BACEN define regras de segurança para empresas de pagamento no Brasil

As fintechs, startups focadas no desenvolvimento de soluções financeiras, têm abalado os mercados tradicionais em todo o mundo, e também no Brasil, e têm desenvolvido diversas plataformas de financiamento e pagamento buscando atingir, inclusive, a fatia da população “não bancarizada”. Como revelou anteriormente o Criptomoedas Fácil, entre os adeptos à tecnologia, como os internautas, a preferência por pagamentos digitais já chega à quase 60%.

Neste cenário, a integração das criptomoedas também tem aumentado. No mundo todo, já são mais de 11,5 mil estabelecimentos que aceitam criptomoedas, segundo o coinmap.org. Empresas têm desenvolvido gatways de pagamento para facilitar a aceitação e a integração das criptomoedas no dia a dia, como é o caso da PagCoin, da Atar Brand e da CryptoCompra.

Para regulamentar todo este cenário de possibilidades, o Banco Central do Brasil (BACEN) divulgou, na semana passada, a circular 3.909 que define as normas pelas quais instituições de pagamento deverão ser regidas (e complementa a Resolução 4.658, criada pelo Conselho Monetário Nacional, que ja tratava do assunto) e, desta forma, independente de aceitar criptomoedas ou não, todas as empresas do setor precisam estabelecer uma Política de Segurança Cibernética e um plano de ação e resposta caso haja um incidente de segurança.

Além disso, caso ocorra uma violação de segurança virtual da empresa ela tem que, obrigatoriamente, comunicar todos os dados do ataque e as vulnerabilidades com seus pares e “concorrentes” e com o governo para que todas instituições possam se preparar para ataques semelhantes. O Banco Central também passa a exigir relatórios anuais de desempenho e implementação, com todos os casos detalhados de incidentes ocorridos.

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Fonte: Criptomoedas Fácil

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