Clientes registram denuncia contra o Grupo Bitcoin Banco no Ministério Publico Federal

Clientes do Grupo Bitcoin Banco, insatisfeitos com a falta de solução para os saques bloqueados, registraram denuncia no Ministério Publico Federal contra a empresa

Clientes insatisfeitos com a situação de seus saques bloqueados nas empresas do Grupo Bitcoin Banco e, decepcionados, com as últimas declarações do controlador do GBB, Cláudio Oliveira de que só irá resolver o problema daqui a seis meses, registraram uma denúncia contra a empresa no Ministério Público Federal, conforme protocolo compartilhado nas redes sociais.

Entretanto, especialistas ouvidos pelo Cointelegraph, a possibilidade do MPF acatar a denúncia é pequena pois, até o momento, não há qualquer indício de crime federal ou de crime contra o sistema financeiro nacional.

No caso de pirâmides financeiras, por exemplo, para o MPF este tipo de crime não constitui um crime contra o Sistema Financeiro Nacional, situação que afasta a competência da Justiça Federal. Portanto caberia aos Ministérios Públicos Estaduais a verificação deste tipo de atividade.

Este foi o entendimento em pelo menos 5 processos recentemente avaliados pelo MPF e publicados na Ata 748 em 26 de agosto, compartilhada com o Cointelegraph por uma fonte anônima.

De acordo com a ata o MPF declinou de atribuições nas denúncias nos processos: 1.36.000.000441/2019-11; 1.14.000.000863/2019-54; 1.34.001.005693/2019-00; 1.30.001.001975/2019-79 e 1.30.001.001869/2019-95.

“Notícia de Fato instaurada a partir de representação sigilosa ofertada perante a Sala de Atendimento ao Cidadão, narrando possível prática de pirâmide financeira pela empresa de marketing de multinível D.D., relacionada ao investimento no mercado de compra e venda de criptomoedas (bitcoins). Manifestação do MPF pelo declínio de atribuições ao Ministério Público Estadual por se tratar de indícios da prática de crime contra a economia popular (art. 2º, IX, da Lei nº 1.521/51) ou de estelionato (art. 171 do CP). Revisão de declínio de atribuições (Enunciado n° 32). Fraude alusiva ao esquema de pirâmide, que se caracteriza por oferecer a seus associados uma perspectiva de lucros, remuneração e benefícios futuros irreais, cujo pagamento depende do ingresso de novos investidores. Aplicação da Súmula nº 498 do STF. Ausência de indícios de crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Situação que não se assemelha aos precedentes da 2ª CCR nos quais se entendeu pela atribuição do MPF (Procedimento nº 1.17.000.002035/2013- 53, 594ª Sessão Ordinária, 20/03/2014; Procedimento nº 1.20.002.000124/2014-31, 611ª Sessão Ordinária, 10/11/2014). Homologação do declínio em favor do Ministério Público Estadual.”, diz uma decisão cujos argumentos são replicados para outras decisões similares.

Na ata de agosto, somente uma suposta pirâmide financeira deve ser investigada pelo MPF, a Minerworld, pois o Ministério Público Federal acredita que ele cometeu um crime ao sistema financeiro nacional por envolver ‘evasão de divisas’

“Contudo, também há informações que a empresa investigada teria captado capital de terceiros com o objetivo de minerar a referida criptomoeda e, ao revés disso, teria lançado outra criptomoeda falsa na Suíça, havendo indícios do cometimento do crime de Evasão de divisas (Lei nº 7.492/86, art. 22). Assim, apenas com o aprofundamento das investigações é que se poderá ter a exata dimensão dos fatos, do funcionamento das operações e os eventuais delitos perpetrados pelos representantes da empresa noticiada, sendo possível, após a realização de diligências preliminares, amealhar indícios mínimos de delitos que, em tese, possam atingir bens, serviços ou interesse da União (CF, art. 109). Necessidade de exame acurado acerca da notícia da prática do crime de evasão de divisas, dos serviços ofertados pela empresa noticiada e o objeto do contrato firmado entre as partes para eventual tipificação das condutas ilícitas e, então, oportunamente, a fixação da competência para o processo e julgamento de ação penal.”, diz o processo 1.30.005.000253/2019-67 sobre a Minerworld

Como noticiou o Cointelegraph, o controlador do Grupo Bitcoin Banco, Cláudio Oliveira, admitiu que a empresa enfrenta uma crise de liquidez e que só deverá resolver o problema em 2020.

“Com o saldo de milhares de clientes presos há quatro meses sem uma justificativa provada, (…) Claudio agora diz que espera a normalização das atividades dentro de seis meses, ou seja, só em 2020 (…) Oliveira afirmou que nesse prazo espera ter quitado as dívidas e falou até em voltar a crescer”

Oliveira alega que não consegue solucionar, definitivamente, o problema dos usuários devido, entre outros fatores, aos constantes bloqueios judiciais sofridos pela plataforma,

“Não consegui executar nada porque toda vez vem a Justiça e bloqueia. Até iPhones que os clientes iriam receber (…) Cada passo que eu dou para pagar, vem um advogado e coloca um arresto, uma liminar. Isso criou uma bola de neve que te impede de agir.”

Você pode gostar...