Como funciona a eleição para vereador? Veja as regras e entenda o que é quociente
No próximo dia 6 de outubro, mais de 155 milhões de eleitores vão escolher um candidato a prefeito para sua cidade e também um postulante a vereador para compor a Câmara Municipal. E você sabe quantos votos um candidato precisa amealhar para ser eleito vereador?
O prefeito é eleito por voto majoritário, ou seja, nas cidades com menos de 200 mil eleitores, o mais votado entre os candidatos fica com o cargo. Já nas 103 cidades que podem ter segundo turno, o mais votado precisa ter 50% dos votos válidos mais um para se eleger no primeiro turno. Caso contrário, os dois mais bem votados vão para o segundo turno, que será realizado em 27 de outubro, e o mais votado nesta segunda etapa será eleito.
Já a eleição para vereador acontece junto com o primeiro turno para prefeito. Cada cidade tem um número definido de vagas na Câmara Municipal, e para eleger os vereadores, o sistema adotado é o proporcional, que considera os quocientes eleitoral e partidário, além de sobras e médias.
Como votar para vereador?
Para a eleição para vereador ou vereadora de sua cidade, o eleitor pode escolher algum candidato ou candidata digitando o seu número na urna eletrônica (voto nominal). Os números dos candidatos a vereador são compostos por cinco algarismos. Há também a opção do voto de legenda, digitando apenas o número do partido, que tem dois algarismos.
Após a votação, entram em cena os chamados “quociente eleitoral” e “quociente partidário”. Entenda cada um deles a seguir:
Quociente eleitoral
O quociente eleitoral é o resultado da divisão entre o número total de votos válidos para vereador (somando os votos nominais e os votos de legenda e descontando os votos brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara Municipal, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredondando-se para 1, se superior.
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Por exemplo: na eleição de 2020, na cidade de São Paulo, a Justiça Eleitoral contabilizou 5.080.790 votos válidos para vereador. Como são 55 vagas disponíveis na Câmara Municipal, o Quociente Eleitoral foi a divisão desse total de votos pelo número de vagas:
QE – 5.080.790/55 = 92.738
Quociente partidário
Para calcular quantas vagas cada partido terá direito, é preciso fazer o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração).
Ainda no exemplo de São Paulo em 2020, o partido com maior número de votos válidos obteve 653.328 votos. Dividindo esse total, pelo quociente eleitoral, o resultado foi:
QP = 653.328/92.738 = 7,04 = 7 vagas
Segundo a legislação eleitoral, a partir desses cálculos, o partido ou federação verifica os candidatos mais votados nominalmente. Serão eleitos somente aqueles que obtiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Esses são os eleitos que vão ocupar as cadeiras a que o respectivo partido ou federação tem direito.
Sobram vagas
As vagas que sobrarem por não preencherem os critérios de QP e votação nominal acima do QE serão distribuídas pelo cálculo da média de cada partido ou federação. Essa média é determinada pela quantidade de votos válidos recebidos pela legenda dividida pelo QP acrescido de 1.
Ao partido ou federação que apresentar a maior média caberá uma das vagas a preencher, desde que tenha atingido 80% do QE e que tenha em sua lista candidata ou candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima de 20% do QE.
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Essa operação deverá ser repetida para a distribuição de cada uma das vagas restantes e, para o cálculo das médias, serão consideradas, além das vagas obtidas por QP, as sobras de vagas que já tenham sido obtidas pelo partido ou pela federação em cálculos anteriores, ainda que não preenchidas.
Em caso de empate de médias, considera-se o partido ou federação com maior votação. Se ainda ocorrer empate, será considerado o número de votos nominais recebidos por quem disputa a vaga. Se ainda assim ficar empatado, deverá ser eleita a pessoa com maior idade.
Quantos vereadores minha cidade tem direito?
O total de vagas para a Câmara de Vereadores considera o número de habitantes e depende do tamanho da população de cada cidade. Deve haver o número mínimo de 9 e o máximo de 55 cadeiras, de acordo com o inciso I do artigo 29 da Constituição Federal. Veja a tabela abaixo: