Blockchain vai mudar registro de propriedade intelectual, dizem advogados

Os advogados Felipe Dannemann Lundgren e Yannick Schweizer do escritório Dannemann Siemsen, especializado na defesa de propriedade industrial e intelectual, discorreram sobre as possibilidades de aplicação da tecnologia blockchain em questões jurídicas em um artigo publicado nesta quarta-feira (13) no jornal Valor Econômico.

Para os autores, a imutabilidade, descentralização e transparência, características intrínsecas de um blockchain, é que geram um tremendo interesse na tecnologia para a área jurídica.

Eles acreditam que o blockchain tem potencial para oferecer soluções alternativas ou complementares bastante interessantes na área de propriedade intelectual, e é uma alternativa aos “métodos já utilizados para a proteção de ativos imateriais”.

Textos, filmes, músicas, fotografias, desenhos, artigos científicos, slogans, entre outras “criações do espírito” que não necessariamente necessitam de registro, a comprovação de autoria, como a data da criação, por exemplo, pode ser a peça principal para resolver uma disputa de direitos, diz os autores.

Não é tão simples realizar um registro na Biblioteca Nacional, Escola de Belas Artes e até mesmo em cartórios, alguns dos órgãos competentes para o serviço. Há, muitas vezes, uma enorme burocracia.

Dependendo do tipo de obra a ser fichada, há custos altíssimos também. É neste cenário que a tecnologia blockchain pode ser utilizada de forma bastante simples e efetiva — o registro de criações em blockchain permite uma prova robusta sobre o momento da criação.

“Já existem, inclusive, inúmeras ferramentas oferecendo este tipo de serviço na internet ou por meio de aplicativos”, disseram os autores.

Blockchain como prova judicial

Dannemann e Schweizer disseram não ter conhecimento da existência de decisões judiciais no Brasil reconhecendo a admissibilidade de provas registradas em blockchain, sobretudo na área de propriedade intelectual.

Consideram, no entanto, que isso já poderia até ter acontecido, pois o Código de Processo Civil (CPC) determina a admissibilidade de todos os meios de prova no ordenamento jurídico brasileiro.

Já em relação a disputas judiciais com o uso de dados de um blockchain como prova já é realidade no exterior. Os autores citam uma decisão proferida em junho de 2018 pelo Tribunal da Internet de Hangzhou.

Em setembro do ano passado, o Tribunal tornou-se a primeira corte na China a reconhecer a tecnologia blockchain como um meio de armazenar evidências — uma empresa havia publicado em seu site material protegido por direitos autorais.

O Tribunal reconheceu o direito do autor por meio de provas do blockchain e agora reconhece dados digitais oriundos deste sistema como evidência.

“O registro de criações intelectuais é apenas um exemplo das possibilidades de aplicação da blockchain em questões jurídicas. A rigor, tal tecnologia tem potencial para ser aplicada em praticamente todos os ramos do direito, restando saber, entretanto, qual será a reação do Judiciário brasileiro a respeito de sua admissibilidade em juízo”, disseram os autores.

Os juristas creem que todos os profissionais do Direito, bem como empresas e indivíduos, já devem começar apreciar a utilização da tecnologia blockchain para a proteção de criações e direitos.

Isso porque as vias tradicionais também não atendem às necessidades do mercado, seja em razão dos custos, do tempo de duração ou outras burocracias.


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