Bitcoin Banco: ‘novas normas da Receita Federal sobre criptomoedas são positivas’

O Cointelegraph Brasil entrevistou representantes do Bitcoin Banco, que analisaram as novas normas da Receita Federal para exchanges como ‘positivas’.

Como noticiou o Cointelegraph Brasil ao longo desta semana, a Receita Federal do Brasil publicou uma nova obrigação fiscal para criptomoedas última terça-feira, 7 de maio, no Diário Oficial da União, através da Instrução Normativa 1.888/2019.

O texto prevê que a partir de setembro, quando as novas regras entram em vigor, as transações acima de R$ 30 mil com criptos de pessoas físicas devem ser informadas mensalmente, sejam essas operações realizadas com exchanges no Brasil, no exterior ou em negociações peer-to-peer. 

Além disso, as exchanges deverão informar mensalmente os saldos dos seus usuários à Receita Federal.

Sobre o tema, o Cointelegraph Brasil entrevistou por e-mail Ismair Junior Couto, diretor jurídico do Grupo Bitcoin Banco, e Daniel Morais, gerente de controladoria do Grupo Bitcoin Banco. 

O Bitcoin Banco é controlador da maior corretora de criptomoedas do Brasil em volume de negociação mensal, a Negocie Coins, que disponibiliza negociações com Bitcoin, Litecoin, Bitcoin Cash, Bitcoin Gold, SegWit2x, Dash, LeaxCoin e Doge.

Confira a entrevista:

CT Brasil – Qual a posição do Grupo Bitcoin Banco com relação à publicada no Diário Oficial para operações cripto das exchanges brasileiras?
 
Ismair Junior Couto: A alta administração do Grupo Bitcoin Banco entendeu como absolutamente positiva esse tipo de iniciativa do estado brasileiro, que aliás, já até era esperada por nós. 

As nossas plataformas já estavam modeladas para a prestação de informações, mesmo porque nós já temos esse procedimento perante os nossos clientes.

Já existe o grupo de trabalho multidisciplinar do GBB composto não só pela área de tecnologia, mas também pela jurídica, de compliance e controladoria, para que possamos cumprir à risca o prazo que foi dado pelo estado brasileiro.
 
CT Brasil – A empresa considera que a norma pode afetar sua relação com seus clientes? De que forma?
 
IJC: Por sermos o maior grupo da América Latina que tem como atividade econômica a criptomoeda, já temos uma estrutura pesada e institucionalizada no que diz respeito a checagem e compliance dos nossos clientes. Por essa razão, os clientes que hoje operam nas nossas plataformas já passaram por um grande pente fino, não são pessoas operando para viver na clandestinidade.  

Rotineiramente nós renovamos o compliance sempre que as operações indicam necessidade. Então, por força deste movimento, acreditamos que no caso do GBB não haverá fuga de clientes. 

Mas a alta administração entende que ainda haja fuga de um ou outro, isso ajudará na depuração da nossa clientela, porque o que nós queremos conosco são pessoas que respeitam as leis brasileiras.
 
Daniel Morais: Existem muitas instituições, por exemplo, fundos de investimento, que não podem acessar mercados desregulados. 

Com essa IN, a Receita Federal institui um marco regulatório para todas as criptomoedas no Brasil. Acreditamos que agora todos esses investidores institucionais que, ao longo dos últimos anos, estão vendo o mercado das criptomoedas crescer, vendo as pessoas tendo lucratividade, a partir de agosto vão poder acessar esse mercado com tranquilidade.

É um mercado que vai jogar totalmente limpo. E esses investidores institucionais possuem muito mais capital do que eventualmente esses investidores que vão sair do mercado porque querem se manter anônimos.

CT Brasil – Haveria uma forma mais correta ou justa de declarar as movimentações com criptomoedas à receita federal, do ponto de vista da exchange?

DM: O artigo 7º da IN 1888 a RFB solicita que sejam informadas todas as operações que o contribuinte realizou na plataforma. 

Há contribuintes que realizam mais de 10 mil operações de compra e venda durante o mês. São micro compras e micro vendas. 

O volume de informações a serem transmitidas seguinte este método será colossal. Isso poderia ser corrigido apenas com a solicitação de 4 informações: Saldo inicial, total de depósitos, total de retiradas, saldo final. 

O resultado prático seria o mesmo e o número de informações diminuiria em 99,9%.
 
CT Brasil – Como a exchange vê a atual regulação e em que aspectos considera que a regulação precisa avançar para dar mais suporte a quem opera câmbio de criptomoedas no Brasil?

IJC: Até agora o estado brasileiro produziu pouquíssimas regras relacionadas a atividade econômica de criptomoedas, havia pequenas pinceladas de informação da Receita Federal para fins de tributações. 

Essa Instrução Normativa sem dúvidas inaugura um procedimento importante, estamos a chamando de “marco da criptomoeda no Brasil”.
 
DM: A regulação ainda precisa avançar. Percebemos que a regulação está vindo num cunho de arrecadação de tributos. 

Entendemos que deveria existir uma regulamentação para proteger o mercado como um todo, não só ajudar o fisco na arrecadação. 

Por exemplo, deveria haver um capital mínimo para abrir uma exchange, porque hoje isso movimenta muito dinheiro, e se a empresa não tem capital para arcar com prejuízos pode acabar gerando problemas para todo o setor.
 

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