CADE não reconhece recurso e mantém autorização para bancos fecharem conta de exchanges

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por meio de uma decisão publicada em 28 de abril,manteve decisão proferida anteriormente que autoriza bancos do Brasil a encerrar conta de exchanges ou empresas de Bitcoin.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por meio de uma decisão publicada em 28 de abril, não reconheceu um recurso pedido pela ABCB (Associação Brasileira de Criptoeconomia e Blockchain) e manteve decisão proferida anteriormente que autoriza bancos do Brasil a encerrar conta de exchanges ou empresas de Bitcoin.

Além de ‘autorizar’ bancos a encerrar conta de exchanges de criptomoedas a decisão do CADE também impede o órgão de intermediar qualquer acordo com as instituições financeiras para manterem conta corrente de empresas de Bitcoin aberta.

“Por todo o exposto, conheço o recurso apresentado pela ABCB e, no mérito, tendo procedido aos esclarecimentos apontados pela recorrente, nego seu provimento quanto à reconsideração da decisão proferida no Despacho SG nº 34/2019 (doc. SEI nº 0699687) e nego seu provimento quanto à intermediação do Cade em negociação entre instituições financeiras e corretoras de criptoativos, com fundamento nos termos do art. 66, § 4º, da Lei nº 12.529, de 2011, e art. 26, inciso VIII, do Ricade.

Assim, mantenho a decisão pelo arquivamento deste Inquérito Administrativo em decisão final desta Superintendência-Geral do Cade, devido à ausência de indícios de infração à ordem econômica”, diz a decisão.

O processo aberto pelo ABCB, que tinha a Atlas Quantum como uma de suas principais afiliadas e contribuintes, iniciou o processo no CADE (inclusive em nome da Atlas Quantum) em 2018, pedindo que bancos fossem condenados pelo CADE por encerrar conta de empresas de criptomoedas e também requerendo que a instituição federal, proibisse esta prática aos bancos, já que exchanges poderiam ser consideradas concorrentes aos bancos.

Ao longo da análise do CADE sobre a demanda, diversas exchanges foram ouvidas e encaminharam documentos comprovando que instituições financeiras haviam encerrado suas contas correntes sem aviso prévio e, muitas vezes, sem qualquer comunicação.

Contudo, em decisão final sobre o processo feita no final de 2019 medidas aprovadas pelo Banco Central do Brasil autorizam bancos a fechar conta de empresas, de forma unilateral, desde que sejam avisadas com 30 dias de antecedência. Na mesma linha o Superior Tribunal de Justiça também têm declarado que o encerramento de conta corrente pode ser feito, desde que comunicado previamente, por qualquer uma das partes.

“Assim, do ponto de vista da SG, há embasamento nas normas de regulação do setor para as decisões dos bancos por encerrar ou não abrir contas correntes são satisfatórias as explicações fornecidas pelos Representados, incluindo os documentos exemplificativos e comprobatórios anexados aos autos de acesso restrito ao Cade sobre eventuais indícios de lavagem de dinheiro, que motivaram vários dos encerramentos das contas correntes.”

CADE alega possibilidade de lavagem de dinheiro

Entre os principais pontos alegados pelo CADE, no final do ano passado e confirmados agora pela instituição que ‘concorda’ com os bancos e alega que as exchanges de criptomoedas podem ser usadas para crimes como lavagem de dinheiro tendo em vista as ‘fracas’ políticas de KYC aplicadas pelas exchanges.

“Assim, dentre os casos ilustrados nos autos, está SG não considera a ausência de motivos detalhados para o encerramento de contas correntes um indício de conduta anticompetitiva por parte dos Representados. Ao contrário, há racionalidade nas decisões dos bancos para o fechamento de contas correntes, ou recusa em abri-las, e esta racionalidade não está condicionada a uma eventual motivação para tal atitude, até mesmo porque em determinadas situações já citadas nesta Nota Técnica, o banco está proibido de comunicar a real motivação ao seu cliente, sob pena de atrapalhar as investigações pelas autoridades competentes.

(…) Ademais, a falta de uniformidade na aplicação de políticas de PCLD por parte das corretoras reforça a racionalidade por trás dos encerramentos de contas de algumas corretoras de criptomoedas, haja vista que ela coloca em risco a segurança dos bancos aqui representados.

(…) Portanto, a SG concorda com as alegações dos representados que atividades relacionadas às criptomoedas podem conter risco alto, independente da ausência de regulação, mas inerentemente ligado às possibilidades que envolvem criptomoedas, como exemplificado acima, como anonimato total de seus portadores, de transferências internacionais, de fraudes, de pirâmides financeiras e até mesmo que atividades relacionadas a negociação de criptomoedas venham a ser criminalizadas.”

Exchanges podem acessar sistema financeiro de outras formas

Além disso o CADE alega também que a restrição de acesso aos ‘grandes bancos’, não impede que as exchanges acessem o sistema financeiro nacional pois elas não precisam, para isso, usar apenas os ‘grandes bancos’ mas qualquer um dos bancos que atuam no país.

“(…) qualquer banco entre as dezenas deles instalados no país pode fornecer uma conta corrente. Assim, sem poder restringir o acesso ao “insumo” conta corrente, que é a conduta em análise neste IA, (…) porque a conduta dos Representados, de forma individual, não seria suficiente para impedir uma corretora de abrir e manter uma conta corrente em algum banco dentre as dezenas instalados no país, ou recorrer a uma forma alternativa para a conta corrente em instituições de pagamentos”, diz o CADE.

O CADE entendeu também que os bancos não agem de forma ‘combinada’ para encerrar as contas e que os encerramentos são feitos individualmente por cada instituição

“Também não se detecta nos autos, nas informações sobre encerramentos de contas correntes, indícios de ações conjuntas dos Representados, verificando-se diversas corretoras em situação de encerramento de contas em alguns bancos, permanecendo com contas em outros. Em outras palavras, não se encontra uma uniformidade nas condutas dos Representados que pudesse sugerir uma ação conjunta a atingir as mesmas empresas em datas similares. Portanto, não há que se avaliar poder de mercado de forma conjunta.”

ABCB queria só garantir ‘negócio’

O CADE alega ainda que a denúncia formulada pela ABCB “parece se aproximar mais de sua intenção de redução dos custos das corretoras de criptomoedas com tarifas de DOC e TED, visando tornarem-se mais atrativas e com custos menores de transação”

“Em outras palavras, há nessa denúncia um teor maior de lide privada do que, propriamente, efeitos negativos na concorrência e, em última instância, no consumidor tanto de criptomoedas quanto dos demais produtos financeiros dos bancos”

Bancos não são concorrentes de exchanges

Para a ABCB, as corretoras de criptomoedas são empresas da inovadora economia digital e seriam concorrentes dos bancos em produtos e serviços financeiros, além de meios de pagamento alternativos .Contudo, na opinião do  CADE isso não ocorre.

“(…) os autos não mostram evidências da existência da concorrência efetiva entre criptomoedas e produtos financeiros ofertados pelos bancos, ao menos no momento, mas evidenciaram que eventual concorrência é uma possibilidade para o futuro. (…) esta SG considera que as corretoras de criptomoedas não concorrem atualmente com os bancos, nem podem, no momento atual, ser consideradas concorrentes potenciais, dado o elevado grau de incertezas que cercam a atividade de criptomoedas. Como dito anteriormente, esta SG entende que, uma vez regulamentadas, as criptomoedas poderão vir a concorrer com os produtos financeiros ofertados pelos bancos incumbentes e fintechs, mas essa ainda é uma hipótese de difícil previsão”

Confira a integra da nova decisão do CADE

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