Banco do Brasil perde na Justiça e é obrigado a reabrir conta da Foxbit

O Banco do Brasil foi condenado pela Justiça de São Paulo a reabrir conta corrente da corretora de criptomoedas Foxbit. A sentença foi fundamentada no argumento de que não há lei que proíba a transação com criptomoedas e de que a autonomia de vontade nos contratos não deve passar por cima do direito do consumidor.

O Portal do Bitcoin entrou em contato com a assessoria de imprensa da empresa estatal, que postergou a resposta por duas vezes. Quando o comunicado finalmente foi enviado disse: “O Banco do Brasil não comenta nem emite opiniões sobre processos em andamento no âmbito do Judiciário”.

O processo está em segredo de justiça e por isso indisponível para consulta no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão, contudo, pode ser vista no Diário Oficial do Estado, uma vez que ela foi publicada nessa segunda-feira (25).

Na publicação não há informação sobre a vara ou o juiz da causa. Nela, consta apenas que a Justiça acolheu os pedidos da corretora, que havia argumentado que “receberam notificação extrajudicial da ré informando o encerramento suas contas correntes firmadas de forma imotivada”.

O Banco do Brasil havia apresentado como um dos motivos
para o fechamento da conta, a disparidade entre os valores transacionados pela
corretora e aqueles que eram declarados à instituição bancária.

“A Foxbit transacionou mais de R$1.000.000.000,00 no
último ano e que tal quantia é superior aos valores declarados”.

Conforme consta na sentença, o banco declarou:

“A comercialização de criptomoedas gera consideráveis riscos para instituição financeira, em decorrência de transações que ocorrem de maneira praticamente anônima, além da ausência de fiscalização por autoridade governamental”.

De acordo com a decisão judicial não há “prova de que
exista risco decorrente de anonimato das pessoas que participam das operações”
como estava sendo defendido pelo Banco do Brasil.

Banco do Brasil sem razão

A Foxbit, por meio de sua petição inicial, afirmou que o encerramento de conta corrente torna totalmente inviável as suas atividades. A empresa “depende do uso e manutenção das contas para realizar a sua atividade empresarial”.

O argumento apresentado pela instituição bancária de
que ela não tem o dever de manter a prestação de serviços aos autores sob força
de que não há lei que a obrigue a isso, foi rechaçado pela Justiça.

O juiz afirmou na decisão que a conta corrente “apresenta caráter de essencialidade e não pode violar direito do consumidor com simples aplicação do princípio da autonomia da vontade”.

Nisso ficou decidido que o banco agiu com abuso de
direito por cancelar a conta corrente de modo unilateral e sem comprovar o
motivo que foi alegado, “já que a utilização da conta-corrente configura
requisito essencial e imprescindível para o desenvolvimento dos serviços da ré”.

Responsabilidade da corretora

Outro argumento que caiu por terra foi o de que a atividade exercida pela exchange não teria previsão legal. Segundo a sentença, o princípio da legalidade trazida pelo Banco do Brasil em suas alegações finais vai contra a própria instituição.

“Inexiste lei ou determinação judicial vinculante que
declare ou mesmo induza que a atividade desenvolvida pela autora seja ilegal. E
se tal declaração não há, é porque é legal”.

O argumento de que apenas empresas de criptomoedas
podem incorrer em crimes como lavagem de dinheiro não condiz com a realidade,
conforme foi apontado na decisão judicial.

“A alegação genérica que transação com criptomoedas é
arriscada sob o ponto de vista mercadológico e institucional, em razão do
efeito negativo que prejudicaria a reputação da ré e possíveis envolvimentos em
atividades ilícitas, não tem o condão de afastar o caráter abusivo da medida”.

A afirmação de que o banco tem a responsabilidade sobre
a ação dos usuários da corretora de criptomoeda não serve de motivo para encerramento
unilateral da conta desse tipo de empresa, conforme está na sentença.

“A responsabilidade objetiva em caso de qualquer ação
dos usuários cadastrados na empresa autora não será do banco e, sim da própria
Foxbit, o que inviabiliza a possibilidade de encerramento unilateral com base
em tal motivação”.

Esse ganho de causa, entretanto, para a corretora pode ser modificado, uma vez que se trata de uma decisão em 1ª instância e que o Banco do Brasil pode apresentar um recurso contra essa decisão, levando o caso à 2ª instância do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Batalhas travadas

Assim como outras corretoras de criptomoedas, a Foxbit tem travado batalhas para manter suas contas abertas. No último dia 19, a Caixa Econômica Federal havia bloqueado a conta da exchange sem aviso prévio.

A empresa, que não informou o valor bloqueado pela
Caixa, afirmou que entraria com uma ação judicial para solucionar esse problema.
O fato, é que ainda não há qualquer ação ainda movida pela empresa.

Algumas contas da Foxbit têm sido mantidas por força de liminar à exemplo de uma no Bradesco. A corretora apresentou um agravo em recurso especial contra a decisão monocrática proferida pelo desembargador Hélio Nogueira, da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Enquanto se discute a causa, a conta corrente se mantém aberta. A decisão sobre esse caso que envolve a corretora e o Bradesco será do Superior Tribunal de Justiça, que já havia enfrentado tema semelhante no ano passado com a discussão entre o Mercado Bitcoin e o Banco Itaú.

Neste caso, o banco conseguiu ganhar a causa e o STJ trouxe um precedente que pode influenciar em novas discussões.

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