Banco Inter vai pagar multa de R$ 10 mil por dia se não reabrir conta de corretora de bitcoin, diz STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Banco Inter que visava mudar decisão da Justiça de Minas Gerais que deu ordenou a reabertura da conta corrente da BitcoinToYou sob pagamento de multa diária de R$ 10 mil. Além disso, o banco havia sido condenado a pagar R$ 15 mil de indenização à exchange.
De acordo com a decisão monocrática do ministro do STJ, João Otávio de Noronha, o acórdão da 17ª Câmara Cível de Minas Gerais deve ser totalmente mantido.
Na decisão do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) consta que o Banco Inter violou as regras do Banco Central. O desembargador Roberto Vasconcellos havia afirmado que o banco deveria fazer a notificação prévia de encerramento de conta com o motivo que levou a instituição ter tomado tal decisão.
“O abrupto encerramento de conta bancária é causa suficiente para acarretar considerável abalo à reputação de sociedade empresária voltada para o comércio de criptomoedas”.
Defesa do Banco Inter
O Inter sustentou que há “divergência jurisprudencial, aduzindo que deve ser reconhecida a regularidade no procedimento de encerramento da conta, ante a movimentação financeira suspeita”.
Segundo a instituição, havia disparidade entre o que estava registrado no valor de cotas da BitcoinToYou, com o que ela faturava anualmente. O banco afirmou que apesar de “suas cotas estarem avaliadas em R$ 15 mil, seu faturamento anual superou os R$ 5 milhões”.
A empresa de criptomoedas, segundo o Banco Inter, teve em abril de 2018, um saldo na conta de aproximadamente R$ 320 mil. O Inter defendeu que o BC determina aos bancos verificar “a compatibilidade entre a movimentação de recursos e a atividade econômica e capacidade financeira do cliente”.
De acordo com a instituição há também divergência jurisprudencial quanto a necessidade de o banco ter de informar o motivo para o encerramento da conta. A instituição sustentou que há decisões contrarias ao que consta no Acórdão da Justiça de Minas Gerais.
STJ diz “não” ao Banco Inter
O ministro do STJ afirmou, porém, que não irá analisar a divergência jurisprudencial. De acordo com ele, o banco deveria ter prequestionado esse fato nos embargos de declaração ao TJMG e não o fez.
“Verifica-se que os dispositivos legais sob os quais teria havido o dissídio jurisprudencial não foram examinados pela Corte de origem. Dessa forma, reconhecida a ausência de prequestionamento da norma objeto da divergência jurisprudencial, inviável a demonstração do referido dissenso em razão da inexistência de identidade entre os arestos confrontados, requisito indispensável ao conhecimento do recurso especial”.
O Banco Inter questionou a indenização de R$ 15 mil, bem como o aumento da multa diária de R$ 5 mil para R$ 10 mil. Segundo o TJMG, esse aumento da multa ocorreu porque o Inter não cumprir com a determinação de reabertura da conta do BitcoinToYou. A instituição bancária só reabriu a conta após o aumento da multa.
Segundo a defesa do Inter, seria incabível tanto o aumento do valor da multa quanto a indenização por danos morais. Noronha mencionou, contudo, que não cabe ao STJ fazer reexame de provas e o recurso deveria se ater apenas a discussão de Direito.
Desta maneira, o ministro negou provimento ao Agravo em Recurso Especial apresentado pelo banco.
Procurado, o banco Inter não respondeu aos questionamentos da reportagem.
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