Bitcoin Banco oferece pagar 0,1 BTC para cada investidor e parcelar o resto em 7 anos
O Grupo Bitcoin Banco (GBB) apresentou na segunda-feira (30) o plano de recuperação judicial das suas empresas por meio do qual afirmou que pagará para cada pessoa física o valor equivalente a 0,1 Bitcoin no prazo de até 90 dias e para as empresas, 0,33 Bitcoin em até 30 dias após a homologação do processamento da recuperação judicial. Caso haja ainda algo a receber, os credores terão de esperar ainda pelo menos um ano e o pagamento será feito em parcelas.
Essa regra, no entanto, vale apenas para os credores quirografários. Nesse grupo estão os inúmeros investidores que sofreram com o bloqueio de suas criptomoedas nas corretoras Negociecoins e TemBTC.
Caso essas pessoas tenham mais de um décimo de Bitcoin preso numa das empresas do Grupo Bitcoin Banco, terá de aguardar por treze meses para começar a receber o restante que será diluído ainda em 84 parcelas, conforme consta no plano:
“Determinado o saldo do credor, se houver, será pago em até 84 parcelas mensais após a data da homologação judicial do PRj. As parcelas de 1 a 24 serão correspondentes a 20% do saldo remanescente e as parcelas de 25 a 84 serão correspondentes a 80% do saldo remanescente”.
Bitcoin Banco e créditos descontados
Esses eventuais créditos serão corrigidos “pela TR – Taxa Referencial desde a data de homologação judicial do PRJ, acrescido de 1% de juros ao ano”.
As pequenas e microempresas que são credoras do Grupo Bitcoin Banco também receberá parcelado, caso o crédito ultrapasse 0,33 de Bitcoin. A diferença é que o montante apenas será corrigido pela TR. O plano não mencionou qualquer outro acréscimo. Além disso, empresa terá de abrir mão de 90% do valor que tinha a receber.
Bitcoin Banco justifica suas ações
Segundo o GBB, as medidas do plano de recuperação se justificam para a manutenção do “soerguimento das empresas”. O grupo pretende com isso alcançar seu objetivo que é o de continuar suas negociações de criptomoedas nas suas plataformas.
O grupo mencionou que irá trabalhar para estabelecer a “reestruturação no processo de gestão das recuperandas, com governança corporativa; a reestruturação do passivo das recuperandas e a preservação de investimentos essenciais para a continuação das operações das recuperandas”.
Sobre os créditos tributários, o grupo apontou que as “recuperandas poderão buscar obter a concessão, seja por via judicial ou administrativa, de parcelamento de suas dívidas tributárias”.
Créditos trabalhistas mitigados
De acordo com o GBB essas medidas também são necessárias para a manutenção dos empregos. No entanto, há também ações que irão afetar os credores trabalhistas.
Esses credores em questão têm a preferência na ordem de receber os créditos. No entanto, podem não receber tudo que esperam. De acordo com o plano apresentado, “a quantia de R$1.100,00 será paga linearmente a cada credor trabalhista, limitado ao valor do respectivo crédito, até o 30º dia após a data de homologação do PRJ (processamento da Recuperação Judicial)”.
Se o saldo de crédito for maior, a pessoa terá esperar por pelo menos um ano. Essa pessoa, porém, somente receberá o “montante de 150 salários mínimos”, o saldo que ultrapasse a esse valor ainda será divido em outras parcelas e o credor trabalhista corre o risco de receber tão somente os 10%, assim como ocorrerá com as pequenas e microempresas. Isso porque num trecho do plano, o GBB menciona que:
“Eventual saldo remanescente aos 150 salários mínimos serão pagos em 14 parcelas (parcelas 13 a 26), iniciadas após o término do pagamento das parcelas referentes ao item (ii), sendo que as parcelas 25 e 26 correspondentes a 90% do saldo remanescente”.
E no outro trecho, complementa que “ os valores cujos pagamentos estão previstos para ocorrer na 25ª e 26ª parcelas, caso existam, serão perdoados pelo credor”, bastando que para isso o “GBB tenha adimplido de forma integral e tempestiva os valores devidos a este respectivo credor nas parcelas anteriores”.
Prosseguimento da RJ
A EXm Partners, administradora judicial da recuperação judicial do GBB afirmou em petição juntada na 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba (PR) que continuará seu trabalho e requereu que se dê prosseguimento ao procedimento da RJ. Segundo a administradora, esse procedimento deverá perdurar pelo menos por dois anos.
A administradora judicial apontou que não cabe a destituição dos responsáveis pelas empresas do Bitcoin Bancos uma vez que as contas demonstrativas mensais não foram apresentadas de forma perfeita devido ao “bloqueio de acesso ao seu banco de dados pela Amazon Web Service Inc”.
Visão otimista
Além do Plano de recuperação do Bitcoin Banco, a EXM Partners juntou o Laudo Econômico Financeiro do Grupo empresarial, pelo qual “foi estimado que a movimentação de bitcoins dentro da plataforma começaria em 10 btc por dia, e até o final do primeiro ano de operação atingira 50 btc por dia”.
Segundo esse Laudo, a empresa após alcançar esse patamar, terá movimentação crescente em 2% ao ano e esse volume gerado será dividido entre operações de novos clientes e aqueles que o GBB já possui atualmente.
“Com a movimentação por dia e a cotação do bitcoin estimadas, calcula-se o volume de transações em R$ por mês. Aplicando a corretagem de 1% sobre este volume (0,5% para cada lado da transação), encontramos a receita gerada por mês”.
O documento foi feito pela Leading Serviços Contábeis SS a partir de dados fornecidos pelo próprio Bitcoin Banco. A empresa especializada em contabilidade, porém, afirmou que “não assume qualquer responsabilidade pelas informações disponibilizadas pela administração do Grupo Bitcoin Banco”.
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