B3 negociará ações da Apple através de títulos após CVM decidir simplificar acesso de investidores

Comissão aprova oferta de títulos lastreados em ações de empresas com capital aberto no exterior

Investidores brasileiros terão acesso facilitado a ações de empresas listadas em bolsas no exterior através de títulos conhecidos como BDRs, segundo A Folha. De acordo com um anúncio publicado pela CVM nesta terça-feira (11), a negociação será feita pela B3, com títulos lastreados em ações de empresas com capital aberto em países estrangeiros.

Sendo assim, a medida valerá tanto para empresas estrangeiras quanto para negócios do Brasil que possuem oferta de ações fora do país. A democratização do acesso a investimentos em ações de empresas com capital fora do Brasil estará disponível a partir do dia 1º de setembro de 2020.

Dessa forma, brasileiros poderão comprar ações da Apple, por exemplo, e até de empresas que atuam no Brasil, mas possuem capital aberto em bolsas de valores de outros países.

Ações da Apple serão negociadas pela B3

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deliberou que títulos podem representar ações de empresas listadas em bolsas internacionais. Dessa forma, os certificados podem ser negociados pela B3.

Com a decisão da CVM, a bolsa de valores brasileiras poderá ofertar ações da Apple através de BDRs. Embora a ação de empresas internacionais não sejam disponibilizadas diretamente pela bolsa brasileira, o certificado possui lastro na ação, representando uma forma de negociação alternativa para o título.

Os BDRs (Brazilian Depositary Receipts) são considerados títulos negociados pela B3 e que possuem lastro em outras ações. Ou seja, o certificado em forma de título que será negociado pela B3 representa as ações que são negociadas fora do Brasil.

Além de oferecer a negociação de empresas estrangeiras, os BRDs permitirão também a oferta de ações de empresas que possuem capital aberto em bolsas de outros países.

CVM proibiu em 2009

A CVM decidiu rever o posicionamento diante da oferta de BDRs na bolsa de valores do Brasil. Até então, a comissão havia proibido a negociação desses títulos lastreados em ações.

Desde 2009 a negociação de BDRs está suspensa na B3 pela CVM, a não ser em situações específicas de oferta do certificado. Na ocasião, a proibição da autarquia aconteceu logo após a oferta de ações de empresas brasileiras em um paraíso fiscal caribenho.

A mudança da CVM aconteceu após uma audiência pública em dezembro de 2019 sobre a oferta de BDRs pela B3. Naquele mês, a gigante XP Investimentos abriu a oferta de capital em Nova York através da bolsa de tecnologia da Nasdaq.

Com a oferta, a XP Investimentos arrecadou US$ 2,3 bilhões em investimentos iniciais. No entanto, brasileiros que representam o varejo do mercado de investimentos não tiveram acesso facilitado às ações da XP Investimentos.

Até então, somente investidores com mais de R$ 1.000.000 em ativos financeiros podiam negociar BDRs relacionados a XP Investimentos na B3. Com a mudança proposta pela CVM, o acesso de investidores a ações fora do Brasil será simplificado.

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