Bancos terão que informar CPF ou CNPJ de clientes para saques em dinheiro acima de R$ 2 mil

O Banco Central (BC) estabeleceu regras mais rígidas para reduzir os riscos de lavagem de dinheiro. Os bancos terão de informar nome dos clientes, bem como CPF ou CNPJ deles, para saques em dinheiro de valores acima de R$ 2 mil. A nova regra reduz o teto atual, que é de R$ 10 mil.

Essa é uma das mudanças que passam a vigorar em 1º de julho e foram publicadas na última sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. Além dessa redução, a Circular 3.978/20 também obriga os bancos a informar dados mais completos de correntistas em quaisquer operações em dinheiro vivo superiores a R$ 50 mil.

Para saques em dinheiro de valores superiores a R$ 2 mil, os bancos têm de coletar nome e os números de inscrição no CPF ou CNPJ, tanto do titular quanto do beneficiário da operação.

As instituições ainda terão de coletar informações quanto a identificação da origem e destino dos recursos, o nome e o respectivo número de inscrição no CPF do portador dos recursos. 

Maior controle do Banco Central

Caso haja um saque igual ou superior a R$ 50 mil, os clientes terão de, além dessas declarações, informar as instituições bancárias sobre a finalidade da ação. Esse dado deve ser repassado aos bancos com três dias úteis de antecedência da operação. O processo vale também para transações por meio de cheque ou ordem de pagamento.

Quanto aos depósitos ou aportes a partir desse valor, porém, esses clientes terão de apontar a origem dos recursos.

Segundo nota emitida pelo BC, as instituições financeiras, pela nova regra, deverão manter registro de todas as operações bancárias feitas no Brasil. Valor, data, nome do titular e beneficiário e o tipo de operação realizada serão dados a serem cobrados.

“Esses registros deverão conter informações que permitam identificar as partes envolvidas na operação, inclusive a origem e o destino dos recursos, no caso de operações relativas a pagamentos, recebimentos e transferências de recursos, por meio de qualquer instrumento”.

A recusa do cliente ou do portador dos recursos em prestar tais informações deverá ser registrada pelo banco. Esse fato reportado pelas instituições financeiras deverá ainda servir para o monitoramento, seleção e análise desses clientes.

Maior eficiência contra a lavagem de dinheiro

O objetivo dessas mudanças, segundo o BC, é dar maior eficiência e efetividade aos procedimentos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT).

“Foram aprimorados, ainda, os procedimentos destinados a conhecer os clientes, sem exceção, que devem compreender a identificação, a qualificação e a classificação do cliente, por meio da coleta, verificação e validação de informações, compatíveis com o perfil de risco, por meio da coleta, verificação e validação de informações, compatíveis com o perfil de risco, com a natureza da relação de negócio, com a política de PLDFT e com a avaliação interna de risco da instituição”, diz o BC.

A nova norma estabeleceu prazos específicos para as etapas de monitoramento, seleção, análise e comunicação de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). 

Os bancos agora terão de comunicar em um dia útil as operações iguais ou superiores a R$ 50 mil ao Coaf. Esse mesmo prazo vale para quaisquer operações suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.

Para ter maior controle, a nova circular do BC prevê outras obrigatoriedades. As instituições terão de implementar mecanismos para conhecer seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, incluindo procedimentos de identificação e qualificação.  

Novas pessoas expostas politicamente

A partir de julho, os bancos terão também de verificar a condição do cliente enquadrado como Pessoa Exposta Politicamente (PEP).

Até o momento essa categoria contempla ocupantes de cargos eletivos do Executivo (prefeito, governadores e presidente), parlamentares federais (deputados e senadores), membros do Poder Judiciário, diretores de estatais e ministros de Estado.

Com a nova norma do BC, também serão Pessoas Expostas Politicamente deputados estaduais e distritais, vereadores e integrantes de conselhos superiores.

Também eram considerados PEPs os parentes dessas pessoas em primeiro grau, como cônjuge ou companheiro, pais, filhos ou enteados. Com a nova circular, contudo, esse rol também abarcará parentes de segundo grau.


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