Cade pode multar corretoras de Bitcoin que não prestarem informações
Três das quatro corretoras de criptomoedas oficiadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para prestarem informações sobre seus três maiores clientes ainda não apresentaram resposta ao órgão. Especialistas pode resultar em multa de até R$ 15 mil. A Walltime foi a única exchange que apresentou resposta.
Fernando Furlan, que atua como advogado da Associação Brasileira de Criptoativos e Blockchain (ABCB) no inquérito administrativo do Cade que visa apurar ato anticoncorrencial do bancos, disse ao Portal do Bitcoin que chegou a conversar com os donos das corretoras oficiadas. Ele aconselhou aos responderem ao Cade.
“Eu sugeria que respondessem em documento com acesso restrito, portanto, sigiloso aos quais somente o Cade teria acesso. O pessoal, porém, parece que não confia muito nas autoridades brasileiras e alguns disseram que vão responder se negando a passar essas informações”.
Possível multa do Cade
Furlan, que atuou como conselheiro do Cade e chegou a presidir o órgão em 2014, alertou para o risco de essas empresas sofrerem sanções de multa por não prestarem essas informações solicitadas.
“Existe na lei do Cade um artigo que diz que a falta de prestação de informação ao órgão sujeita a empresa ou a pessoa multa diária. Então, sugeri não deixassem de responder ao Cade”.
Gustavo Flausino Coelho, advogado no escritório Coelho Vasques e professor de Direito da Concorrência no Ibmec, afirmou que pelo fato de as corretoras serem terceiros, uma vez que elas não são as partes no inquérito, o que se aplica é o conteúdo do art. 41 da Lei 12.52/11. A redação deste dispositivo prevê multa de R$ 500 à R$ 15 mil por cada falta injustificada.
“A falta injustificada do representado ou de terceiros, quando intimados para prestar esclarecimentos, no curso de inquérito ou processo administrativo, sujeitará o faltante à multa de R$ 500 a R$ 15 mil para cada falta, aplicada conforme sua situação econômica”.
Comunicação prévia necessária
No ofício encaminhado as empresas do setor cripto, porém, não há qualquer previsão de multa. Coelho mencionou que geralmente o Cade traz a menção da multa no ofício, mas isso não impede a aplicação da multa:
“O art. 41 (da Lei 12.529/11) não obriga previsão de multa no ofício (e ofício não afasta lei). Multa por omissão seria possível, pois é um inquérito e os ofícios foram para terceiros. Mas o correto seria indicar no ofício o valor da multa”.
André Saddy, sócio no escritório Saddy Advogados e professor de Direito Administrativo na PUC-Rio e nos cursos do mestrado e doutorado da UFF, foi direto ao ponto. Afirmou que havendo recusa, omissão ou retardamento injustificado de informação ou documentos solicitados pelo Cade o resultado é “multa”.
Saddy, contudo, apontou que cabe a comunicação prévia sobre a sanção para a pessoa ou a empresa independente de ser parte ou terceiro no inquérito.
“O ofício será enviado informando da multa. Isso tem que ser previamente avisado. Sendo uma empresa do mercado, ela é obrigada a dar essa informação. A lei ainda estabeleceu a responsabilidade solidária em relação à multa para filial ou sucursal se a empresa for estrangeira”.
Na lei, que Saddy e Coelho se referem, há ainda a previsão de que a multa seja “aplicada aplicada mediante auto de infração pela autoridade competente”.
Coletando informações
O motivo que ensejou o envio desses ofícios ainda é uma incógnita. O ex-conselheiro do Cade que hoje atua na defesa da ABCB no inquérito afirmou que o órgão está no momento de colher informações.
“O Cade enviou ofícios para o Banco Central, CVM e várias outras entidades. O momento é de colher informações. O intuito de saber quem são os principais clientes é para fazer perguntas a esses clientes também se essas corretoras pedem informações para eles, se fazem procedimentos de KYC (Know Your Client), de KYT (Know Your Transaction)”.
Furlan acredita que o órgão deve comparar informações prestadas pelas exchanges com a dos próprios clientes que devem ainda ser oficiados.
“Imagino que seja para comparar informações prestadas pelas exchanges e agora comparar essas informações prestadas pelas corretoras. Eles vão, portanto, oficiar os próprios clientes”, afirmou.
O pedido de informações, entretanto, dos “três principais clientes no que tange a criptoativos”, tem deixado Furlan sem entender o que realmente deseja o órgão.
“É muito difícil se saber quem são os três maiores clientes. Maiores em relação ao quê? Ao volume, ao valor, ao volume diário, semanal, mensal? Enfim, acho que cabe as exchanges pedir ao Cade esclarecimento para tentar entender melhor o que está acontecendo e poder dar uma resposta mais adequada”.
Safiri Felix, diretor-executivo da ABCripto (Associação Brasileira de Criptoativos), afirmou que “não cabe comentário por parte da ABCripto considerando que as empresas mencionadas no ofício não fazem parte do quadro de associados. A postura dos associados da ABCripto é de colaborar com as autoridades sempre que solicitado”.
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