Bitcoin no imposto de renda? Saiba as regras da Receita Federal para criptomoedas
Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para fazer suas declarações de imposto de renda e entre um dos bens que devem estar elencados está a posse de bitcoin ou qualquer outra criptomoeda.
A Receita Federal preparou um manual chamado “Perguntão”, pelo qual elucida algumas questões sobre a declaração de criptomoedas.
De acordo com essa publicação, mesmo
que o bitcoin e outras moedas criptografadas não sejam reguladas, elas “devem
ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como ‘outros bens’, uma vez que podem
ser equiparadas a um ativo financeiro. Elas devem ser declaradas pelo valor de
aquisição”.
A Receita Federal ainda afirma que o
contribuinte deve guardar documentação que comprove a autenticidade dos valores
declarados.
O motivo disso é que “esse tipo de ‘moeda’
não possui cotação oficial, uma vez que não há um órgão responsável pelo
controle de sua emissão”.
A questão é que existe uma controvérsia sobre quem deve ou não declarar suas criptomoedas.
Receita Federal e criptomoedas
Rafael Steinfeld, advogado tributarista e CEO da Bitwolf, afirma que a regra se aplica aqueles que “possuíam mais de R$ 5 mil em criptomoedas no dia 31/12/2018”.
O mesmo é dito por Emília Malgueiro, advogada da Associação Brasileira de Criptoativos e Blockchain (ABCB).”Se a pessoa tem mais de R$ 5 mil em criptomoedas, ela tem a obrigação de declarar”.
Já Cristiano de Souza, Contador Especialista em Tributos da Axia Contabilidade, diz que não há valor mínimo para se declarar criptomoedas.
“Qualquer pessoa que tenha saldos de Bitcoins ou qualquer outra criptomoedas em 31 de Dezembro deverá informar na declaração de Ajuste Anual (IRRF) na Ficha Bens e Direitos no item ‘Outros Bens’ o valor de suas moedas pelo custo de aquisição”.
Antonio Gil Franco, sócio de Tributos da EY (antiga Ernst&Young), aponta que o mais prudente é a pessoa declarar independentemente de quanto ela tenha em criptomoedas.
Franco explica que a Receita não especificou regras de valor mínimo para que haja a obrigatoriedade de se declarar essa espécie de ativo digital.
“Os bens comuns têm limitação de até R$ 5 mil. Ações em mil reais. Ativos em banco em até R$ 140 também não precisam ser declarados. Mas quando se fala em Bitcoins, temos de ter em mente que a Receita Federal não se pronunciou sobre o valor mínimo que a pessoa precisa ter para fazer a declaração”.
Essas regras que Franco se refere estão na Instrução Normativa 1.871/2019 da a Receita Federal. Essa norma é a que regula a Declaração de Ajuste Anual para 2019.
Franco alerta que apesar de essas criptomoedas terem de ser declaradas na ficha de Bens e Direitos como outros bens, elas não devem ser confundidas com os bens comuns, os quais são isentos de declaração desde que não cheguem ao valor de R$5 mil.
Resposta oficial
Tendo em vista essa controvérsia, a reportagem procurou conversar com a Receita Federal, que por meio de sua assessoria de comunicação, respondeu que:
“Segundo a área técnica não há valor mínimo para declarar bitcoins. Qualquer valor deve ser declarado na ficha bens”.
Joaquim Adir, auditor fiscal e Supervisor Nacional do Imposto de Renda, logo quando foram anunciadas as regras para a declaração de imposto de renda para 2019, havia dito numa coletiva de imprensa que não haveria a obrigatoriedade de se preencher a ficha de bens e direitos nesse ano.
“Ficha de Bens e Direitos.Nós anunciamos ano passado que a partir desse ano seria obrigatório. Nós entendemos que muitos contribuintes tiveram dificuldades nesse preenchimento. Dúvidas de onde encontrar documentos(…) Por essa razão achamos importante que continue por mais um ano não obrigatório”.
Multa da Receita
A falta do pagamento do imposto de
renda com base na posse de criptomoedas pode acarretar multa ao contribuinte,
considerando o valor que deveria ser declarado e recolhido, conforme pontua Steinfeld.
“A multa pode variar de 75% a 150%
sobre o valor do imposto não pago, acrescido de juros Selic”.
Ele afirma, contudo, que a pessoa pode
retificar a declaração a qualquer tempo, mas o atraso no pagamento do tributo
pode trazer dor de cabeça e doer no bolso.
“A declaração em si pode ser retificada
sem qualquer tipo de punição. Já o recolhimento do imposto em atraso será
acrescido em 0,33% de multa ao dia (limitado a 20%) mais juros de mora,
evitando-se as multas punitivas de 75% a 150%”.
De olho no lucro
Além da declaração anual, é preciso
ficar atento que a venda desses ativos digitais é tributável e o imposto deve
ser pago mensalmente pelo contribuinte caso o total vendido ultrapasse a R$ 35
mil.
Malgueiro alerta que a declaração de imposto de renda é uma coisa e o pagamento de ganho de capital é outra.
“A
necessidade de se declarar na declaração de ajuste anual as criptomoedas é para
aqueles que possuem mais de R$ 5 mil em cripto. Já o ganho de capital vai ser
tributado sempre que houver venda de criptomoedas superior a R$ 35, não importa
o quanto que se teve de lucro”.
Ela afirma que o imposto de renda anual
é “uma fotografia estática do saldo de criptomoedas até o dia 31 dezembro do
ano anterior” enquanto o ganho de capital se remete ao quanto que a pessoa
ganhou com a venda das criptomoedas.
De acordo com o manual feito pela própria Receita Federal, o valor do imposto em função do lucro com a venda de criptomoedas têm de ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu a transação.
“Os ganhos obtidos com a alienação de
moedas virtuais (bitcoins, por exemplo) cujo total alienado no mês seja
superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, segundo
alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro, e o recolhimento do
imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao
da transação”.
Franco alerta, contudo, que essa alienação não precisa ser convertida em reais para ser tributada. “Caso a pessoa tenha um aumento de capital a partir de uma troca de criptomoeda para outras isso está sujeito a tributação”.
Ele afirma que a pessoa tem de tomar cuidado com pensamento de que o tributo apenas incidirá sobre o ganho quando houver a conversão em real. “Uma coisa é a criptomoeda se valorizar outra é trocar por outras e nisso ter ganho de capital”.
Alíquotas diferentes
A alíquota desse imposto é escalonada,
dependendo do lucro que foi auferido, conforme é informado pela Receita Federal.
Essa regra está vigente desde 2017.
“As operações de alienação de bens e
direitos de qualquer natureza passíveis de apuração de ganho de capital
sujeitam-se às seguintes alíquotas:
I – 15% sobre a parcela dos ganhos que
não ultrapassar R$ 5.000.000,00;
II – 17,5% sobre a parcela dos ganhos
que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00;
III – 20% sobre a parcela dos ganhos
que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00; e
IV – 22,5% sobre a parcela dos ganhos
que ultrapassar R$ 30.000.000,00.”
Antes não havia esse escalonamento de alíquotas, como aponta Souza:
“Até dezembro de 2016, quem obteve ganhos de capital na venda de Bitcoins pagava 15% de Imposto de Renda, independentemente do valor do lucro. Porém, desde janeiro de 2017, somente os ganhos de capital de até R$ 5 milhões são tributadas em 15%”.
Malgueiro afirma que mesmo que pessoa tenha lucrado um grande volume de dinheiro com a venda de criptomoedas se o total não chega aos R$ 35 mil, o contribuinte não precisa pagar o imposto sobre o ganho de capitais naquele mês.
Steinfeld diz que é importante a pessoa não confundir o volume da movimentação com o valor do ganho. “A movimentação representa o montante total da venda”.
Ele conta que se alguém adquirir R$ 25 mil em bitcoins e depois vender por R$ 30, mesmo que obtenha ganho terá isenção. “Esta operação não estaria sujeita a tributação sobre o ganho de capital, uma vez que a alienação mensal não ultrapassou R$ 35 mil”.
Nova regra para corretoras
Essa regra, contudo, não é a mesma que
a Receita Federal pretende aplicar as corretoras de criptomoedas.
Malgueiro disse que caso a Instrução Normativa passe a vigorar com a redação original que foi submetida à consulta pública em novembro, as corretoras de criptomoedas terão de informar qualquer transação com criptomoedas acima de R$ 10 mil.
“Poderia ser utilizado como base o
valor que é referente ao cálculo para pagamento de ganho de capital, que é R$ 35
mil. Isso poderia ser um parâmetro e foi sugerido à época. A Receita ainda não
falou nada. Há a expectativa de que essa Instrução Normativa saia no meado
desse mês”.
A advogada disse que o intuito da instrução
normativa é cruzar as informações prestadas pelos contribuintes sobre a
aquisição de criptomoedas com aquelas que estão dadas pelas corretoras a fim de
evitar sonegação.
“Receita Federal vai pegar todas as declarações
de pessoas físicas, que consta a data, a quantidade de criptomoedas e onde a
pessoa comprou. Assim, vão bater com as informações que serão prestadas mês a mês
pelas exchanges. A Receita acha que está todo mundo sonegando o imposto e ela
não tem como checar isso pois não tem a outra ponta da informação que deverá
ser prestada pelas corretoras de criptomoedas”.
Como declarar as criptomoedas:
Primeiramente, o contribuinte deve saber que quem detém criptomoedas independente do valor deve acertar as contas com o Leão.
Embora o Supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir tenha dito que não haja ainda nesse ano a obrigatoriedade de se preencher a ficha de Bens e Direitos, Vale a pena o contribuinte se assegurar e preencher a ficha declarando suas moedas criptografadas.
Para fazer a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa tem de antes de tudo fazer o download do programa disponível no site da Receita Federal.
Após isso, ela deve selecionar na aba “Bens e Direitos”, o subitem “código 99 – outros bens e direitos”. É nesse local que as criptomoedas devem ser declaradas pelo contribuinte, o qual tem de informar o valor da aquisição da moeda criptografada e não o valor dela de mercado.
Nessa hora toda cautela é pouca, pois se foram
feitas diversas comprar de criptomoedas elas têm de ser detalhadas no campo “discriminação”.
O ideal é que a pessoa informe à Receita
Federal a quantidade de criptomoedas compradas, cotação no dia da compra e o
nome da corretora.
Pagando pelo lucro
O contribuinte que vendeu R$ 35 mil em criptomoedas no mês passado e terá de pagar o tributo sobre ganhos de capitais até o final de abril, deve baixar o programa gerador do DARF.
De acordo com Souza, essa alienação pode advir de diversas operações feitas num mês. desde que a soma das vendas excedam a R$ 35 mil, “deverá ser feito a apuração e o recolhimento do imposto incidente sobre os rendimentos utilizando-se o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP), disponível no site da Receita”.
O contribuinte deve tomar o máximo de cautela pois esse valor tributado deve constar na Aplicação de ganho de capital e não na Declaração de Ajuste anual de imposto de renda, como explica Malgueiro.
Caso a pessoa não lucre um centavo com
a venda ou que tenha até prejuízo, isso não vai importar para a receita, basta
o contribuinte informar que lucrou “zero reais” e não pagará o imposto. Isso
somente vale para aqueles que venderam mais de R$35 mil em criptomoedas no mês
anterior.
Quem perder o prazo para o pagamento do tributo não precisa se desesperar. Basta fazer o download do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital disponível no site da Receita Federal e regularizar a situação.
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