidos não estão sendo remetidos, e a entidade pode, então, retirar o dinheiro pago por pedidos não expedidos.
Os clientes que confiaram na empresa não percebem que nenhum pedido está sendo realizado até que a empresa já tenha desaparecido. Fornecedores individuais frequentemente atingem um ponto de maturidade de reputação, pelo qual eles venderam produto suficiente para acumular tanto reputação significativa quanto fundos garantidos, que muitos optam por sair com esses fundos, em vez de competir no nível de produto amadurecido de preço mais elevado.
Exit Scam podem ser uma alternativa tentadora para um desligamento não fraudulento de operações ilegais, se a operação for encerrada de qualquer maneira por outros motivos. Se uma entidade prospera em atividades ilegais, por exemplo, ela está em constante risco de ser fechada pelas autoridades, ao passo que se os operadores realizarem uma fraude de saída, haverá perspectivas muito melhores para os criminosos manterem seus lucros e evitarem eventuais processos judiciais.
Além disso, uma vez que os compradores enganados estão conscientemente participando de atividades ilegais, normalmente não é uma opção viável notificá-los.
Um esquema Ponzi é uma operação fraudulenta sofisticada de investimento do tipo esquema em pirâmide que envolve a promessa de pagamento de rendimentos anormalmente altos (“lucros“) aos investidores à custa do dinheiro pago pelos investidores que chegarem posteriormente, em vez da receita gerada por qualquer negócio real. O nome do esquema refere-se ao criminoso financeiro ítalo-americano Charles Ponzi.
Os esquemas Ponzi oferecem aos investidores grandes juros num curto período, e o sistema pode funcionar apenas a curto prazo, tudo dependendo da quantidade de novos investidores que integrem o negócio.
O sistema Ponzi degenera sempre em bancarrota, já que a maioria esmagadora dos investidores perde todo o seu dinheiro. As características típicas da propaganda para recrutar novos investidores são:
● Promessa de altos rendimentos a curto prazo;
● Obtenção de rendimentos financeiros que não estão bem documentados;
● Dirigido a um público não financeiramente esclarecido;
● Um único promotor ou uma única empresa;
● Falta de Produto a ser consumido ou então um produto que é vendido a um preço muito maior que o preço de mercado. Porém a venda do produto é algo secundário, já que o mais importante é recrutar novas pessoas;
● Movimentação apenas de dinheiro;
● Nenhum vínculo com Leis Trabalhistas e de Arrecadação de Impostos Federais. Em geral, os participantes acabam “pagando para trabalhar”.
Torna-se evidente que o risco de investimento nas operações que fazem uso desta prática é elevadíssimo. Em muitos países, incluindo o Brasil, esta prática é um crime.
Abaixo temos as especificações sobre as penalidades deste e outros tipos de condutas delituosas.
A inviabilidade das pirâmides
Historicamente, não se conhece nenhum esquema de pirâmide que tenha prosperado de forma sustentável ao longo do tempo.
Como se expôs, estes esquemas alimentam-se do dinheiro posto por novos investidores, cujo número precisaria aumentar indefinidamente para permitir o lucro dos anteriores. Todas são uma impossibilidade matemática, demográfica e econômica.
Por isso, todos esses esquemas, necessariamente, findam com prejuízo da maior parte dos investidores, especialmente aqueles que ingressaram por último, já que não haverá outros investidores posteriores a eles (“abaixo” deles na representação gráfica do negócio) capazes de gerar renda para ressarci-los, pagar os grupos anteriores (os “níveis” ou “camadas” superiores da pirâmide) e ainda produzir lucro para todos.
Vários estudos demonstram que em geral no mínimo 70% dos participantes de uma pirâmide perdem o investimento.
Existem casos nos quais os administradores do esquema fraudam os investidores não apenas pelo negócio em si, mas ainda pela inserção de nomes falsos de pessoas interpostas (os denominados “laranjas”, no Brasil) nos níveis iniciais, como forma de multiplicar seus próprios ganhos e dificultar o retorno do capital dos investidores.
Em síntese, toda pirâmide ou esquema Ponzi finda com prejuízo para a grande maioria dos participantes, uma vez que não é possível continuar arregimentando infinitamente participantes que gerem ganhos para os anteriores.
Pirâmide financeira é crime
No Brasil, a operação de pirâmides financeiras é crime contra a economia popular, de acordo com o artigo 2.º, inciso IX, da Lei dos Crimes contra a Economia Popular (Lei 1.521, de 26 de dezembro de 1951).
Esse artigo define como crime “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (‘bola de neve’, ‘cadeias’, ‘pichardismo’ e quaisquer outros equivalentes)”. A pena é de seis meses a dois anos de detenção, mais multa.
“Bola de neve”, “cadeia” e “pichardismo” são denominações antigas para o que hoje se conhece como pirâmide, utilizadas na época da promulgação da Lei 1.521/51. O termo “pichardismo” deve-se a uma pirâmide atribuída ao italiano Manuel Severo Pichardo, mas hoje caiu em desuso.
No caso de esquemas Ponzi no mercado financeiro, a depender das circunstâncias, podem aplicar-se outras normas, especialmente da Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492, de 16 de junho de 1986).
Se a conduta for de emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários
a) falsos ou falsificados;
b) sem registro prévio de emissão na autoridade competente, em condições diferentes do registro ou com registro irregular;
c) sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da legislação; ou
d) sem autorização prévia da autoridade competente, quando exigida pela lei, o crime será o do artigo 7.º da Lei 7.492/86, com pena de reclusão de dois a oito anos e multa.
Se o indivíduo operar empresa financeira sem autorização legal, terá cometido o crime do art. 16 da Lei 7.492/86, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
Frequentemente, a operação desses esquemas gera também o crime de lavagem de bens, quando os responsáveis praticam atos para ocultar ou dissimular a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores decorrentes de outros crimes (os chamados crimes antecedentes).
Essa conduta é punida com reclusão de três a dez anos e multa, conforme o art. 1.º da Lei 9.613, de 3 de março de 1998.
Se a organização da pirâmide ou esquema Ponzi envolver mais de três pessoas comandando o esquema ou colaborando para ele, estará também configurado, em princípio, o crime de associação criminosa, com pena de um a três anos de reclusão, uma vez o objeto da associação será a prática de crime (art. 288 do Código Penal).
Se a associação for armada ou envolver criança ou adolescente, a pena pode ser aumentada até a metade.
Cabe rescisão contratual?
O contrato firmado entre as partes deveria ter sido cumprido integralmente.
O prejuízo causado pela rescisão imotivada, além da falta de restituição do investimento e compensação pelos lucros cessantes, autoriza o pedido de rescisão contratual.
Dano material
Sim, cabe ressaltar que devido a rescisão unilateral do contrato, os clientes perderam parcialmente ou a totalidade do valor investido.
Cabe a A2 TRADER, o dever de indenizar materialmente os valores investidos por seus clientes, bem como os lucros cessantes dos rendimentos dos valores investidos.
Cabem quais tipos de ações?
Considerando a necessidade de se buscar um resultado útil mais ágio deste tipo de processo, entendemos que alguns pedidos poderão ser cumulativos contra a A2 TRADER, como o pedido de rescisão do contrato e devolução dos valores pagos, perdas e danos, lucros cessantes, e ainda, a anulação de qualquer acordo de compensação de saldo avir-se-á receber.
Nos casos em que não for possível ter acesso à documentação necessária para ingressar com a ação, faz-se necessário uma medida cautelar para ter acesso aos documentos.
Possibilidade de citação por edital
De acordo com o artigo 256 do novo CPC, a citação por edital poderá ser feita em três casos, sendo eles:
- quando o réu for desconhecido ou não houver certeza sobre quem ele é;
- quando o citando esteja em local incerto, inacessível ou desconhecido pelo autor do processo; ou.
- em outros casos, que estejam expressos em lei.
No caso da A2 Trader, é fato notório que o mesmo se encontra em local incerto e não sabido.
Casos como esse, a citação por edital é medida eficaz, todavia, deverá o Juiz considerar os fatos notórios sobre a impossibilidade de localizar o acusado e que já se esgotaram todos meios para localização do réu, sob pena de ser considerada nula a citação por edital.
Viabilidade de Ação Coletiva
Muitas das vítimas deixam de ir atrás de seus direito por temer os custos que irão assumir ao entrar com o processo.
Ademais, muitos que perderam valores irrisórios pensam que não vela a pena buscar seus direitos pois eventualmente perderão tempo e ainda terão algum custo a mais, como custas judiciais e honorários de advogado.
Assim, uma alternativa à reduzir os custos é se organizar em coletividade, assim, poderão ratear as custas judiciais e quem sabe, acertar honorários menos onerosos com o advogado em razão do montante do valor da causa.
Importante esclarecer que os valores pagos a título de custas judiciais são reembolsados na condenação da ação pela parte que perdeu a causa em favor do que ganhou a causa, assim, o ressarcimento deve ser integral.
Espero que o presente artigo possa auxiliar a muitos que estão desorientados sobre o tema.
Se tiver dúvidas, acesse www.hermidamaia.adv.br e fale com nossos advogados sem sair de casa.
Dr. Adriano Hermida Maia (adrianohermida.jusbrasil.com.br)
Advogado e Sócio da Hermida Maia. Pós-Graduado em Processo Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, MBA em Contabilidade & Direito Tributário com ênfase em risco fiscal.
Atendimento Online: m.me/hermidamaiaadv
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