Imposto de Renda: omitir ganhos com criptos pode render multa considerável, alerta especialista
Advogada tributarista explica que, mesmo sem regulamentação específica, criptomoedas devem ser declaradas e, em caso de ganhos, serão taxadas; saiba como fazer sua declaração
A partir da próxima sexta-feira, 1º de março, os contribuintes brasileiros deverão prestar contas à Receita Federal sobre os seus rendimentos em 2018 e, embora o Brasil não tenha regulamentação específica para a tributação de criptomoedas,“há a obrigação de comunicação sobre a posse desses ativos”, explica Elisa da Costa Henrique, advogada sênior da consultoria tributária do Velloza Advogados.
As sanções para quem cair na malha fina vão de multa e juros de mora à penalidade de ofício que pode chegar a 75% do valor devido – o prazo máximo para entregar o Imposto de Renda é 30 de abril.
As criptos devem ser informadas no campo ‘Bens e Direitos’, código 99 (Outros Bens e Direitos) da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda acompanhadas de uma descrição detalhada da compra (quantidade, cotação unitária na aquisição em moeda nacional, data da compra).
A especialista do Velloza explica que “se não houve ganho de capital, então não há impacto tributário. É uma questão apenas de informação”
Já os contribuintes que venderam suas criptomoedas com lucro (ganho de capital) em 2018 podem ter que pagar impostos ao fisco.
Os ganhos de capital devem ser declarados apenas na venda e são isentos para transações até R$ 35 mil. Acima deste valor o imposto deve ser recolhido até o último dia do mês seguinte à venda. A alíquota é progressiva e varia entre 15% e 22,5%
Elisa adverte que para ativos adquiridos em moeda estrangeira há regras específicas que incluem um cálculo de conversão para o custo final de aquisição. Quem perdeu o prazo pode regularizar os débitos (com multa e juros) antes de enviar a declaração.
Os ganhos de capital devem ser informados no Programa de Apuração de Ganhos de Capital. Os dados podem ser armazenados e transferidos para a declaração do imposto de renda.
A tributarista alerta ainda para a necessidade de armazenamento de documentos referente às transações com criptomoedas:
“Como é um ativo sem regulamentação é importante ter a documentação que comprove a aquisição e manter essa documentação enquanto possuir o ativo e até 5 anos após a alienação.”
A especialista do Velloza acredita que o Brasil deve em breve ter uma regulamentação para cripto ativos por “motivos que estão além da questão tributária, como evasão de divisas e lavagem de dinheiro.”