Trader de Bitcoin preso por fraude com auxílio emergencial pede dinheiro apreendido de volta
Investidor alega que dinheiro é fruto de operações de compra e venda de criptomoedas no mercado.
A Justiça do Estado de Goiás não aceitou o pedido de devolução do dinheiro apreendido com a prisão de um trader de Bitcoin, acusado de fraudar o auxílio emergencial do governo federal.
Assim, cerca de R$ 20 mil apreendidos não vão ser devolvidos para o trader de Bitcoin, de acordo com o processo judicial. Segundo o investidor, o dinheiro apreendido seria resultado do lucro com operações no mercado de criptomoedas, conhecidas como arbitragem.
No entanto, o usuário não conseguiu comprovar a origem do dinheiro, nem mesmo a ligação entre o valor apreendido e supostos investimentos em Bitcoin realizados por ele. Dessa forma, a Justiça indeferiu o pedido de devolução do dinheiro.
Trader de Bitcoin preso
O trader de Bitcoin que pediu o dinheiro apreendido de volta foi detido por policiais no dia 11 de setembro de 2020. Na ocasião, o jovem de 21 anos estava na porta da residência e foi abordado por policiais que passavam pelo local.
Assim, com o investidor foi encontrado uma carteira de identidade falsa. Além disso, havia R$ 5 mil em espécie com o trader de Bitcoin. Mediante o valor encontrado, os policiais adentraram ao imóvel do usuário e encontraram mais dinheiro, totalizando R$ 20.120.
Por outro lado, também foram encontrados quase 100 chips telefônicos na residência do trader de Bitcoin, além de comprovantes bancários e uma segunda identidade falsa.
“Após verificar que o documento seria de origem duvidosa, a equipe se deslocou até a residência do investigado, onde foram encontrados mais R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em espécie, outra identidade falsa, em nome de Winderson Junior Lemos de Oliveira, e mais 94 chips de celulares, além de vários comprovantes de saques bancários.”
Dinheiro de volta
Após a prisão, o trader de Bitcoin confessou que o dinheiro encontrado pertencia a uma fraude no auxílio emergencial. O acusado também afirmou que os chips encontrados estavam cadastrado em nome das vítimas do esquema financeiro.
Enquanto isso, no dia 18 de setembro de 2020 o trader de Bitcoin tentou deixar a prisão através de um pedido de habeas corpus, que foi prontamente indeferido pela Justiça.
Dessa forma, pouco tempo depois ele tentou recuperar o dinheiro apreendido no dia da prisão. Como justificativa, o investidor disse que o valor era fruto de operações de arbitragem com Bitcoin.
Contudo, a Justiça não aceitou o pedido do usuário, que não apresentou provas relacionadas ao possível saldo em Bitcoin que ele possuía antes da prisão. A decisão sobre o pedido de devolução do dinheiro cita ainda que o trader de Bitcoin não declarou para a Receita Federal nenhum valor em criptomoedas.
Enquanto isso, o usuário apresentou defesa dizendo que não pode comprovar tais transações devido a apreensão de um dos celulares utilizado por ele para comprar e vender Bitcoin.
“O requerente deixou de trazer aos autos qualquer documento comprobatório da propriedade ou origem lícita dos valores apreendidos, limitando-se à alegação de que as fotos dos documentos comprobatórios das transações da sua atividade com Bitcoin estão em um dos celulares apreendidos.”
Sendo assim, o pedido de devolução do dinheiro foi indeferido pela Justiça nesta quarta-feira (20). Com a decisão, o valor continuará bloqueado judicialmente, e o trader de Bitcoin não pode ter acesso ao dinheiro.
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