Tecnologia do Bitcoin voando: ANAC autoriza uso inédito de blockchain em diário de bordo

A Agência Nacional de Aviação Civil informou que pela primeira vez na história do Brasil uma empresa de aviação foi autorizada a usar um sistema em blockchain dentro do diário de bordo

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informou que pela primeira vez na história do Brasil uma empresa de aviação foi autorizada a usar um sistema em blockchain dentro do diário de bordo.

Segundo a ANAC a empresa autorizada foi a Líder Aviação que com a autorização, emitida no último dia 30/07, a empresa poderá implementar sistema que objetiva aprimorar a segurança, reduzir custos, promover o desenvolvimento do setor e a agilidade na inserção de dados no Diário de Bordo Digital (eDB).

Ainda de acordo com a ANAC, além da Líder Aviação, outros operadores privados e públicos vêm aderindo à nova plataforma digital para armazenamento de dados, entre eles, a Polícia Militar de Minas Gerais (MG) e a Casa Militar do Espírito Santo (ES), que receberam as respectivas autorizações em 2020.

O eDB foi regulamentado pela Resolução nº 457 e pela Portaria 3220/SPO/SAR, que atualizam os procedimentos para o registro de informações do Diário de Bordo das aeronaves civis brasileiras. Essa atualização da norma possibilita que o operador registre as informações do Diário de Bordo em plataforma digital.

“Automatizar o Diário de Bordo traz uma série de ganhos para as empresas do segmento, tais como: organização, velocidade e confiabilidade de dados; automatização de registros; eliminação de papéis; redução da carga de trabalho da tripulação; além de garantir mais segurança em todas as etapas de um voo”, explica a diretora de TI da empresa, Celina Marinho.

ANAC e blockchain

 

O aval concedido pela ANAC é registrado nas Especificações Operativas (EO) da empresa – documento do operador que especifica que autorizações ele possui – e permite que o operador não seja mais obrigado a portar o documento impresso “Diário de Bordo”, mas sim o dispositivo eletrônico que hospeda o seu sistema eDB.

O processo para concessão da autorização para utilização do eDB inclui, além da análise dos requisitos operacionais e funcionais do sistema, a verificação do atendimento dos requisitos de segurança de informação.

Celina também destaca que, durante a implantação do eDB na empresa, envolveu sua própria equipe de TI para modernizar todo o processo.

“A aplicação e utilização dos sistemas de informação da nossa empresa sempre foram um diferencial e continuamente estamos aprimorando nosso processo digital”, disse.

Ainda segundo a ANAC, recentemente, a Boeing e a Airbus lançaram seus sistemas de eDB no mercado.

“A utilização de blockchain, plataforma utilizada pelas criptomoedas, está em desenvolvimento na Agência com o objetivo de atrair desenvolvedores para ofertar produtos que se baseiem nessa tecnologia ao mercado, principalmente para a realização dos registros de eDB. Essa tecnologia cria uma base de dados distribuída que propicia segurança, escalabilidade e acessibilidade aos dados quando comparada aos modelos tradicionais de bancos de dados centralizados, além de garantir a integridade dos registros”, destacou a ANAC.

Autorização Eletrônica de Viagem

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), documento obrigatório para menos de 16 anos poderem viajar sozinhos, e que antes para ser obtido era demorado, burocrático e fazia pais perderem muito tempo em cartórios em todo o Brasil agora, com a tecnologia blockchain, pode ser feito online e sem burocracia.

A tecnologia está incorporada na plataforma e-notoriado do Colégio Notarial do Brasil/ Conselho Federal (CNB/CF), responsável por lançar o serviço da AEV online e a emitir a primeira Autorização Eletrônica de Viagem digital da história do país.

A AEV online é emitida usando a Notarchain que é a rede blockchain do e-Notariado, sistema desenvolvido pelo CNB/CF e que é a principal plataforma usada pelos cartórios em todo o Brasil para emissão e registro de documentos eletrônicos.

O desenvolvimento da AEV contou com o apoio da Secretaria Especial de Modernização do Estado e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em um esforço conjunto para a implementação dos procedimentos tecnológicos e de uso do documento em todo o Brasil. 

Segundo o diretor presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Juliano Alcântara Noman. a implementação da AEV online é parte de um grande esforço da agencia para a digitalização de processos afim de trazer ainda mais comodidade às viagens aéreas.

“Este processo será implementado e trará mudanças em todo o território nacional. Trabalhamos juntos para possibilitar que todos os testes de homologação da solução tecnológica sejam conduzidos pelo CNB junto às empresas aéreas, de maneira a assegurar que a implementação da AEV ocorra sem transtornos para os passageiros e o sistema de aviação civil”, disse.

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