CADE quer saber se Bancos podem ou não encerrar contas de empresas de Bitcoin e notifica Banco Central do Brasil

CADE notifica Banco Central sobre “briga” entre exchanges de Bitcoin e bancos, além disso também quer respostas da Receita Federal e CVM sobre o caso

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica, CADE, quer saber a posição do Banco Central do Brasil sobre empresas de Bitcoin e criptomoedas.

Assim, o regulador notificou o BCB para responder questionamentos sobre empresas de Bitcoin e criptomoedas no Brasil.

Entre as perguntas o CADE quer saber se bancos podem ou não encerrar contas de empresas de Bitcoin.

E, em caso positivo, como e por que razões isso pode ocorrer.

“Informe, por favor, a posição do Banco Central do Brasil, sob a égide regulatória do sistema financeiro nacional, acerca da conformidade do encerramento de contas bancárias de titularidade de corretoras de criptoativos por parte de instituições bancárias; abordando, entre outros pontos, os seguintes:

Em quais condições as instituições bancárias podem encerrar, ou se recusar a abrir, contas bancárias?

É necessário informar previamente e justificar para aos clientes tais encerramentos ou recusas em abrir novas contas? Justifique, por favor.

Há diferenças nas regras relativas ao encerramento (abertura) de contas bancárias por instituições financeiras em razão do tipo de pessoa (física ou jurídica) e, dentre as jurídicas, por área de atuação? Justifique, por favor”, destaca o ofício do CADE.

Banco Central

O Ofício enviado pelo CADE ao Banco Central faz parte do Processo que vem sendo analisado dentro da instituição sobre supostas condutas anti concorrenciais praticadas por bancos contra empresas de criptomoedas.

O CADE pede que o BC responda ainda sobre o impacto que os criptoativos podem ter nos serviços prestados pelos bancos.

“à eventual possibilidade de utilização abrangente de transações com criptoativos como meios alternativos aos serviços prestados por instituições financeiras e o seu impacto sobre tais serviços”, questiona.

Além disso o CADE pede ainda que o BC responda se acredita que Bitcoin e criptomoedas concorrem com serviços prestados pelos bancos.

“O Banco Central do Brasil considera, dentro de suas competências regulatórias, que criptoativos concorrem diretamente com produtos de investimento ofertados por instituições financeiras no Brasil? Justifique, por favor.”

Por fim pede ainda que o BC diga se acredita que as instituições bancárias precisam adotar medidas de controle com relação a empresas de Bitcoin e criptomoedas.

“Informe, por favor, a perspectiva do Banco Central do Brasil sobre a necessidade de análise e aplicação de medidas de controle, pelas instituições bancárias, sobre a identificação da origem de recursos e dos beneficiários finais de movimentações financeiras em face das limitações impostas pela natureza própria das transações envolvendo criptoativos.

Apresente outras informações que entender relevantes ou necessárias para a análise do tema por este Conselho.”, finaliza.

CVM

Além do Banco Central o CADE também notificou a Comissão de Valores Mobiliários, CVM, sobre o tema.

Porém, no caso da CVM o regulador pede que a autarquia informe se houve alguma atualização nos entendimentos manifestados pela CVM por meio do Ofício Circular n° 1/2018/CVM/SIN, especialmente no que se refere aos riscos envolvendo a aquisição de criptoativos e sua qualificação enquanto ativo financeiro.

Receita Federal

A Receita Federal do Brasil também terá que se manifestar no processo em curso no CADE já que também foi notificada a prestar esclarecimentos ao regulador.

No caso da Receita Federal o CADE está interessado na relação do CNAE e da IN 1888 e portanto deseja saber no que as determinações convergem.

“Considerando a recente criação, por parte do IBGE, de um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) específico para as atividades de corretagem e custódia de criptoativos, informe, por favor, o entendimento da Receita Federal do Brasil acerca da repercussão que tal fato pode ter sobre a aplicação da Instrução Normativa RFB nº 1888, que “institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos”., declara o CADE.

PicPay, PayPal, UOL, Mercado Livre e Stone

Em uma série de ofícios o CADE também noticiou algumas das principais operadoras de pagamentos digitais em operação no Brasil.

Assim o CADE pede esclarecimentos à PicPay, PayPal, UOL, Mercado Livre e Stone sobre operações com Bitcoin e criptomoedas.

No documento o CADE pede que as empresas respondam a três perguntas sobre a relação com empresas de Bitcoin.

Assim, o regulador solicita que as empresas informem detalhadamente as normas de segurança e de rastreamento em relação a transações realizadas por corretoras de criptoativos.

Além disso o CADE também pede que a empresa informe se já identificou operações ilícitas realizadas por corretoras de criptoativos e, em caso positivo, que informe a quantidade de casos e as providências tomadas por sua empresa.

Recentemente as exchanges brasileiras Cryptex, Walltime, Coinext e Braziliex foram notificadas pelo CADE e devem prestar informações sobre três de seus maiores investidores das exchanges.

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