Presidente Jair Bolsonaro tem até o dia 21 de dezembro para sancionar ou vetar o PL das criptomoedas

Termina no dia 21 deste mês o prazo para o Presidênte da República, Jair Bolsonaro, sancionar ou vetar o projeto de lei 4.401/2021, que regulamenta o mercado de criptomoedas no país. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final de novembro

Termina no dia 21 deste mês o prazo para o Presidênte da República, Jair Bolsonaro, sancionar ou vetar o projeto de lei 4.401/2021, que regulamenta o mercado de criptomoedas no país. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final de novembro.

A legislação traz novas regras para prestadoras de serviços de ativos virtuais, transparência nas transações com criptomoedas, mais segurança e proteção para o usuário e apoia na prevenção e combate a crimes financeiros. O Poder Executivo ainda precisa definir qual órgão vai regular e fiscalizar o setor.

Especialistas elogiam a aprovação da lei e apontam desafios a serem vencidos.

“A lei aprovada traz um avanço, no sentido de colocar o Brasil à frente do mundo e dar mais segurança jurídica para quem quer investir nesse tipo de ativo. Mas certamente ainda teremos muito espaço para evoluir na legislação sobre o tema, mesmo diante desse dispositivo aprovado”, afirma o advogado Ticiano Figueiredo, sócio do escritório Figueiredo e Velloso Advogados.

Para o especialista, a existência de uma regulamentação específica, ainda que não seja perfeita, torna o ambiente de investimentos em criptoativos muito mais seguro, confiável e atrativo aos usuários, que terão balizas muito mais claras acerca dos riscos envolvidos no negócio.

Ticiano Figueiredo ressalta a previsão de mecanismos de proteção aos usuários. Um exemplo disso é a previsão de aplicação do Código de Defesa do Consumidor às operações conduzidas no mercado de ativos virtuais, concedendo aos usuários uma série de garantias previstas em lei aos consumidores.

No âmbito criminal, a lei passa a tipificar a conduta do agente que conduzir operações envolvendo ativos virtuais com o fim de obter vantagem ilícita, induzindo o investidor ao erro.

“Trata-se de uma modificação que visa proteger os usuários, na medida em que lhes garante o direito de pleitear a responsabilização criminal dos agentes que se utilizem das instituições financeiras para praticar fraudes em prejuízo dos investidores”, comenta.

Desamparo dos usuários

Já a Dra. Emilia Campos do MCZ Advogados, destacou que a aprovação do PL 4401/21, após sete anos de tramitação chega em momento crítico. A crise da FTX, terceira maior Exchange do mundo, deflagrada em novembro de 2022, aumentou ainda mais a sensação de desamparo dos usuários que se utilizam de exchanges.

“Contudo, infelizmente a Câmara excluiu do PL a previsão de segregação patrimonial que vinha do Senado, o que prejudica os usuários enormemente. As operações só serão permitidas via empresas constituídas, licenciadas e com representação em território nacional”, destacou.

Ainda segundo ela, o PL também traz uma definição de ativo virtual que não é a mais adequada tecnicamente e deixou de incluir no rol de prestadores de serviços as empresas que fazem compra e venda do próprio estoque. Inicialmente, o objetivo do PL era combater as práticas criminosas envolvendo os criptoativos, incluindo a lavagem de dinheiro. 

Campos também afirma que o texto altera a legislação penal e estabelece pena de reclusão de quatro a oito anos e multa para quem: “organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”

“O projeto segue para sanção presidencial, passa por 6 meses de vacatio legis e prevê o prazo de 6 meses para o órgão regulador, provavelmente o Banco Central, para elaborar a regulamentação, iniciando assim o longo caminho para oferecer aos usuários parâmetros mais claros e o indispensável amparo jurídico nas operações com criptoativos”, finalizou.

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