Coaf exclui exchanges de sistema relacionado a notificações de lavagem de dinheiro

Órgão vinculado ao Banco Central sugeriu que a habilitação das empresas ocorreu de forma precária e que regulamentação deverá definir novos parâmetros.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão vinculado ao Banco Central (BC) com a finalidade de disciplinar e aplicar penas administrativas, além de identificar atividades suspeitas relacionadas à lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e a utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos em lei, deu um sinal de que a votação do Projeto de Lei (PL) 4401/2021, que prevê o marco regulatório das criptomoedas no Brasil, pode estar próxima. 

Essa foi uma das justificativas usadas pelo Coaf para pacificar o entendimento anunciado na última terça-feira (30) referente à Lei 9.613/98, que dispõe sobre estas modalidades de crimes financeiros, que devem ser comunicadas pelas empresas cadastradas no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), que é um portal eletrônico de acesso restrito para relacionamento com as pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao mecanismo de controle estabelecido pela Lei 9.613/98. Trata-se da exclusão das provedoras de serviços ativos virtuais (PSAVs), as exchanges de criptomoedas, do Siscoaf a partir do dia 5 de setembro.  

Apesar de o artigo 9º da lei não deixar claro se as exchanges estariam ou não sujeitas a integrar o Siscoaf, uma vez que as exchanges brasileiras trabalham atualmente com as diretrizes estabelecidas por um documento de autorregulação criado em 2020 pela Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), a adesão das exchanges ao sistema do Coaf consistia em uma forma de as exchanges se resguardarem diante da lei, já que o entendimento não era claro em relação às empresas do ecossistema cripto no que diz respeito aos preceitos da lei.  

Respondendo se as PSAVs devem ou não integrar o Siscoaf por meio do segmento “Outros setores obrigados”, o Coaf informou que: 

“(i) a mencionada habilitação limitada para o uso de funcionalidades do Siscoaf será́ descontinuada em 5 de setembro de 2022, juntamente com outras do gênero relativas a PSAVs, após a conclusão de trabalhos de análise que haviam motivado esse tipo de habilitação precária; 

(ii) o encerramento desse tipo de habilitação provisória se dará́ sem prejuízo de que os alcançados pela medida possam habilitar-se regularmente e de modo pleno para o uso do Siscoaf tão logo cadastrados como pessoas obrigadas contempladas no art. 9o da Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, por órgão com competência para fiscalizar ou regular sua atividade, conforme o previsto no inciso IV do art. 10 da mesma Lei e em linha, inclusive, com o modelo para o qual aponta o teor atualmente assentado para o Projeto de Lei (PL) referente a PSAVs com tramitação mais avançada no Poder Legislativo (confira-se, a propósito, em https://www.camara.leg.br/propostas- legislativas/1555470); e 

(iii) manifestações em geral podem ser amplamente encaminhadas ao Coaf, independentemente de habilitação para o uso do Siscoaf, por meio da plataforma Fala.BR, acessível pelo site https://falabr.cgu.gov.br/, que funciona como canal informatizado alinhado aos padrões de segurança da informação do governo federal.”

Há alguns dias, 140 servidores da Receita Federal, Ministério Público e Coaf participaram de um curso sobre criptomoedas promovido pela exchange brasileira Mercado Bitcoin e pela ABCripto, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil

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