Clientes da Atlas querem processar empresa por vazamento de dados pessoais
A lista dos dados dos investidores de Bitcoin que vazou na última sexta-feira (24) da plataforma de investimentos Atlas Quantum deve resultar em ações judiciais promovidas por alguns dos 264 mil clientes da plataforma que tiveram os dados expostos.
Parte dos investidores afetados já entraram em contato com advogados especializados e já se fala até em uma ação em conjunto de diversos clientes contra start up.
Jemerson Damasio, 36, professor de Sistema de Informação na Unifacisa, foi uma das vítimas com quem o Portal do Bitcoin conversou. Ele afirma que está “entrando com ação conjunta” com outros clientes contra a empresa.
Damasio diz que isso é algo preocupante, pois se trata de empresas que “movimentam milhões de reais” e cada vez mais se vê no mercado de criptomoedas problemas com “a segurança de dados”.
Ele diz que entrou em contato com o Atlas Quantum e foi informado de “que os hackers não tiveram acesso aos outros dados” além daqueles que foram divulgados “porque esses estavam criptografados”.
Dhelio Ramos, advogado do Jemerson Damasio, afirmou que além dessa ação há outras que serão movidas em pequenos grupos de litisconsortes (mais de uma pessoa entrando com a mesma ação) e algumas individuais de “clientes de diversas partes do país”.
“A procura foi variada. Serão algumas ações em grupo. Os casos mais específicos serão tratadas em ações individuais. Mas, por uma questão de sigilo profissional não posso adiantar muito mais”, diz.
A advogada Graziela Brandão também sofreu com a exposição de seus dados. Ela afirma que pretende “ainda essa semana terminar de preparar a ação”.
Para Brandão, o mínimo que se espera de empresas é que haja um cuidado redobrado com segurança da informação, principalmente quando essas companhias lidam com dados financeiros.
Ela afirma que um dos clientes afetados pelo vazamento de dados a indicou para um grupo de pessoas que estaria passando pelo mesmo problema.
O resultado é de que até agora cinco usuários da plataforma contrataram o seu serviço.
“Estou analisando a situação caso a caso dos clientes interessados que estão me procurando.”
A advogada Amanda Lima também foi procurada por algumas pessoas que foram afetadas pelo ataque do hacker aos dados da Atlas. Ela, entretanto, sequer entrou em detalhes acerca do número de pessoas que estão dispostas a entrar com uma ação.
Aspectos jurídicos
“Apesar de recentemente termos assistido à aprovação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) que estipula multa de até 50 milhões para casos similares ao da Atlas, a lei ainda não está em vigor”, afirma Graziela Brandão.
A Lei que a advogada se refere é a de nº 13.709/2018, que foi sancionada e publicada no último dia 15 desse mês no Diário Oficial da União e que só deve entrar em vigor em fevereiro de 2020 (18 meses depois). Ela é o marco legal na regulamentação de uso e proteção de dados pessoais.
Mesmo que essa lei estivesse já vigorando não se aplicaria ao caso, pois não poderia retroagir (voltar) no tempo para punir fatos ocorridos antes de sua vigência.
Mas isso, afirma Brandão, não significa que o prejudicado pelo vazamento de dados não tem como recorrer à Justiça, ele poderá fazer isso com “respaldo na legislação cível e no Marco Civil da Internet”.
Amanda Lima diz que a ausência de regulação desse novo mercado no Brasil não é empecilho para garantir direitos dessas pessoas.
Para Lima, trata-se de uma relação entre prestadores de serviço e consumidores, o que já é regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil.
“Nesse sentido, o vazamento de dados, ocorrido no último sábado, pode atrair uma responsabilidade civil para a empresa, tendo em vista que ao se analisar o contexto de responsabilidade civil no Brasil, alguns magistrados podem partir para a exclusão da culpa no contexto de caracterização do dano, aplicando a teoria do risco empresarial, trazido em cláusula geral do Código Civil”, afirma Lima.
Essa exclusão de culpa que a advogada se refere, entretanto, não abarca o “fortuito interno”. Ela explica o conceito:
“O fato imprevisível e inevitável inerente à atividade do empresário, ligada aos riscos do empreendimento, dos quais o empresário não pode se eximir de culpa, quando da concretização de dano”.
A questão não é tão simples quanto parece. Alguns juízes podem interpretar que esse vazamento dos dados não se configurou um dano em si. Mesmo que se comprove a falha na prestação de serviço, o juiz pode entender que não há “o dever de indenizar por parte da empresa”, diz a advogada.
Graziela Brandão afirma que esse seria o primeiro caso levado para o Judiciário envolvendo a exposição de dados de investidores de criptomoedas numa empresa por invasão de hacker.
Contraponto da Atlas
O Portal do Bitcoin entrou em contato com a Atlas. Em resposta, a empresa afirmou que emitiu um comunicado oficial em relação ao ocorrido e que o acontecido está passando por investigação da Justiça.
O comunicado diz o seguinte:
“O Atlas Quantum ficou ciente do vazamento de dados dos seus clientes no final da noite de sábado e, desde então, a equipe está conduzindo uma investigação junto as autoridades e a assessoria de segurança de informação para avaliar o ocorrido.
O incidente está relacionado a alguns dados cadastrais da base de clientes e não afeta bitcoins em custódia ou contas nas exchanges. Em poucos minutos, a empresa tomou medidas imediatas de segurança para garantir que dados, senhas e chaves privadas permanecessem criptografadas. Por isso, algumas funcionalidades da plataforma foram desabilitadas temporariamente”.
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