Conta do Banco do Brasil pode receber criptomoedas de empresa com dívida, segundo Justiça

Decisão pede envio de Bitcoin para banco para quitar pendência entre duas empresas que atuam com serviços de importação

Uma decisão judicial sobre uma dívida entre duas empresas pede o arresto de criptomoedas em exchanges brasileiras. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), qualquer valor encontrado em nome da ré deverá ser enviado para a uma conta no Banco do Brasil.

A dívida de mais de R$ 128 mil pode bloquear saldo em criptomoedas em nome da empresa ré na ação. No entanto, o banco estatal mencionado no processo opera apenas com o real brasileiro, e até então, não aceita criptomoedas.

A ação judicial de 2017 cita o arresto de “qualquer espécie” em nome da empresa com dívida, o que pode resultar até no bloqueio de criptomoedas como o Bitcoin. Sendo assim, exchanges como FoxBit e BitcoinTrade são mencionadas como empresas que podem bloquear valores para cobrir a dívida judicial.

Banco do Brasil aceita criptomoedas?

Criptomoedas podem ser a solução para uma dívida entre duas empresas que atuam com o transporte internacional de cargas. Segundo os autos, desde 2017 a empresa que prestou serviços para outro negócio espera receber R$ 128.816,06.

Com a dívida pendente, a Justiça determinou que o bloqueio de criptomoedas pode ser uma alternativa para a garantia do pagamento do débito. No entanto, ao mencionar esse tipo de arresto de bem, a decisão judicial pede que qualquer valor seja enviado para o Banco do Brasil.

O banco não aceita depósitos em criptomoedas como o Bitcoin em contas, operando apenas com o real brasileiro. Dessa forma, qualquer saldo encontrado em criptomoedas não poderá ser enviado para a instituição, contrariando a previsão a decisão judicial.

Três exchanges brasileiras são mencionadas na decisão publicada nesta sexta-feira (17). As empresas serão oficiadas sobre disponibilizar informações sobre qualquer saldo em criptomoedas em nome da empresa ré na ação.

“Cópia desta decisão serve como ofício que o exequente encaminhará às empresas mencionadas, quais sejam, Mercado Bitcoin, Foxbit e BitcoinTrade Brasil, determinando que saldos de qualquer espécie de titularidade da executada.”

Dívida antiga entre empresas pede arresto de Bitcoin

A dívida entre as duas empresas mencionadas no processo judicial não encontra solução desde 2017. Inicialmente a dívida da prestação de serviço de transporte inicial correspondia a US$ 20.340.

Contudo, após três anos este valor foi atualizado com juros pelo atraso no pagamento. Além disso, a dívida entre as duas empresas foi convertida e atualmente corresponde a R$ 128.816,06.

Essa não é a primeira vez que o arresto de criptomoedas é solicitado pela Justiça para quitar dívidas. Recentemente o banco Itaú apresentou uma solicitação similar em busca de encontrar qualquer saldo de uma empresa com dívidas na instituição bancária.

No caso do pedido inusitado de envio de criptomoedas para o Banco do Brasil, as exchanges possuem dez dias para informarem sobre qualquer saldo em nome da ré na ação.

A “tentativa do bloqueio de criptomoedas” pode encontrar saldos em nome da empresa com dívida superior a R$ 128.000. Além de pedir o envio de qualquer ativo para o Banco do Brasil, a decisão fala que criptomoedas podem ser utilizadas para “blindar” outras formas de bloqueio de bens.

“As criptomoedas são uma realidade presente e têm expressão monetária, além de poderem servir como blindagem contra as tentativas tradicionais de penhora de ativos financeiros.”

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