Bitcoin pode ser regulamentado no Brasil pelo Banco Central, segundo projeto de lei de senadora
Parlamentar apresenta proposta ao senado que prevê ainda a tipificação de crimes envolvendo criptomoedas
A senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) propõe a regulamentação do Bitcoin através do Projeto de Lei 4.207/20. De acordo com a parlamentar, o mercado de criptomoedas deve ser aprovado pelo Banco Central do Brasil.
Além de uma regulamentação para o setor, a proposta da senadora do Mato Grosso do Sul estabelece normas para empresas atuarem com Bitcoin no país. Se for aprovado, o projeto de lei pode resultar em uma regulamentação para as criptomoedas.
Além do PL 4.207/20, a senadora Soraya Thronicke sugere a alteração de duas leis em busca de incluir crimes envolvendo o Bitcoin no Brasil. Nesse caso, o projeto da parlamentar diz que o crime de pirâmide financeira poderá sofrer uma alteração no aumento da pena através de mudança na lei 7.492/86.
Regulamentação do Bitcoin
O Brasil ainda não possui uma regulamentação aprovada para criptomoedas como o Bitcoin. No entanto, a proposta do PL 4.207/20 pode criar regras de funcionamento para o setor no país.
De acordo com o projeto da senadora Soraya Thronicke, a regulamentação da emissão de ativos virtuais também é incorporada pelo projeto de lei. Além de mencionar “ativos virtuais criptografados”, a proposta fala também sobre tokens intangíveis.
O PL 4.207/20 é voltado para o mercado de criptomoedas, em geral. Na descrição da proposta apresentada pela parlamentar, transações, custódia e outras operações com criptomoedas devem ser regulamentadas pelo projeto de lei apresentado ao Senado Federal.
“Esta Lei estabelece normas sobre ativos virtuais e sobre as pessoas jurídicas que exercem atividades de intermediação, custódia, distribuição, liquidação, transação, emissão ou gestão desses ativos virtuais.”
Segundo o projeto de lei, o Banco Central será o responsável por supervisionar e criar a regulamentação das criptomoedas no Brasil. A PL 4.207/20 menciona também a integração de projetos do mercado de Bitcoin ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SBP).
“Competirá ao Banco Central do Brasil a supervisão e a regulação da atividade descrita no art. 1º, nas circunstâncias específicas em que a emissão, a transação ou a transferência de ativos virtuais, por sua natureza, integrem os arranjos de pagamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), disposta no art. 6º, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.”
CVM e Receita Federal
O projeto de lei 4.207/20 cria normas para a aprovação de regulamentação de criptomoedas no Brasil. De acordo com a proposta, caberá a Receita Federal fiscalizar a atividade de empresas que atuam no setor.
Além disso, a proposta prevê que a Receita Federal poderá ser responsável por eventualmente tributar o Bitcoin.
“Competirá à Receita Federal do Brasil a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a cobrança da atividade descrita no art. 1º.”
Em relação a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o projeto de lei suscita que o órgão também será responsável pela regulação das criptomoedas no Brasil. Sendo assim, a comissão supervisionará a atividade do mercado de Bitcoin também.
Além de uma regulamentação para o setor, a proposta apresentada pela senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) estabelece mudanças na Lei nº 7.492 que versa sobre crimes contra o sistema financeiro nacional.
“A Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 24-A:
Art. 24-A. Organizar, gerir, ofertar carteiras, intermediar operações de compra e venda de ativos virtuais com o objetivo previsto no inciso IX, do art. 2º, da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, evasão de divisas, sonegação fiscal, realização de operações fraudulentas ou prática de outros crimes contra o Sistema Financeiro, independentemente da obtenção de benefício econômico:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.”
Apresentado na última quinta-feira (13) pela senadora, o projeto de lei ainda deverá ser apreciado pelo senado federal. Além disso, a proposta deverá ser encaminhada posteriormente para a Câmara dos deputados, e se for aprovada, pode ser sancionada como lei.
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