Cade mantém decisão contra Itaú e Rede; empresas podem ser multadas em R$ 500 mil por dia

O Tribunal do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) decidiu manter na sexta-feira (29) a medida preventiva aplicada pela autarquia contra o Itaú Unibanco e a Rede, que prevê uma multa diária de R$ 500 mil.

As duas empresas entraram na mira do Cade em maio, depois que a Rede se juntou ao Itaú para promover uma campanha conjunta, pela qual anteciparia o prazo de 30 dias para dois dias os créditos recebíveis de pagamentos de cartões sem cobrança de taxas.

Para
isso, no entanto, a pessoa teria de ser cliente das duas empresas. Entidades do setor viram risco de prejuízo para a
concorrência por venda casada.

O Cade instaurou processo administrativo no final de outubro contra o Itaú e a Rede e ordenou que as empresas suspendessem a campanha.

Em caso de descumprimento, o conselho estipulou multa de R$ 500 mil por dia.

As empresas entraram com recurso junto ao Cade contra a
decisão, que acabou rejeitado pelo Tribunal do conselho.

“É possível se vislumbrar potencialidade de lesão irreparável ou de difícil reparação na manutenção da prática pela Rede e Itaú, na medida em que se reduz as possibilidades de escolha dos consumidores para fins de destinação dos recursos obtidos com suas vendas via Rede”, avaliou o conselheiro Mauricio Oscar Bandeira Maia, relator do caso no Tribunal do Cade.

O que dizem Itaú e Rede

Em nota enviada ao Portal do Bitcoin, o Itaú Unibanco afirma que uma liminar concedida pela Justiça Federal à Rede e ao Itaú suspende os efeitos da medida preventiva do Cade até o julgamento do mérito.

“Estamos convictos da importância da nova política comercial da Rede, que desonerou o setor produtivo e maior empregador, equiparou o prazo de liquidação aos padrões internacionais, incrementou a concorrência e beneficiou o pequeno e médio empreendedor”, diz a nota.

O Itaú também afirma na mesma nota que a exigência de que o cliente tenha domicílio bancário no Itaú ou no Tribanco para antecipar recebíveis a custo zero “não difere de práticas adotadas pela concorrência”.


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