Bradesco vence Foxbit na Justiça em processo sobre fechamento de conta
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) nega prosseguimento ao Recurso Especial apresentado pela Foxbit. A corretora de criptomoedas pretendia reverter decisão que dava direito ao Banco Bradesco de manter a sua conta corrente fechada.
A decisão foi proferida do dia 1º de fevereiro, mas a publicação se deu apenas na sexta-feira (15). Uma pessoa da direção da corretora que pediu para não ser identificada disse que, apesar da decisão, a conta permanece aberta.
A corretora Foxbit pretendia levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça e por isso apresentou o recurso, pelo qual ela argumentou que o acórdão proferido pelo desembargador Hélio Nogueira, da 22ª Câmara de Direito Privado violava leis federais.
O
desembargador e presidente da Seção de Direito Privado do TJSP, Gastão Toledo
de Campos Mello Filho, contudo, disse que o recurso não reunia condições de
admissibilidade previstos na Constituição Federal.
Para
que o Recurso Especial chegasse ao Superior Tribunal de Justiça seria
necessário a pessoa demonstrar que a decisão anterior tinha contrariado tratado
ou lei federal, ou negar-lhes vigência, ou, ainda, caso ela desse “a lei
federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal”.
Decisão a favor do Bradesco
Quanto a afirmação da exchange de que houve violação a dispositivos legais de lei federal como o Código de Processo Civil, Mello Filho afirma que:
“Não
se verifica a pretendida ofensa aos arts. 489 e 1022 do CPC, porquanto as
questões trazidas à baila foram todas apreciadas pelo v. acórdão atacado,
naquilo que à Turma Julgador apareceu pertinente à apreciação do recurso, com
análise e avaliação dos elementos de convicção carreados para os autos.”
Mello
disse que o Superior Tribunal de Justiça já tem decisão firmada de que não
basta se fazer simples referência aos dispositivos legais. Essa argumentação desacompanhada
de algo “que sustente a alegada ofensa à lei federal não é suficiente para o
conhecimento do recurso especial”.
O
desembargador disse também que a decisão não ofendeu os dispositivos do Código
Civil e tampouco do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que “as exigências
legais na solução das questões de fato e de direito da lide foram atendidas
pelo acórdão ao declinar as premissas nas quais assentada a decisão”.
Mello
também não acolheu a tese de que outros tribunais haviam decidido de forma diferente
sobre situação parecida.
“Não
ficou demonstrada na peça recursal a similitude de situações com soluções
jurídicas diversas entre os acórdãos recorrido e paradigma”.
Um
outro detalhe que prejudicou o recurso apresentado pela corretora foi o chama
reexame dos elementos fáticos. Isso ocorre quando a pessoa quer levar o caso ao
tribunal superior para rever todo o julgamento anterior. Mello afirma que isso
é vedado pela súmula nº 7 do STJ.
Entenda o caso
A Foxbit moveu ação contra o Bradesco, em maio de 2017, depois de ser notificada sobre o encerramento de sua conta corrente no prazo de cinco dias. A corretora afirmou em sua petição inicial que o prazo era bastante curto e que violava regulamento do Banco Central do Brasil, que exige no mínimo 30 dias.
A
exchange, por meio de uma decisão liminar, conseguiu manter sua conta aberta
junto ao Banco Bradesco. A decisão que concedeu a chamada tutela antecipada de
urgência foi dada pelo juiz Carlos Eduardo Prataviera, da 10ª Vara Cível de
Santo Amaro (TJSP).
O
Bradesco, então, foi condenado a pagar multa diária de R$ 2mil caso não
cumprisse a ordem judicial.
A Justiça manteve
a decisão em sentença. Foi um ponto a favor da Foxbit. O Bradesco, entretanto,
apelou e o Tribunal derrubou a decisão anterior dando assim razão ao
banco no acórdão proferido pelo desembargador Hélio Nogueira, da 22ª Câmara de
Direito Privado do TJSP.
Foi contra
essa decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que a corretora resolveu
apresentar seu Recurso Especial, tentando levar o caso ao STJ, o qual não foi
admitido pelo presidente da Seção de Direito Privado
do TJSP.
Essa perda na Justiça de São Paulo, contudo, não representa o fim de tudo para a corretora, ainda cabe recurso à ela.
Além disso, tramita no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) um inquérito administrativo que visa apurar se os bancos têm agido com conduta lesiva à concorrência de mercado ou não com esses fechamentos de contas das corretoras de criptomoedas. Desta forma, a última palavra somente será dita pelo Cade.
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