Com apenas 3 artigos, ‘Lei Bitcoin’ volta a pauta da Câmara dos Deputados e deve ser aprovada nesta semana

Depois de uma série de mudanças PL que pede regulamentação das criptomoedas no Brasil segue para Plenário da Câmara dos Deputados e deve ser votado ainda nesta semana

O PL 4401/2021 (antigo PL2303/15) que pede o estabelecimento de regras para o mercado de Bitcoin e criptomoedas no Brasil voltou para a pauta do Plenário da Câmara dos Deputados, e pode ser votado ainda nesta semana.

Desde sua primeira aprovação, no final do ano passado, no Plenário da Câmara e depois sua aprovação no Plenário do Senado, o PL sofreu diversas alterações e, agora, deve ser aprovado e encaminhado para sanção presidencial um texto mais exuto, pedindo mudanças em apenas 3 artigos da legislação brasileira atual.

Entre eles está uma mudança no parágrafo 9 da Lei 12.865, de 09 de outubro de 2013, que estipula as diretrizes do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional, pedindo a inclusão das criptomoedas dentro do escopo regulatório do BC.

“I – disciplinar os arranjos de pagamento; incluindo aqueles baseados em moedas virtuais e programas de milhagens aéreas;” 

Além disso o PL pede a mudança no parágrafo 4º ao art.11 da Lei 9.613, de 03 de março de 1998, conhecida como Lei contra a Lavagem de Dinheiro, estabelecendo que as operações suspeitas com o uso de criptoativos devem ser informadas ao COAF.

A terceira alteração requerida pelo PL é na da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, que estabelece os direitos e deveres do consumidor. Os Deputados pedem que o mesmo tratamento dado pela Lei aos “Produtos” e “Serviços” comercializados no Brasil seja dado as criptomoedas.

“Art. 3º “Aplicam-se às operações conduzidas no mercado virtual de moedas, no que couber, as disposições da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e suas alterações”, destaca o PL.

Desta forma, caso seja aprovado, caberá ao Banco Central definir todas as regras para o mercado de criptomoedas, assim como as punições para os mal atores no setor.

O Banco Central, por sua vez, já declarou que está pronto para assumir as responsabilidades sobre o mercado de criptomoedas no Brasil, caso a Lei seja aprovada e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Recentemente, o presidente do Banco Central brasileiro, Roberto Campos Neto, afirmou em entrevista coletiva que a entidade está preparada para atuar como órgão regulador do mercado de criptomoedas no Brasil.

“O Banco Central está preparado. Acho que a gente tem um trabalho amplo para ser feito. Esse PL é um marco inicial, a gente fala de como regular as corretoras. Temos ainda um caminho bastante longo para percorrer em termos de regulação de criptomoedas. No nosso PL a gente vai começar a regular as corretoras. Antes não estava sob regulação do Banco Central. Agora nós vamos regular as corretoras. E regulando as corretoras a gente vai saber se tem lastro ou não. Também vamos pedir que as corretoras tenham uma sede no Brasil”, disse o presidente do BC, Roberto Campos Neto.

Lei ajudará o mercado cripto no Brasil

Marcelo Magalhães, CEO da Ribus, aponta que o marco regulatório proposto para o Brasil representa um passo importante para a consolidação dos criptoativos no ambiente de negócios do país.

“Evidentemente, ainda há pontos a melhorar, mas o simples fato de ter um debate público em torno desse segmento já é válido. Afinal, o tema rapidamente deixou de ser tendência e se transformou em realidade para muitas empresas e consumidores. Hoje, essas soluções já estão presentes no varejo, nas finanças e no mercado imobiliário. Assim, garantir um arcabouço legal para as questões que envolvem essas transações era fundamental”, destaca.

Já Rodrigo Caldas de Carvalho Borges, advogado especialista em Blockchain, sócio do Carvalho Borges Araújo Advogados, destacou que a lei é um enorme passo para o desenvolvimento do setor, colocando o Brasil na vanguarda em termos de regulação dos criptoativos.

Ele aponta que a lei estabelece diretrizes gerais para o funcionamento do mercado, representando um avanço na proteção dos investidores, com a implementação de regras para prevenção à lavagem de dinheiro e maior controle das transações, deixando a cargo do Poder Executivo a regulação específica da matéria.

“Como a lei estabelece apenas as diretrizes gerais de funcionamento do mercado, deixa muitas questões em aberto que ficarão a cargo da regulamentação específica por órgão do Poder Executivo. Assim, a tendência é que haja um maior diálogo e interação entre o mercado e o regulador infralegal, permitindo uma regulação mais técnica, ágil e alinhada com o mercado, com potenciais ganhos para o setor, tal como vemos ocorrer em outros mercados em razão da atuação do Bacen e CVM”, finaliza.

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