Bradesco ganha na Justiça direito de fechar conta da Braziliex
O banco Bradesco ganhou na justiça o direito de fechar a conta da corretora de criptomoedas Braziliex. A decisão, proferida na quinta-feira (14) pela 19ª Vara Cível da comarca de São Paulo, derrubou a liminar que proibia o banco de fechar a conta da corretora de criptomoedas.
Na sentença, o juiz Daniel Serpentino afirma que o Bradesco tem o direito de rescindir o contrato de conta corrente com clientes desde haja a notificação prévia desse encerramento.
“O encerramento pelo banco do relacionamento
contratual mantido entre as partes, de forma unilateral, desde que previamente
notificado o consumidor, não afronta as disposições atinentes à liberdade de
contratação e ao dever de observância da função social do contrato (CC, art.
421 a 426).”
Serpentino disse que não existe norma alguma que “obrigue
a entidade financeira a manter indefinidamente um relacionamento comercial que
possa ter se tornado desinteressante financeiramente”.
Mesmo com o argumento da exchange de que a conta
corrente é um elemento essencial para a manutenção de sua atividade empresarial,
o juiz afirma que isso não altera o desfecho dado no caso.
Serpentino aponta que no julgamento do Recurso Especial nº 1.696.214/SP, que envolvia a discussão entre o Mercado Bitcoin e Banco Itaú, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido que a instituição bancária não está obrigada a manter relação contratual e que o encerramento da conta corrente das exchanges seria legal.
Contra o Bradesco
A corretora de criptomoedas entrou com ação contra o
Bradesco em julho de 2018, após ter sido notificada pelo Bradesco de que sua
conta corrente seria encerrada em 4 dias. A notificação do banco ocorreu em 06
de junho.
A Braziliex, por meio de sua petição inicial, argumentou
que esse prazo é inferior ao estabelecido como obrigatório pelo Banco Central e
acrescentou que a manutenção dessa conta era essencial para o desempenho de
suas atividades.
Com isso, a empresa que atua negociando criptomoedas havia
pedido uma liminar (tutela de urgência) para que o banco se abstivesse de
encerrar a conta.
A tutela antecipada foi concedida pelo juiz em agosto
de 2018. Ele deu cinco dias para que o Bradesco se abstivesse de fechar a conta
da exchange, sob pena de pagar multa diária de mil reais.
Na decisão liminar, ele reconheceu que os elementos essenciais para a concessão da tutela antecipada estavam presentes no caso. Havia a probabilidade do direito, uma vez que o prazo da notificação para o encerramento da conta corrente foi muito curto:
“Há nos autos elementos suficientes evidenciando que o encerramento da conta corrente, pelo réu, seria efetivado sem a concessão de razoável prazo ao autor para adoção de medidas que entender pertinentes, causando-lhe surpresa”.
O juiz a vislumbrou o perigo do dano ao analisar que a
conta corrente encerrada poderia acarretar em prejuízo para a empresa de
criptomoedas, a qual “necessita de conta corrente para o desempenho de suas
atividades ordinárias”.
Contra-ataque
Ricardo Rozgrin, fundador da Braziliex, disse ao Portal do Bitcoin que vai apresentar recurso contra a sentença que deu ganho de causa ao Bradesco. “Vamos recorrer para reverter essa situação”.
A Braziliex, assim como outras corretoras de criptomoedas, tem enfrentado uma batalha para manter suas contas abertas. O Bradesco não é o único que encerrou conta da exchange.
Rozgrin afirma que além desse processo, a empresa ainda teve de recorrer a Justiça para reabrir suas contas também no Itaú, Sicoob Sicredi e no Banco Safra.
Ele disse que recentemente mais um banco ameaçou a corretora de fechar sua conta corrente. Segundo Rozgrin, o Banrisul há cerca de 20 dias notificou a Braziliex sobre a rescisão do contrato bancário:
“Eles nos deram o prazo de trinta dias para encerrar a nossa conta e o motivo foi aquele de sempre de desinteresse comercial. Mas vamos entrar com uma ação contra o Banrisul”.
Segundo o empresário, a razão por trás dessa onda de encerramentos de contas das corretoras é porque as empresas cripto são espécies de concorrentes das instituições bancárias.
“Criptomoeda, mal ou bem, compete com os bancos. Eles
estão usando a força deles para impedir que empresas que trabalham com essa
tecnologia cresçam”.
Atividade concorrente
A suspeita de conduta anticoncorrencial foi uma hipótese já levantada pela Ministra Nancy Andrighi. Ela recomendou o envio de cópias do resultado do julgamento do caso que envolve o Mercado Bitcoin e o Itaú ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Recentemente, o órgão regulador resolveu prorrogar o prazo para a conclusão do inquérito administrativo tendo em vista a complexidade do caso e os novos elementos de indício que apontam para a violação a ordem econômica do país.
Antes dessa decisão do Cade, o Sicoob Sicred, ao excluir a corretora Coinbr de seu quadro de associados, deixou claro que a atividade exercida pelas corretoras de criptomoedas é concorrente ao dos bancos.
Explicando Direito
A decisão proferida pelo STJ no caso do Mercado Bitcoin contra o Itaú não vincula os tribunais estaduais e federais, pois o julgamento do Recurso Especial nº 1.696.214/SP se limitou unicamente à discussão envolvendo aquela corretora e aquele banco.
Tanto foi assim que os pedidos da Associação
Brasileira de Criptoativos e Blockchain e de demais corretoras para atuarem
como amici curae foram negados sob o fundamento de que a decisão não afetaria a
todos, mas tão somente as partes.
O Ministro relator Marco Aurélio Bellizze negou o
pedido afirmando que o caso se limitava apenas entre o Mercado Bitcoin e o
Banco Itaú, sendo de “interesse privado”. E, que se fosse algo que atingisse
todo o mercado teria de chamar também a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Apesar disso, não há como negar a importância dessa
decisão. Aquela foi a primeira vez que o Superior Tribunal de Justiça se
referia a um caso envolvendo uma empresa do setor de criptomoedas.
O STJ criou um
importante precedente que fatalmente seria seguido por outros tribunais, mesmo
que esses não estivessem vinculados àquela decisão.
A última resposta, contudo, será do Cade. Caso o órgão
entenda que o ato de encerramento de contas é uma atitude que afeta a livre
concorrência, os bancos não poderão mais agir com essa conduta de forma
indiscriminada.
Diferentemente do caso levado ao STJ, a discussão no Cade se refere a todo o mercado e a decisão que for tomada nesse órgão regulador não vai se ater apenas àqueles que compõe o processo administrativo.
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