Receita Federal do Brasil torna oficial o uso de blockchain para compartilhamento de dados
A Receita Federal do Brasil publicou uma alteração em suas normas que tornou oficial o uso de blockchain para compartilhamento de dados entre o regulador
A Receita Federal do Brasil tornou oficial o uso de blockchain para o compartilhamento de dados e informações entre o órgão federal e instituições ou entidades que desejam acessar estes dados. A alteração na Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, que estabelece procedimentos para disponibilização de dados de que trata o Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016. foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 17 de junho de 2019.
A alterção inclui um parágrafo (o número 3) no artigo 6, da portaria Nº 1639, que estabelece as normas para os procedimentos de disponibilização de dados da RFB. No ano passado a Receita criou o bCPF e o bCNPJ, uma versão em blockchain do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), segundo a autarquia a proposta é simplificar o processo de disponibilização de sua base através de mecanismos seguros, integrados e eficientes.
Com a alteração o artigo de que trata a portaria nº 1639 passa a ser:
“Art. 6
ºA disponibilização de dados pela RFB ao órgão ou à entidade solicitante será operacionalizada, por qualquer meio ou solução que venha a ser adotada pela Cotec, no prestador de serviços de tecnologia da informação em que estejam localizadas as bases de dados da RFB, e somente será implementada com estrita observância do disposto nesta Portaria, na Portaria RFB nº1.384, de 2016, e nas normas pertinentes à segurança da informação editadas pela RFB, mediante supervisão da Cotec.§ 3º Fica autorizada a disponibilização de dados por meio de fornecimento de réplicas, parciais ou totais, até 31 de janeiro de 2020, período em que o órgão ou entidade solicitante deverá adotar o mecanismo de compartilhamento de dados por meio de rede permissionada Blockchain ou outro autorizado pela Cotec.” (NR)”
O Cotec é a Coordenadoria-geral de Tecnologia e Segurança da Informação, que no dia 06 de dezembro de 2018, publicou a portaria nº 320 que regulamenta “as formas e critérios de segurança da informação para acesso a bases de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional” e que trata do acesso aos dados do bCPF.
Como o Cointelegraph noticiou, a RFB publicou um manual com as regras e formas que as exchange e plataformas que operam com Bitcoin e criptomoedas no Brasil tem que adotar para informar ao regulador a movimentação dos usuários em seus sistemas com a finalidade, entre outros, de identificar fraudes fiscais. O manual torna clara a forma com que as plataformas no Brasil devem adotar para informar as movimentações à Receita e cumprir os requisitos da Instrução Normativa 1.888/2019, publicada em maio deste ano.
Entre as exigências no manual está a de que as plataformas domiciliadas no Brasil tem que informar ao fiscalizador 100% de todas as movimentações realizadas, enquanto que as dominiciliadas no exterior devem fornecer informações “sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”.