Bancos podem ser punidos por fechamento de contas de exchanges

Um novo posicionamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) pode levar à punição de bancos por terem fechado contas de corretoras de criptomoedas. Uma nova decisão tem entendimento diverso daquele adotado anteriormente pela superintendência-geral do órgão. O processo foi movido pela Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain (ABCB).

Em despacho decisório publicado na última quarta-feira (13), a conselheira Lenisa Rodrigues Prado considerou que as os bancos prejudicam as corretoras de criptoativos. Para ela, “o Direito Concorrencial não pode ser omisso diante de indícios de atuação anticompetitiva das instituições financeiras. A medida, portanto, impediria que as exchanges consigam cumprir a legislação para funcionar.

Ora, se as contas correntes estão sendo arbitrariamente encerradas pelos bancos brasileiros, não será possível atender às exigências das leis voltadas a prevenir os crimes financeiros, especialmente a respeito da “lavagem de dinheiro”.

Ela completa dizendo que inverter o entendimento, na verdade, é necessário para impedir que essas empresas sejam levadas à ilegalidade.

Visando evitar o risco de empurrar as corretoras de criptoativos independentes para um “limbo” do sistema financeiro (o que poderia inclusive aumentar os riscos relacionados à lavagem de capitais), o CADE deve exercer seu dever de proteger a concorrência neste mercado em ascensão.

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Conselheira rebate argumentos de bancos

A decisão também rebate um argumento dos bancos a respeito dos requisitos básicos para abertura de conta. Inicialmente, as instituições alegaram que a falta de um código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Como não existe uma definição específica para corretoras de criptomoedas, os bancos disseram não poder abrir as contas.

Para a conselheira, o argumento é falho porque não foi apresentado às exchanges com antecedência. Ela também apontou que o código usado pelas empresas seria adequado. Além disso, a justificativa não poderia ser usada para fechar contas já abertas.

Em se tratando de contas correntes abertas, presumo que as informações inicialmente prestadas pelas corretoras foram consideradas suficientes e só se justificaria o encerramento das contas se alguma informação prestada a posteriori se verificasse falsa ou inconsistente, o que não foi cogitado até o momento.

Prado conclui que não foram apresentadas justificativas razoáveis para legitimar o encerramento das contas e a recusa em abrir novas. Por isso, as ações apresentariam indícios significativos de infrações à ordem econômica.

Relembre o caso

O inquérito administrativo teve início em 2018. Há dois anos, a ABCB protocolou no Cade um pedido de medida preventiva contra Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Banco Inter e Sicredi no CADE em 2018. Na ocasião, os bancos criticaram fortemente a decisão. O Santander, por exemplo, considerou o pedido “absurdo”.

A ABCB mencionou o fechamento das contas e solicitou a proibição da prática contra exchanges de criptomoedas. A Associação também chegou a pedir intermediação do Banco Central. No entanto, o Bacen reafirmou, no fim de 2019, que bancos poderiam fechar contas unilateralmente. O único requisito seria dar aviso prévio de 30 dias.

No entanto, o novo despacho do Cade tira a razão dos bancos e pode levar à punição das instituições.

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