Mercado Bitcoin é condenado a ressarcir cliente que teve Bitcoin roubado de conta na exchange
Exchange negou falhas em seu sistema de segurança e alegou que o cliente foi vítima de um ataque de phishing, mas mesmo assim o juiz determinou o reembolso, em reais, dos 0,71189799 BTC roubados em 30 de novembro de 2021.
A exchange Mercado Bitcoin foi condenada a ressarcir os Bitcoins (BTC) roubados da conta de um cliente da empresa em novembro do ano passado. Na decisão publicada em 17 de novembro, o juiz Paulo de Tarso Bilard de Carvalho, da 2ª Vara Cível de São José dos Campos (SP), decretou que o Mercado Bitcoin deve pagar, em reais, o valor equivalente a 0,71189799 BTC que o cliente possuía em sua conta na exchange quando o roubo aconteceu.
A sentença determina que os valores sejam ressarcidos com base na cotação do par BTC/BRL em 30 de novembro, data em que o ato criminoso aconteceu. Na época, o montante equivalia a R$ 73.197,66. O juiz ainda determinou o acréscimo de juros de 1% ao mês, a contar da data em que o crime foi cometido. Se não tivesse sido roubada, a vítima teria hoje R$ 224.342,59.
De acordo com a sentença, houve falha na prestação do serviço do Mercado Bitcoin. “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”, escreveu o juiz para justificar a decisão.
Em sua defesa, o Mercado Bitcoin afirmou jamais ter tido seu sistema violado por um um ataque hacker em dez anos de operação e que, provavelmente, o cliente foi vítima de phishing. Nesse tipo de golpe, criminosos invadem computadores ou dispositivos eletrônicos alheios para roubar dados pessoais e senhas de acesso que depois utilizam para consumar atos ilícitos.
Ainda segundo a defesa do Mercado Bitcoin, a movimentação dos fundos da conta do usuário foram feitas de acordo com os procedimentos normais de utilização da plataforma, portanto seria impossível para a exchange tê-la identificado como uma operação suspeita.
Embora o juiz tenha reconhecido que o crime foi cometido por terceiros, ainda assim não isentou o Mercado Bitcoin do ressarcimento dos fundos ao cliente.
A vítima também solicitara reparação financeira por danos morais, mas este pedido específico foi negado pelo juiz, alegando que embora o episódio possa ter causado aborrecimentos e transtornos ao querelante, não houve ofensa à sua personalidade.
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