Atlas Quantum têm mais um bloqueio judicial determinado pela justiça
O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas determinou um novo bloqueio judicial em contas correntes da Atlas Quantum, por conta de um processo aberto por um investidor que, buscando sacar seus valores, não obteve sucesso.
Diferente de outras ações nas quais os autores pedem tutela de urgência para que a Atlas realize a transferência dos Bitcoins dos clientes, nesta, o autor pede diretamente o bloqueio de contas e bens. Pedido que foi deferido pela justiça.
“ O risco ao resultado útil do processo também se mostra patente ante o esvaziamento do patrimônio das empresas por ações judiciais manejadas por consumidores lesados de maneira semelhante ao caso do autor. Além do que é possível a reversibilidade da medida, sendo o pleito referente somente ao bloqueio de bens e não a transferência. Quanto a desconsideração da personalidade jurídica do sócio, o Código de Processo Civil permite o pedido em todas as fases do processo de conhecimento. E, dispensa o incidente quando o pedido vier na inicial, como sói o caso. A prima facie, a petição inicial trouxe fundamentos suficientes para demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos do Código de Defesa do Consumidor (Teoria Menor). As empresas Atlas Quantum – Serviço de Intermediação de Ativos, Atlas Proj Tecnologia EIRELI, Atlas Services – Serviços de Suporte Administrativo e de Consultoria em Gestão Empresarial Ltda também devem ter o patrimônio atingido ante o indício de terem participado do ato ilícito. A Comissão de Valores Imobiliários já reconheceu a participação delas na compra e venda de título ou contratos de investimento coletivo (fls. 42/43). Portanto, pelo exposto, CONCEDO a tutela provisória de urgência, nos termos do Art. 300 do CPC, a fim de que se proceda com o arresto dos ativos financeiros de todos os requeridos através do BACENJUD. Não encontrando bens suficientes, proceda-se com o bloqueio”, diz a decisão.
Este é mais um revés da Atlas Quantum na justiça, segundo levantamento do Livecoins, já são mais 4 tutelas de urgência contra a empresa sendo que em duas delas a Atlas não cumpriu a determinação judicial e nem apresentou defesa, até o momento, do caso. Em outra, a Atlas fez o pagamento parcial dos bitcoins enquanto em outra, assinou um acordo mas só cumpriu a primeira parcela.
A crise nos saques da Atlas Quantum começou quando a empresa teve uma oferta de investimento coletivo impedida pela Comissão de Valores Mobiliários do Brasil, CVM, fato que levou a uma corrida nos saques. Desde então a empresa mudou seus prazos de D+1 para d+7, d+30 e recentemente declarou que não tem qualquer prazo para resolver os casos.
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